segunda-feira, 21 de julho de 2008

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DO BAHIA

Sócio do Esporte Clube Bahia,


Revolução Tricolor é um grupo de sócios do Esporte Clube Bahia que lutam, através das vias legais, por mudanças mais profundas como a democratização, a transparência e a efetiva participação da torcida nas decisões mais importantes da vida do clube.

O Grupo REVOLUÇÃO TRICOLOR, visando contribuir com o processo de democratização do Esporte Clube Bahia, entregou no dia 14 de agosto de 2008, ao Presidente Petrônio Barradas, uma proposta alternativa ao Estatuto do Clube. A intenção é colaborar para que o Bahia volte a trilhar o caminho de conquistas e glórias de outrora, integrando-o de volta à elite do futebol brasileiro.

No dia 11 de junho de 2008, ocorreu a Invasão ao Fazendão por parte de integrantes das Torcidas Organizadas Bamor e Povão, que culminou com um acordo com a Diretoria do Bahia para a realização de Eleições para presidente do clube em 2011, dentre outras coisas. Esse acordo já foi aprovado pelo Conselho Deliberativo, mas ainda terá que ser apreciado pela ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS,

Apesar dos inegáveis avanços contidos o existente, ainda ficou longe de satisfazer aos principais anseios da Nação Tricolor. Em virtude disso, o grupo REVOLUÇÃO TRICOLOR estudou o Estatuto Social do Esporte Clube Bahia, elaborou e apresentou uma NOVA PROPOSTA que deverá ser apreciada pelos sócios na Assembléia Geral.

Principais sugestões de mudanças

Eleições Diretas em 2008;
Redução da carência para o sócio votar;
Redução da idade mínima para o torcedor se associar (de 18 anos para 16 anos);
Benefícios para os sócios como prioridade na compra de ingressos e em promoções;
Eleição proporcional para os Conselhos Deliberativo e Fiscal.

Contamos com sua participação e seu apoio no sentido de aprovar as mudanças necessárias para re-erguer nosso time, levando-o a ocupar novamente um papel de destaque no cenário nacional.


GRUPO REVOLUÇÃO TRICOLOR




PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DO ESPORTE CLUBE BAHIA

TITULO II
CAPÍTULO I
DOS PODERES E SUA CONSTITUIÇÃO

EMENDA ao Art. 9º

Redação atual
Art. 9º - São poderes do ESPORTE CLUBE BAHIA:

I) - A Assembléia Geral
II) – O Conselho Deliberativo
III) - O Conselho Fiscal
IV – A Diretoria Executiva

Inclusão de parágrafos ao Art. 9º

§ 1º - Não poderá fazer parte de qualquer poder social do clube, com exceção da Assembléia Geral, o associado que:
a) seja arrendatário do Esporte Clube Bahia ou exerça atividade remunerada nas dependências do clube;
b) receba do Esporte Clube Bahia qualquer tipo de remuneração, seja como prestador de serviço, funcionário assalariado;
c) tenha com o Esporte Clube Bahia qualquer tipo de relacionamento profissional, na condição de procurador, empresário, agente de atletas ou como sócio dos que exerçam tais atividades;

Parágrafo único. O Conselheiro ou diretor que, no decorrer do seu mandato, se enquadrar em qualquer dos itens deste artigo, perderá seu mandato ou cargo, e será substituído na forma deste Estatuto, em relação aos membros natos do ficarão licenciados do Conselho Deliberativo, enquanto perdurar a sua atividade.

Justificativa: A inclusão desses parágrafos visa trazer para a instituição dois princípios basilares da administração, a impessoalidade e a moralidade, pois entendemos que não podemos deixar uma lacuna no estatuto, onde os interesses particulares possam a vim a se confundir com os interesses do clube.


CAPÍTULO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO

EMENDA ao Art. 15

Redação atual
c) - Podem ser eleitos como membros do Conselho Deliberativo todos os sócios das categorias Fundador, Remido,Patrimonial e Contribuinte, desde que estejam em dia com suas obrigações, além de estarem incluídos no quadro social observados os prazos de associação estabelecidos para cada categoria.

Proposta de alteração
c) Podem ser eleitos como membros do Conselho Deliberativo todos os sócios das categorias Fundador, Remido, Patrimonial desde que estejam em dia com suas obrigações além de estarem incluídos no quadro social a 06 (seis) meses.

Justificativa: A retirada do Sócio Contribuinte da possibilidade de ser votado para o Conselho Deliberativo é uma forma de regularizar o estatuto, pois o mesmo é confuso, uma vez que, em alguns artigos estabelece a possibilidade do Sócio Contribuinte de votar e ser votado e, em outro, só de votar. Além disso, é forma de valorizar as categorias de sócios Fundador, Remido e Patrimonial, pois são categorias que efetivamente têm, em seu corpo, de sócios os reais responsáveis pelo patrimônio do clube, por serem cotistas onde o sócio contribuinte terá o direito a voto.

Inclusão de parágrafos ao Art. 15

§ 1º - O Conselho terá seus Membros Eletivos escolhidos através de eleição proporcional de chapa, computando-se apenas os votos válidos, observando-se a ordem de composição da chapa, tanto em relação aos membros titulares quanto aos suplentes.

Justificativa: A eleição proporcional para o Conselho Deliberativo e Fiscal. Além de este item estar no Acordo do dia 12/06/08, vale ressaltar que vivemos em uma democracia representativa e nada mais justo que termos um conselho representado por todas as forças e posições dentro do clube, permitindo o debate e ampliando a independência dos respectivos poderes.

§ 2º - As chapas serão compostas com a indicação e aquiescência de, pelo menos, 60 (sessenta) membros, não podendo ultrapassar o número máximo de 400 (quatrocentos) membros, vedada à participação em mais de 01 (uma) chapa.

Justificativa: Conforme declaração da própria diretoria do Bahia na imprensa esportiva, hoje temos um número reduzido de sócios que estão em dias com suas obrigações. Entendemos que o número mínimo de sócios que uma chapa deve conter é de 20% do conselho.

§ 3º - O pedido do registro das chapas deverá ser instruído com declaração firmada pelos Sócios autorizando a inclusão dos seus nomes. Com a indicação do representante legal junto à comissão eleitoral

Justificativa: O objetivo deste parágrafo é apenas que não tenhamos um nome em mais de uma chapa e para garantir que o sócio tenha ciência que o seu nome foi colocado na chapa com a sua autorização.

§ 4º - A ausência da autorização de quaisquer dos sócios indicados, provocará a exclusão do seu nome da Chapa.

Justificativa: Como as chapas terão um numero mínimo de 60 (sessenta) e um Máximo de 400 (quatrocentos) sócios, a ausência de nomes dentro desta composição não inviabilizaria a chapa de concorrer.

§ 5º - Cada associado mesmo possuindo mais de um título, poderá votar apenas uma vez, votando em uma única chapa,
§ 6º - Não será admitido o voto por procuração.
§ 7º - Para que a chapa alcance representação, terá que obter, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos votos válidos,
§ 8º - Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número obtido pela soma total dos votos válidos apurados, pelo de lugares a preencher, desprezada a fração, se igual ou inferior a meio; equivalente a um, se superior;
§ 9º - As vagas não preenchidas com aplicação dos quocientes de votação serão distribuídas mediante a observação das seguintes regras:
a) dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada chapa pelo número de lugares por ela obtido, mais um, cabendo à chapa que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;
b) repetir-se-á a operação para a distribuição de cada uma das vagas restantes, se houver.
§ 10º - A Diretoria deverá providenciar, dentro de 2 (dois) dias após a extinção do prazo de registro das chapas, a fixação, na sede social, das chapas que se apresentaram para as eleições, com os respectivos nomes e números de inscrição de seus componentes, bem como fornecer ao representante de cada chapa, um mês antes da ASSEMBLÉIA GERAL, a relação completa dos associados aptos a votar, com os respectivos endereços, ou seja, aqueles que se encontrem no gozo de todos os direitos estatutários e quites com suas obrigações perante o Clube.
§ 11º É facultado aos associados, individual ou coletivamente, oferecer impugnação a qualquer candidatura, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da fixação das chapas na sede social.
§ 12º - Fica vetada a anistia ao associado 6 (meses) antes de qualquer processo eleitoral dentro do clube.

Justificativa: A inclusão dos parágrafos § 7º, § 8º, § 9º, § 10º, § 11º e § 12º é para esclarecer e regulamentar a proporcionalidade na eleição do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO

EMENDA ao Art. 26

Redação atual
Art. 26 - O Conselho Fiscal, órgão independente de fiscalização das contas da Diretoria e de assessoramento permanente do Conselho, eleito Trienalmente pela Assembléia Geral (art. 11, inciso II, letra c), é constituído por cinco (5) Conselheiros Titulares e três (3) Suplentes, sendo estes substitutos daqueles na ordem estabelecida na inscrição da Chapa.

Proposta de alteração

Art. 26 - O Conselho Fiscal, órgão independente de fiscalização das contas da Diretoria e de assessoramento permanente do Conselho, eleito Trienalmente pela Assembléia Geral (art. 11, inciso II, letra c), é constituído atendendo o principio da proporcionalidade do Art.15 § 7º , por nove (9) Conselheiros Titulares e Cinco (5) Suplentes, sendo estes substitutos daqueles na ordem estabelecida na inscrição da Chapa.

Justificativa: O aumento no número de conselheiros é para atender o princípio da proporcionalidade proposto no Art.15 § 7º, onde o número de 09 conselheiros representa 3% do total do Conselho Deliberativo

EMENDA ao Art. 28

Redação atual
Art. 28 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros, do Presidente do Clube, do Presidente do Conselho Deliberativo, por convocação do próprio Conselho, ou, ainda, por petição assinada por duzentos (200) associados, no mínimo, no gozo dos direitos estatutários.

Proposta de alteração

Art. 28 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros, do Presidente do Clube, do Presidente do Conselho Deliberativo, por convocação do próprio Conselho, ou, ainda, por petição assinada por cem (100) associados, no mínimo, no gozo dos direitos estatutários.

Justificativa: A diminuição do numero de assinaturas na petição dos sócios, é uma forma de democratizar e também trazer o sócio para uma efetiva participação na vida social do clube.

CAPÍTULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO

EMENDA ao Art. 30

Redação atual
Art. 30 - O Clube será administrado por uma Diretoria constituída de:
a) 01 (hum) Presidente, eleito pelo Conselho Deliberativo
b) - 11 (onze) Vice-Presidentes, indicados pelo Presidente e referendados pelo Conselho Deliberativo
I – Administrativo
II – Financeiro
III – Social
IV – Patrimônio
V – Jurídico
VI – Médico
VII – Futebol
VIII - Esportes Amadores e Olímpicos
IX – Interior
X – Marketing
XI - Relações Públicas

Proposta de alteração

Art. 30 - O Clube será administrado por uma Diretoria constituída de:
a) eleitos pela Assembléia Geral:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;

b) indicados pelo Presidente e referendados pelo Conselho Deliberativo:
I - Diretor Administrativo Financeiro
II - Diretor Social e de Patrimônio
III - Diretor Jurídico
IV - Diretor Médico
V - Diretor de Futebol
VI - Diretor de Esportes Amadores e Olímpicos
VII - Diretor de Marketing e Relações Públicas
§ 1º - Os cargos de Presidente, Vice Presidente e Diretores poderão ser remunerados, de acordo com a disponibilidade do ECB, apurada em Parecer do Conselho Fiscal, e aprovação por, pelo menos, 2/3 da Assembléia Geral.

§ 2º - As Diretorias terão tantas Gerências remuneradas quanto estabelecer o Regulamento do Clube, cabendo ao Presidente a nomeação, por indicação da Diretoria respectiva.

Justificativa:
A mudança do artigo é para adequar o estatuto para a eleição direta e modificar a nomenclatura de vice - presidentes para diretores. A fusão de algumas diretorias enseja a melhora da eficiência administrativa, bem como a exclusão da diretoria de interior visa diminuir o peso organizacional do clube, além de ações mercadológicas com esse publico serem atribuições da diretoria de marketing e relações publicas.

EMENDA ao Art. 31 e 32

Redação atual
Art.31 - O Presidente será eleito, pelo Conselho Deliberativo, para mandato de três (03) anos em votação secreta.
§ 1º - Somente será admitida a inscrição de candidatos para o cargo eletivo de que trata este dispositivo, de sócios das nas categorias Fundador, Remido ou Patrimonial que tenham sido admitidos à mais de 36 (trinta e seis) meses e da categoria Contribuinte desde que admitidos à mais de 60 (sessenta) meses e que, à data da inscrição, estejam em dia com suas obrigações sociais.
§ 2º - Havendo empate entre dois ou mais candidatos, a ordem de classificação será estabelecida em função de maior antecedência no prazo da inscrição como sócio do Clube.

Art. 32 - Os membros da Diretoria deverão ser brasileiros, sendo que a posse e o exercício do cargo ficam condicionados as seguintes exigências:
§ 1º - Apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de que seja arquivado junto ao Conselho Fiscal
§ 2º - A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, título, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País e no exterior e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 3º - A declaração de bens será anualmente atualizada, devendo ainda ser apresentada, na data em que o membro da Diretoria deixar o exercício do cargo
§ 4º - O membro da Diretoria que se recusar a prestar declaração de bens no prazo determinado pelo Conselho Deliberativo, ou que a prestar falsa, será punido com a perda do mandato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis
§ 5º - O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal, na conformidade da legislação do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida nos parágrafos anteriores

Proposta de alteração

Art. 31 - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pela Assembléia Geral, para mandato de três (03) anos, pelo sistema de sufrágio universal e em votação secreta.

§ 1º – Os candidatos deverão constituir-se em chapas, que conterão, obrigatoriamente, os seguintes cargos: Presidente e Vice-Presidente
§2º: Os candidatos à Presidência deverão, obrigatoriamente, apresentar, juntamente com seu requerimento de inscrição, proposta de campanha.
§3º: Não será permitida a reeleição consecutiva para o mesmo cargo. O Presidente da Diretoria, após o término de seu mandato, fica inelegível para qualquer cargo na eleição subseqüente.
§ 4º: O parente, assim entendido nos termos do que dispõe a lei civil, fica impedido de concorrer à sucessão do presidente da Diretoria.
§ 5º - Somente será admitida a inscrição de candidatos para os cargos eletivos de que trata este dispositivo, que contem, no mínimo, com 06 (seis) meses de associados, e que, à data da inscrição, não tenham quaisquer restrições cadastrais em órgãos regulamentados, tipo Cartórios de Protesto de Títulos, Varas Cíveis e da Fazenda Pública, Trabalhistas e Federais, SPC, SERASA e CADIN, que não integrem ou tenham integrado nos últimos dois anos anteriores à data do pleito, o quadro societário de empresa que tenha tido falência decretada, e, finalmente, que não tenham tido sentença penal restritiva de liberdade transitada em julgado.
§ 6º - Havendo empate entre duas ou mais chapas, a ordem de classificação será estabelecida em função de maior antecedência no prazo da inscrição.
§ 7º - Havendo somente uma chapa inscrita para as eleições da Diretoria, somente se considerará eleita se a mesma obtiver, pelo menos, metade mais um dos votos válidos.

Art. 32 - Os membros da Diretoria deverão ser brasileiros ou naturalizados, sendo que a posse e o exercício do cargo ficam condicionados as seguintes exigências:

§ 1º - Apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de que seja arquivado junto ao Conselho Fiscal.
§ 2º - A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, título, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País e no exterior e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 3º - A declaração de bens será anualmente atualizada, devendo ainda ser apresentada na data em que o membro da Diretoria deixar o exercício do cargo.
§ 4º - O membro da Diretoria que se recusar a prestar declaração de bens no prazo determinado pelo Conselho Deliberativo, ou que a prestar falsa, será punido com a perda do mandato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 5º - O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal, na conformidade da legislação do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida nos parágrafos anteriores.

Justificativa: As modificações propostas para os Art. 31 e Art.32 são para regulamentar a eleição direta e para dar mais transparência ao processo eleitoral

EMENDA ao Art. 34

Redação atual
Art. 34- Compete ao Presidente:
I - representar o Clube, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III - executar todos os atos administrativos, assinando os documentos necessários;
IV - assinar com o Vice Presidente Financeiro, ou seu substituto, documentos que signifiquem encargo financeiro ou que se relacione com os bens do Clube;
V - praticar todos os demais atos que o Regimento da Diretoria especificar;
VI – constituir mandatários quando se fizer necessário;
VII – nomear, dentre os Vice Presidentes, representantes junto às entidades esportivas a que o Clube estiver filiado, cujas atribuições e responsabilidades serão previstas no Regimento Interno da Diretoria.
Parágrafo Único: Na emissão de cheques, duplicatas, notas promissórias ou outros títulos de crédito, deverão constar sempre as assinaturas, em conjunto, do Presidente e do Vice-Presidente Financeiro, sendo que o Vice-Presidente Administrativo poderá substituir tanto um como o outro, ficando, desde, já facultado a qualquer um deles, ou a todos, a outorga de procuração para se fazerem representar nos aludidos atos.

Proposta de alteração e inclusão do § 2º

Art. 34 - Compete ao Presidente:
I - representar o Clube, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III - executar todos os atos administrativos, assinando os documentos necessários;
IV - assinar com o Diretor Administrativo/Financeiro, ou seu substituto, documentos que signifiquem encargo financeiro ou que se relacione com os bens do Clube;
V - praticar todos os demais atos que o Regimento da Diretoria especificar;
VI – constituir mandatários quando se fizer necessário;
VII – nomear, dentre os diretores, representantes junto às entidades esportivas a que o Clube estiver filiado, cujas atribuições e responsabilidades serão previstas no Regimento Interno da Diretoria.
§ 1º - Na emissão de cheques, duplicatas, notas promissórias ou outros títulos de crédito, deverão constar sempre às assinaturas, em conjunto, do Presidente e do Diretor Administrativo/Financeiro, sendo que o Vice-Presidente poderá substituir tanto um como o outro, ficando desde já facultado a qualquer um deles, ou a todos, a outorga de procuração para se fazerem representar nos aludidos atos.

§ 2º - São motivos para requerer o Impedimento do Presidente da Diretoria executiva:
a) ter ele praticado crime infamante, com trânsito em julgado da sentença condenatória;
b) ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Esporte Clube Bahia;
c) não terem sido apreciadas dentro do prazo estatutário as contas da sua gestão;
d) não terem sido aprovadas as contas de sua gestão.
e) ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária.

Justificativa: A mudança no Art. 34 além de adequar a mudança da nomenclatura de diretores no lugar de vice-presidentes, visa estabelecer os critérios de sanção ao Presidente da Diretoria Executiva para os casos de falta(s) ou inobservância de suas competências, ou seja, elimina a impunidade e exige além da probidade administrativa o respeito aos prazos de apresentação e aprovação das contas de sua gestão no clube.

EMENDA ao Art. 35

Redação atual
Art. 35 - As atribuições do Presidente e dos Vice-Presidentes serão dispostas no Regulamento do Clube e no Regimento Interno da Diretoria.

Proposta de alteração

Art. 35 - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em caso de vacância, nos seus impedimentos ou licenças e auxiliá-lo sempre que solicitado;
II - receber investiduras temporárias ou permanentes, atribuídas pelo Presidente;
III - praticar outros atos que o Regimento Interno da Diretoria especificar.

Inclusão do 35-A

Art. 35-A - As atribuições do Presidente, do Vice-Presidente e dos demais integrantes da Diretoria serão dispostas no Regulamento do Clube e no Regimento Interno da Diretoria.

Justificativa: A mudança do Art. 35 e a inclusão do Art. 35-A são para definir a função do vice-presidente

SEÇÃO II
DA ADMISSÃO
EMENDA ao Art. 37

Redação atual

Art. 37 - Somente poderão ser sócios do Esporte Clube Bahia aqueles que:
I - Sejam maiores de 18 anos e estejam em pleno gozo de seus direitos civis;
Proposta de alteração

Art. 37 - Somente poderão ser sócios do Esporte Clube Bahia aqueles que:
I - Sejam maiores de 16 anos e que; preencha as condições estatutárias e regulamentares do Clube.

Justificativa: A modificação nesse artigo visa atrair o jovem torcedor para participar da vida do clube. Hoje, o jovem de 16 anos tem o direito de votar para Presidente da República, Governador e Prefeito, porque não votar para presidente do seu clube do coração.

IV - Do Sócio Patrimonial

EMENDA ao Art. 41

Redação atual
Art. 41 - Sócio Patrimonial é aquele que seja possuidor de título específico, assegurado os direitos patrimoniais do Esporte Clube Bahia e que esteja em dias com as obrigações financeiras estipuladas no contrato de aquisição do mesmo, com direito a votar e ser votado, observado o disposto no parágrafo primeiro do art. 38.
Parágrafo único. O Sócio Patrimonial adquire o direito de votar após 12 (doze) meses e de ser votado após 24 meses também da sua admissão.

Proposta de alteração

Art. 41 - Sócio Patrimonial é aquele que seja possuidor de título específico, assegurado os direitos patrimoniais do Esporte Clube Bahia e que esteja em dias com as obrigações financeiras estipuladas no contrato de aquisição do mesmo, com direito a votar e ser votado, observado o disposto no parágrafo primeiro do art. 37.
Parágrafo único. O Sócio Patrimonial adquire o direito de votar e ser votado após 6 (seis) meses da sua admissão.

Justificativa: A modificação no Art. 41 é para consertar um erro imagino que foi de digitação, onde manda observar o Art. 38 e o correto é o Art. 37. Em relação ao prazo de carência para votar e ser votado, entende-se que 06 (seis meses) é um prazo suficiente para o sócio patrimonial exercer a sua cidadania.

EMENDA ao Art. 43

Redação atual
Art. 43 - A partir da vigência deste estatuto, o possuidor de título de Sócio Patrimonial que ficar inadimplente por mais de 06 (seis) meses consecutivos, terá o seu título cancelado, perdendo, inclusive, os direitos patrimoniais.

Proposta de alteração

Art. 43 - A partir da vigência deste estatuto, o possuidor de título de Sócio Patrimonial que ficar inadimplente sem justificativa por mais de 12 (doze) meses consecutivos, terá o seu título cancelado, perdendo, inclusive, os direitos patrimoniais.

§ 1º - Neste caso, o sócio que comprovar, perante a Diretoria Executiva, que sua inadimplência foi decorrente de grave necessidade financeira, se desejar, poderá ter o seu débito parcelado e restabelecido seus direitos, na forma deste estatuto.
§ 2º - Deferido o parcelamento previsto no parágrafo anterior, e persistindo a inadimplência de qualquer das cotas do parcelamento por mais de 60 (sessenta) dias, o título será cancelado em definitivo.
Justificativa: Ao analisarmos o perfil do torcedor do Bahia, verificaremos que uma grande parcela da massa tricolor é composta de torcedores de baixa renda. Com a crise econômica que estamos passando 12 meses é um prazo razoável para cancelamento em definitivo do titulo, dando a todos direito a uma ampla defesa.

V -Do Sócio Contribuinte

EMENDA ao Art. 48

Redação atual
Art. 48 - O Sócio Contribuinte passa a ter o direito de voto a partir do 36º (trigésimo sexto) mês de admissão e de ser votado após o 60 (sexagésimo) mês de contribuição ininterrupta.

§ 1º - A falta do pagamento de 03 (três) parcelas mensais da contribuição que for fixada para a categoria interrompe a contagem do prazo de interstício para o direito a voto.
§ 2º - A inadimplência para com o pagamento das parcelas mensais por mais de 03 (três) meses consecutivos, implica no imediato cancelamento do título.

Proposta de alteração

Art. 48 - O Sócio Contribuinte passa a ter o direito de voto a partir do 6º (sexto) mês de admissão
§ 1º - A falta do pagamento de 06 (seis) parcelas mensais da contribuição que for fixada para a categoria interrompe a contagem do prazo de interstício para o direito a voto.
§ 2º - A inadimplência para com o pagamento das parcelas mensais por mais de 06 (seis) meses consecutivos, implica no imediato cancelamento do título.

Justificativa: Temos que analisar que o perfil da grande massa tricolor é composto de torcedores de baixa renda, e com a crise econômica que estamos passamos 06 meses é um prazo bom.

.CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES DOS SÓCIOS.
SEÇÃO I - DOS DIREITOS

EMENDA ao Art. 52

Redação atual
Art. 52 - São direitos dos sócios:
a) Votar e ser votado, observado as disposições deste Estatuto;
b) Participar, na forma estatutária, das Assembléias Gerais;
c) Freqüentar, desde que em dia com suas obrigações estatutárias, as dependências do Esporte Clube Bahia, assistindo e participando de competições esportivas, reuniões e eventos sociais, respeitados os regulamentos internos e as restrições deste estatuto;
d) Representar ou recorrer à Diretoria Executiva ou ao Conselho Deliberativo sobre assunto de relevante interesse seu, ou do clube.
e) Solicitar e obter, junto a Diretoria Executiva, autorização para ingresso de convidados nas dependências do clube, em atividade ou ocasião específica.

Proposta de Inclusão: Alíneas

f) receber, no ato da sua matrícula, a título gratuito, cópia deste Estatuto.
g) Ter acesso por meio do site oficial do clube ao estatuto
h) Ter acesso por meio do site oficial do clube a composição do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.
i) Ter acesso por meio do site oficial do clube aos balanços contábeis anuais de toda e qualquer movimentação financeira e corporativa, incluindo também os balanços do Esporte Cube Bahia S/A.
j) solicitar desligamento, sem prejuízo da quitação de débitos pendentes, salvo em casos excepcionais, a critério da Diretoria.
k) pedir licença, nos casos permitidos por este Estatuto.
l) recorrer das penalidades que lhe forem aplicadas;
m) Ter preferências na compra de ingressos dos jogos do Bahia
n) Ter preferência nas promoções efetuadas pelo Esporte Clube Bahia.
o) Ser notificado através do site oficial, das atas das reuniões de conselho e assembléia geral e também ser informado a relação dos respectivos votantes em no Maximo 72 horas (setenta e duas horas) após a conclusão dos referidos atos.

Justificativa: A inclusão destas alíneas visa dar maior transparência aos poderes do clube e suas gestões patrimoniais e financeiras, além de trazer o sócio pra dentro do clube ajudando a fiscalizar tanto o Esporte Clube Bahia quanto o Bahia S/A de maneira responsável e direta.

SECÇÃO II - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Inclusão

Art. 74 – A eleição para a presidência e vice-presidência da diretoria executiva de acordo com o Art. 31 irá acontecer no período entre 01 de dezembro a 15 dezembro de 2008.

§ 1º - Podem ser eleitos todos os sócios das categorias Fundador, Remido, Patrimonial desde que estejam em dia com suas obrigações além de estarem incluídos no quadro social a 12 (meses) meses.

§ 2º - Poderão votar na Assembléia Geral prevista todos os sócios das categorias Fundador, Remido, Patrimonial que tenham ingressado no Clube até o dia 10 de setembro do ano de dois mil e oito (2008) e que estejam em dia com suas obrigações sociais.

Art. 75 - Fica definido que a data para eleição do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal será entre 5 e 09 de janeiro de 2009 de acordo com as prerrogativas deste estatuto.

§ 1º - Poderão votar e ser votado na Assembléia Geral prevista todos os sócios das categorias Fundador, Remido, Patrimonial que tenham ingressado no Clube até o dia 10 de setembro do ano de dois mil e oito (2008) e que estejam em dia com suas obrigações sociais.

Justificativa: O Torcedor do Bahia tem que participar mais da vida clube, mas hoje o Bahia não oferece nenhuma vantagem para atrair novos sócios, diante da crise financeira que o clube atravessa. Há necessidade de angariar receitas com urgência, visto a falta momentânea de estádio em Salvador e a sua passagem pela segunda divisão do futebol brasileiro. A eleição direta em dezembro de 2008 seria o bálsamo financeiro que impulsionaria a atual gestão a formar um time de futebol melhor, capaz de ascender à primeira divisão e de honrar seus compromissos, além de ajudar na reestruturação de salas de fisiologia e fisioterapia do clube.