terça-feira, 19 de novembro de 2013

REUNIÃO ABERTA DA REVOLUÇÃO TRICOLOR NESTE SÁBADO (23/11)

Dando continuidade às reuniões mensais, a Revolução Tricolor anuncia que neste sábado, 23, acontecerá mais uma reunião aberta a todos os sócios e torcedores que quiserem participar.

Se você quer conhecer ou integrar a Revolução Tricolor, tem dúvidas, críticas e sugestões acerca da atuação do grupo e da vida política do nosso Tricolor, essa é uma excelente oportunidade para debater esses temas.

Segue abaixo a pauta da reunião:
1- Discussão sobre Código de Ética e Conduta para funcionários e jogadores do E.C. Bahia;
2- Apresentação da proposta da Revolução Tricolor para as Embaixadas;
3- Atuação da Revolução Tricolor no Conselho Deliberativo;
4- Análise do futebol do Bahia em 2013 e o que esperar para 2014;
5- O que ocorrer. 

Contamos com a presença de todos!
 
Local: SINDSEFAZ - Rua Maranhão, 211 – Pituba;
Horário: 09hs da manhã;
Dia: 23/11 – Sábado.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

RT CONTESTA ESCALAÇÃO DE ÁRBITRO CARIOCA PARA SANTOS X BAHIA

    A torcida do Bahia deu um show ao apoiar incondicionalmente o time neste sábado contra o Atlético-MG. Entretanto, até o mais fanático dos torcedores está preocupado com o risco de rebaixamento do Tricolor. 
    Numa situação delicada como esta não podemos dar sorte ao azar. Nesta segunda, eis que a CBF publica que o árbitro do próximo confronto contra o Santos será do RJ. Entendemos ser completamente incompatível, sobretudo em um jogo fora de casa, a escalação deste árbitro tendo em vista o anseio desesperado de Vasco e Fluminense por um tropeço do Esquadrão.
    Viemos, como em outras oportunidades, cobrar a mudança na escalação pela CBF e fazer também um apelo à direção do Esporte Clube Bahia para fazer essa cobrança oficialmente. Em meio a existência de outras federações, obviamente há a possibilidade de optar por um árbitro de um Estado imparcial à fuga do Z-4. Contamos com a diretoria do Esporte Clube Bahia e a compreensão da CBF para que essa situação se resolva.

PRESTANDO CONTAS - Proposta de Política de Transparência do Esporte Clube Bahia

Proposta da Revolução Tricolor da Política de Transparência do Esporte Clube Bahia

Ter uma política de transparência consolidada é essencial para um Clube de Futebol como o Esporte Clube Bahia, pois quanto mais transparente o clube mais investidores, patrocinadores e jogadores estarão dispostos a fazer negócio com o clube, pois enxergam nas instituições mais confiáveis uma chance maior dos acordos serem cumpridos.


Esta política foi criada considerando o disposto na Lei do Acesso a informação, lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, conhecida como Lei Pelé, na lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, no Código das melhores práticas de governança corporativa do instituto brasileiro de governança corporativa e nos critérios do Ranking Pluri Consultoria de transparência de clubes.


Fizemos também um Benchmarking no Clube Brasileiro mais transparente segundo o 2º ranking da Pluri Consultoria, que é o Corinthians e também no Barcelona.


“Como parte da conduta do Bahia em ser transparente com todos os seus stakeholders (público interessado), o clube deve sempre:


A - Garantir a todos os associados, acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão do clube, os quais deverão ser publicados na íntegra no sítio eletrônico desta.
 

B - Disponibilizar no sítio eletrônico do Clube:
1- Uma área específica para transparência;
2- O Balancete Patrimonial do Clube, Demonstrativo de Resultado Anual, Demonstrações de Fluxo de Caixa, Valor adicionado e Mutações do PL;
3- O Parecer dos Auditores independentes;
4- Parecer do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Assembleia Geral sobre as contas do clube;
5- Mensalmente o Balancete Patrimonial do Clube e Demonstrativo de Resultado;
6- Balanço de empresa coligada ou controlada;
7- O Estatuto do Clube;
8- O organograma estatutário e executivo do Clube;
9- Orçamento para o ano seguinte;
10- Relatório Anual incluindo as demonstrações financeiras, os relatórios socioambientais auditados e Balanço Social;
11- Política de Governança Corporativa;
12- Política quanto a conflitos de interesses;
13- Código de Ética;
14- Planejamento estratégico;
15- Notas sobre fatos relevantes do clube;
16- Lista de funcionários;
17- Lista de Sócios, Conselheiros (titulares e suplentes) e membros do Conselho Fiscal (titulares e suplentes);
18- Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Clube;
19- Atas das Assembleias Gerais e reuniões do Conselho Deliberativo;
20- Os detentores dos percentuais dos direitos Econômicos dos jogadores do Clube, inclusive dos jogadores da divisão de base;
21- Espaço da Ouvidoria do clube.
 

C - O sítio do clube deverá atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
1- Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
2- Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
3- Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
4- Divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
5- Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
6- Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
7- Indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio;
8- Adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.
 

D - Divulgar Press Release e convocar coletiva para publicação do Balanço
 

E - Do Pedido de Acesso à informação
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso às informações, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

O clube deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
* Não sendo possível conceder o acesso imediato, o clube deverá em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a informação;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
III - comunicar que não possui a informação.
O prazo de 20 dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o clube poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo clube, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de empregado do clube, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.
É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

PRESTANDO CONTAS E ATENDENDO AOS SÓCIOS - REGIMENTO COM VOTO ABERTO



ERRATA – PROPOSTA DA REVOLUÇÃO TRICOLOR (SEM VOTAÇÃO SECRETA)

Sempre prezando pela abertura e participação política e apreciando o debate de ideias e também conforme feedback dado pelos sócios e torcedores do clube a Revolução Tricolor atendendo a uma reivindicação geral por total transparecia apresenta a nova proposta de regimento sem o voto secreto.

Colocamos aqui o nosso compromisso de votar pelo modelo de votação aberta em TODAS as deliberações e eleições do Conselho Deliberativo.

VIVA A DEMOCRACIA! ASSOCIAR PARA MUDAR!

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO ESPORTE CLUBE BAHIA

Art. 1º - O Conselho Deliberativo, constituído na forma do art. 15 do Estatuto do Esporte Clube Bahia e com a competência definida no art. 24 do mesmo diploma, tem seu funcionamento disciplinado por este Regimento.
Art. 2º - O mandato dos membros eleitos do Conselho começa com a posse.
Art. 3º - A Mesa-Diretora do Conselho compõe-se de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos, trienalmente, em reunião ordinária.
Art. 4º - As reuniões do Conselho serão convocadas por seu Presidente ou por requerimento de pelo menos 30% (trinta por cento) da totalidade de seus Membros.
Art. 5º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente:
I) Anualmente:
1º. Entre os dias 05 e 20 de dezembro, para conhecer e opinar sobre os planos e o Orçamento do Clube para o exercício seguinte.
2º. Até o dia 30 de março de cada ano, para conhecer e opinar sobre as contas e o Parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro, elaborando Parecer final para referendum da Assembleia Geral.
II) Trienalmente:
1º. Até o dia 06 de janeiro, para tomar posse e eleger os membros de sua Mesa Diretora e dos integrantes do Conselho Fiscal, cuja convocação será procedida com o edital convocatório da respectiva eleição e respeitando o estatuto vigente.
2º. Até o dia 30 de março para apreciar e julgar o Balanço Geral, a conta de lucros e perdas, a relação do passivo e o relatório completo da Diretoria Executiva sobre o seu periodo de mandato.
Art. 6º - O Conselho Deliberativo reúne-se extraordinariamente:
I) Sempre que for necessário para tratar de assunto de sua competência e para atender as convocações do Presidente da Diretoria Executiva a fim de apreciar ocorrências por este julgadas de caráter relevante.
II) Para eleger e empossar, em caso de vacância, os membros de sua Mesa Diretora.
III) Para suspender ou cassar os mandatos de seus próprios membros e de membros não eletivos da Diretoria Executiva, por proposta fundamentada e subscrita por no minimo, 30% dos seus membros e com a votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes á reunião.
IV) Para tratar de assunto de alta relevância do Clube a requerimento de, pelo menos 30% (trinta por cento) da totalidade de seus Membros ou por meio do Presidente do Conselho Deliberativo.
V) Para declarar vago o cargo de Presidente nas situações de vacância prevista no Estatuto do clube ou em outro dispositivo legal.
VI) Para emitir Parecer, a ser encaminhado à Assembleia Geral, sobre proposta de associações com outras pessoas ou entidades, constituição de sociedades civis de fins econômicos ou sociedades comerciais, conforme previsto no §2° do artigo 2° do Estatuto.
Art. 7º - A convocação do Conselho Deliberativo será feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, com publicação do Edital em jornal de grande circulação.
§1º - Caso o Presidente do Conselho Deliberativo não providencie a convocação em 10 (dez) dias, após o recebimento de requerimento a ele dirigido, ficam os signatários, às expensas do Clube, autorizados a providenciar a respectiva convocação, por edital, observados os prazos e demais exigências estatutárias.
§2º - Na convocação, consignar-se-á a matéria da ordem-do-dia a ser discutida e votada, bem como o horário e local da reunião.
§3º - O Conselho reunir-se-á em primeira convocação, com a presença mínima de um terço (1/3) de seus membros e, meia-hora após, em segunda convocação, com qualquer número, ressalvado o disposto no artigo seguinte.
Art. 8º - Para a deliberação das matérias abaixo enumeradas é exigida a presença mínima da maioria absoluta dos membros do Conselho:
I - eleição da sua mesa diretora e dos integrantes do Conselho Fiscal.
II - reforma estatutária;
III - decretação de perda de mandatos.
§1º - No caso do item II deste artigo, a convocação deverá mencionar os artigos a serem modificados, sendo obrigatória a divulgação da proposta no sítio oficial ou mesmo o acesso à proposta de alteração completa nas dependências do clube.
§2º - Não havendo número legal à hora marcada, o Presidente do Conselho suspenderá a sessão e providenciará uma segunda convocação, para dentro dos quinze (15) dias seguintes.
§3º - Na segunda convocação a que alude o parágrafo anterior, se não existir quorum até 30 minutos após o horário aprazado, o Presidente realizará a sessão com qualquer número de presentes.
Art. 9º - Em casos excepcionais e de natureza inadiável, o Presidente poderá convocar extraordinariamente o Conselho, com antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas, desde que se assegurem meios de convocação efetiva dos Conselheiros, inclusive pela imprensa local.
Art. 10 - Quando a reunião do Conselho tiver por finalidade a discussão do orçamento, a suplementação de verbas ou a aprovação de contas, os respectivos documentos, por cópia, deverão ser remetidos aos Conselheiros, via correio eletrônico ou disponibilizados para fotocópia nas dependências do clube, junto à convocação individual.
Art. 11 - As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria dos presentes à reunião, (Texto Revogado).
§1º  (Texto Revogado).
§2º  (Texto Revogado).

Art. 12 - A ordem-do-dia será elaborada pela mesa diretora, de conformidade com o Estatuto e este Regimento.
Art. 13 - Seja qual for o objeto da convocação, o Presidente do Conselho poderá submeter à deliberação do plenário, no momento julgado oportuno, matéria estranha à convocação, quando entender que o assunto:
I - é de competência do Conselho;
II - é de urgente interesse do Clube;
III - se adiada a discussão, perderá a oportunidade e seus efeitos;
IV - pela sua natureza, dispensa a ciência prévia e pública aos membros do Conselho.
Parágrafo único: Qualquer conselheiro poderá solicitar ao Presidente a apreciação de matéria estranha à convocação, mas o item apenas será discutido com o aval do Presidente ou de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos presentes à sessão.
Art. 14 - As reuniões serão presididas pelo Presidente do Conselho.
§1º - Em sua ausência ou impedimento, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, na falta deste, pelo Secretário; em caso de ausência da mesa diretora a reunião será presidida pelo conselheiro com maior tempo de associado ao clube;
§2º - Na falta do Secretário, o Presidente convocará um Conselheiro dentre os presentes para substituí-lo durante a sessão.
Art. 15 - As sessões do Conselho serão restritas aos conselheiros e passíveis de serem transmitidas via internet.
§1º - As sessões podem ser assistidas por associados em número máximo determinado no edital de convocação, sendo a inscrição para ser um espectador responsabilidade do associado.
§2º - Os membros da Diretoria poderão participar das reuniões quando convocados, sendo permitido aos mesmos fazer exposições ou responder a questões formuladas, por designação do presidente da mesa ou a pedido do plenário da casa.
§3° - Nem os sócios, nem os membros da Diretoria Executiva que comparecerem às reuniões do Conselho Deliberativo terão direito a voz e voto nas deliberações do órgão, excetuado o quanto disposto no parágrafo anterior.
Art. 16 - Os Conselheiros, com exceção dos integrantes da mesa dirigente, falarão de pé, podendo por motivo justo obter permissão do Presidente para falarem sentados.
Art. 17 - O Presidente colocará a matéria em discussão de acordo com a ordem-do-dia.
Parágrafo Único : Qualquer Conselheiro poderá propor alteração da ordem-do-dia, mas só o plenário poderá concedê-la.
Art. 18 - Os Conselheiros não poderão votar em matéria que pessoalmente lhes diga respeito, mas poderão discuti-la, retirando-se do recinto no momento de votação.
Parágrafo Único: Aplicar-se-á o disposto neste artigo aos membros da Diretoria, quando se tratar de ato em que a mesma esteja diretamente interessada.
Art. 19 - O Presidente do Conselho terá voto de qualidade em caso de empate nos votos desta casa.
Art. 20 - Não será admitido voto por procuração.
Art. 21 - De cada sessão será lavrada, pelo Secretário, a respectiva ata em livro próprio, da qual constará tudo o que tenha ocorrido com a indicação da matéria tratada e votada.
§1º - A ata deverá ser aprovada preferencialmente no final da reunião, com as retificações e os acréscimos necessários, sendo assinada pelo Presidente e pelo Secretário, produzindo a partir daí todos os seus efeitos; deve, ainda, ser enviada a todos os conselheiros no prazo de 15 (quinze) dias e ao público no prazo de 30 (trinta) dias.
§2º - As atas das sessões serão lavradas em livro especial, sendo indispensável o registro em cartório.
Art. 22 - Cada Conselheiro poderá falar por tempo não excedente a cinco minutos, sem prorrogação, e no máximo por duas vezes sobre o mesmo assunto, exceto para justificação de voto e encaminhamento de votação.
Parágrafo Único: O autor da proposta ou do requerimento poderá usar da palavra quantas vezes entender necessário, desde que autorizado pelo Presidente da Casa.
Art. 23 - Enquanto estiver falando, o Conselheiro não poderá ser aparteado, salvo permissão expressa.
Parágrafo Único: O aparte deve ser breve, cabendo ao Presidente suspendê-lo quando julgar que o mesmo perturba o andamento normal dos trabalhos.
Art. 24 - Nenhum Conselheiro poderá usar da palavra sem solicitá-la, e sem que a mesma seja concedida pelo Presidente.
Parágrafo Único: O Conselheiro que estiver com a palavra não poderá usar de linguagem imprópria ou faltar com a devida consideração a seus companheiros, nem ultrapassar o prazo que lhe foi concedido para falar.
Art. 25 - A solicitação de questão de ordem será concedida, no curso da reunião, por tempo não excedente a três minutos.
Art. 26 - A palavra para o encaminhamento de votação só será concedida depois de encerrada a discussão, e por tempo não excedente a cinco minutos.
Art. 27 - A palavra para justificação de voto só será concedida após a votação, e por tempo não excedente a cinco minutos.
Art. 28 - As propostas e os requerimentos, embora defendidos verbalmente, serão apresentados por escrito, exceto os que tratem de matéria não prevista na convocação, de questões de ordem e os que solicitarem voto de regozijo ou de pesar.
Art. 29 - A proposta submetida à deliberação do plenário poderá receber emendas que serão discutidas em conjunto com a proposta.
§1º Encerrada a discussão, caso não seja solicitada e concedida preferência para qualquer das emendas, será votada a proposta.
§2º Não sendo a proposta aprovada, as emendas serão postas em votação na ordem de apresentação.
§3º As emendas que contrariem deliberações já adotadas serão consideradas prejudicadas.
Art. 30 - Desde que seis (6) Conselheiros tenham usado da palavra sobre a matéria em discussão, qualquer Conselheiro poderá solicitar ao Presidente seja submetido à deliberação do plenário o imediato encerramento da discussão.
Art. 31 - As resoluções do Conselho serão tomadas por votação nominal.
Art. 32 - A votação nominal é aplicável a qualquer matéria ou assunto.
§1° - Tal forma de votação poderá, ainda, a qualquer momento, ser realizada por deliberação do Presidente ou por proposta de qualquer conselheiro, aprovada pelo plenário.
§2° - Será obrigatoriamente aplicada em caso de venda, cessão, concessão, modificação, alteração ou alienação de patrimônio móvel e em outras situações em que as repercussões da decisão ou do fato se estenderem para além dos mandatos eletivos da Diretoria Executiva.
Art. 33 – (Revogado)  
Art. 34 - Será admitida a decisão por aclamação em matéria de consenso que se restrinja à outorga de homenagens, honrarias e reconhecimento de mérito. Terá validade apenas se não houver solicitação de qualquer conselheiro para que se proceda a outro tipo de votação.
Art. 35 - As decisões do Conselho serão tomadas pela maioria dos conselheiros presentes a reunião.
Art. 36 - Serão desqualificadas pelo Presidente as propostas que afrontem o Estatuto ou o Regimento Interno do Conselho.
Art. 37 - Qualquer conselheiro poderá solicitar, e ser-lhe-á deferida, obrigatoriamente, a consignação de seu voto em ata.
Art. 38 - Somente o autor poderá retirar uma proposta encaminhada para votação.
Art. 39 – Poderá ser afastado do órgão o conselheiro que faltar a 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificação, com exceção do Conselheiro Titular, que, comprovadamente, residir fora do Estado da Bahia.
§ 1º - A justificação deverá ser encaminhada pessoal e formalmente até a aprovação da Ata da Reunião do Conselho Deliberativo ou ser aprovada pelo plenário até 01 (um) ano após a falta a ser justificada.
§ 2º - A Secretaria do Conselho Deliberativo manterá atualizada e à disposição dos associados a relação das ausências não justificadas às reuniões do Conselho Deliberativo, inclusive para informar sobre eventual afastamento de Conselheiros, em todos os meios de comunicação oficial do clube inclusive no sítio oficial na internet.
Art. 40 - O Conselho Deliberativo não poderá ficar reduzido a menos de dois terços (2/3) de seus membros eleitos, caso em que o Presidente da Diretoria deverá convocar a Assembleia Geral para o preenchimento das vagas.
Art. 41 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I - presidir as sessões do Conselho;
II - impedir que qualquer Conselheiro participe das reuniões, quando não convenientemente trajado, comportar-se inadequadamente, entre outros motivos incompatíveis com a reunião;
III - manter a ordem durante as reuniões, e fazer respeitar o Estatuto e este Regimento;
IV - advertir o orador que usar de linguagem imprópria, podendo cassar-lhe a palavra, na reincidência;
V - dar posse aos membros eleitos da Diretoria, aos do Conselho Deliberativo e aos do Conselho Fiscal;
VI - nomear as comissões especiais propostas pelo Conselho;
VII - resolver sobre a votação, englobada ou parceladamente, de matéria pendente de deliberação do Conselho;
VIII - solicitar, quando julgar necessário, o parecer do Conselho Fiscal, em matéria de sua competência;
IX - apresentar, anualmente, o relatório das atividades do Conselho;
X - solicitar à Diretoria as informações que entender convenientes ou de sumo interesse do Clube, assim como convocar qualquer de seus membros para prestá-las;
XI - assinar a correspondência e demais documentos do Conselho, junto ao Secretário.
Art. 43 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
Art. 44 - São atribuições do Secretário:
I - substituir o Presidente, em suas faltas ou impedimentos, quando ausente o Vice-Presidente;
II - redigir e assinar com o Presidente as atas do Conselho e a correspondência deste.
III - encarregar-se da leitura do expediente nas reuniões do Conselho;
IV - exercer as funções que lhe forem cometidas pelo Presidente do Conselho.
Art. 45 - Na ausência dos dirigentes do Conselho, os membros presentes designarão Presidente e Secretário para a reunião.
Art. 46 - Aos membros do Conselho Deliberativo será fornecido um cartão de identidade de Conselheiro, para acesso às dependências do Clube ou locais privativos dos Conselheiros.
Art. 47 - Para elaboração de proposta com a finalidade de reforma de disposições estatutárias, será observado o seguinte processo:
I - as proposições serão encaminhadas ao Presidente do Conselho Deliberativo, o qual terá o prazo de 10 (dez) dias para enviar os textos aos Conselheiros:
II - os Conselheiros terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de emendas e/ou outras proposições;
III - no caso de novas proposições, estas serão distribuídas com o prazo de 15 (quinze) dias para emendas;
IV - findos esses prazos, o Presidente convocará a Reunião do Conselho, observados os termos estatutários;
V - não serão recebidas emendas e/ou proposições após o prazo estipulado nos incisos II e III;
VI - não serão recebidas emendas no plenário, salvo os casos de emendas de redação. Se, no entanto, o Plenário resolver admitir novas emendas, a sessão será suspensa para que as mesmas possam ser transmitidas a todos os Conselheiros, marcando-se um prazo de 10 (dez) dias para a continuação da sessão, com qualquer número de presença.
VII - aprovadas quaisquer alterações de disposições estatutárias, serão estas encaminhadas a uma Comissão de Sistematização e Redação Final composta, de no mínimo 3 (três) conselheiros, designados pelo Presidente do Conselho;
VIII - as conclusões da Comissão referidas no item VII supra serão apresentadas à Mesa Diretora do Conselho, no prazo máximo de 10 (dez) dias, possibilitando as providências para a vigência das alterações aprovadas em plenário.
Art. 48 - As dúvidas ou casos omissos serão decididos de plano pelo Presidente da Sessão.
Art. 49 - O presente Regimento deve ser aplicado e interpretado em conformidade com a Constituição da Republica Federativa do Brasil, com as leis vigentes do país e com o Estatuto do Esporte Clube Bahia.
Art. 50 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

sábado, 26 de outubro de 2013

PRESTANDO CONTAS - PROJETO EMBAIXADAS DO BAHIA

 PROJETO DA REVOLUÇÃO TRICOLOR PARA AS EMBAIXADAS DO BAHIA

As embaixadas de sócios do Esporte Clube Bahia são um ponto fundamental na consolidação e expansão da presença do clube junto aos sócios, em especial neste momento de democracia, participação e transparência pelo qual passa o nosso tricolor.
Por ter como característica principal a aproximação dos sócios pela localização geográfica ou pela identidade, a embaixada se ergue como um símbolo cultural, tanto tricolor como da própria Bahia. Em localidades distantes da sede Salvador permite galvanizar a identidade baiana ao preservar os símbolos do Bahia e pode expandir isso para uma verdadeira participação nos destinos do clube.
Especificamente no caso das cidades do interior da Bahia, a embaixada é o centro de resistência e de proposta de mudança de uma realidade desigual e de caráter colonial: boa parte dos habitantes torce por times de outros estados e ignora todo o futebol baiano. Aí reside o caldo para disseminar o amor pelo Bahia e a formação de uma identidade com o Estado. Ainda mais aliando-se a convivência, a solidarie-dade, a participação e o contato com a sede Salvador.
No caso de embaixadas em outros Estados e países mobiliza-se o profundo sentimento de pertencimento e de manutenção de suas raízes culturais e afetivas diante de um cotidiano diferente, muitas vezes sufocante e que tende a roubar a própria identidade do emigrante. Além disso, é possível desenvolver atividades através das Embaixadas que contribuirão para melhorias significativas na própria atividade fim do Bahia que é o futebol em campo. Através da formação de olheiros em inúmeras outras localidades, os membros da Embaixada, de forma voluntária, podem fornecer informações e estabelecer contatos para que novos e promissores valores venham a ser futuros atletas do clube. E atletas que se identificarão com a história tricolor porque receberão formação física, educacional, psicológica e de apoio desde jovens, estabelecendo um vínculo fundamental para o empenho em campo que se somará às qualidades técnicas, permitindo ao Bahia criar craques e times poderosos.
As embaixadas atuam de uma maneira transversal dentro da estrutura do Clube, dessa forma, as Embaixadas precisam funcionar vincula-das diretamente à Diretoria Executiva, pois as suas atividades e seu campo de alcance transpassam todas as diretorias existentes, sem poder ser abarcado por uma só delas. Assim, a Embaixada mobiliza claramente o setor social ao promover a associação e incentivar a participação do sócio no cotidiano do clube, além do congraçamento e convergência que propicia quando dos encontros para assistir aos jogos. Igualmente, mobiliza e viabiliza recursos financeiros, expande e cria atividades de marketing e contribui para a formação de novos jogadores no clube. Enfim, funciona como um próprio desmembramento e réplica da estrutura e dos desafios enfrentados pelo clube na sua sede, em Salvador: necessidade de organização, divulgação, associação, debate, participação e engrandecimento do futebol tricolor.
 Por tudo isso, vemos como de suma importância o projeto das Embaixadas do Bahia e passamos a apresentá-lo.

DO QUE SE TRATA?
As embaixadas são representações de sócios do Esporte Clube Bahia sempre atuando de forma institucional, democrática e independente, priorizando o debate e o espaço democrático para ampliar e manter a cultura de torcer e principalmente se associar ao tricolor de aço em diversas cidades no Brasil e no exterior e em segmentos da sociedade civil visando participar da vida do clube.

BASE LEGAL
Conforme o Art. 3° do estatuto que diz: O ESPORTE CLUBE BAHIA, poderá manter em cidades que não a de Salvador, seções regionais do Clube, com as finalidades a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo. único. Com a mesma finalidade, a Diretoria poderá manter representantes credenciados em outras praças esportivas, no País ou no exterior.

COMO FUNCIONARÁ?

A Embaixada deve funcionar a partir de um Regimento Interno e uma Carta de Princípios.
O Regimento Interno e a Carta de Princípios devem ser debatidos em um seminário com a participação dos representantes das Embaixadas, e encaminhado para o Conselho Deliberativo aprovar.

JÓIA E MENSALIDADE

• O clube terá que encontrar mecanismos para atrair sócios fora da sede, diferenciando o valor cobrado na jóia e na mensalidade, para os sócios que moram fora de Salvador e região metropolitana.

ENCONTROS E SIMPÓSIOS

• As embaixadas, através de encontros periódicos, seminários e simpósios organizados pelo clube, determinarão suas atuações chancela-das pela estrutura institucional e estatutária do clube sem qualquer vinculo empregatício entre os seus representantes.

OBJETIVOS

1. O objetivo deste projeto é definir uma nova estrutura para as Embaixadas do Bahia e alavancar o numero de sócios do Esporte Clube Bahia.
2. Será preciso definir, inicialmente, o departamento e as pessoas responsáveis pela execução do plano.
3. Para facilitar o trabalho, o campo de ação das embaixadas do clube será dividido em áreas territoriais e setoriais:
• Salvador (a base territorial de Salvador, na sua divisão por bairros; porque já existem algumas embaixadas e dentro dos objetivos de elevar o quadro associativo, isso poderá dar forte contribuição);
• O Estado da Bahia: a maioria dos municípios;
• O Brasil: Capitais dos Estados e municípios
• Exterior
• Embaixadas Setoriais Salvador e região metropolitana (mulheres, universitários, médicos, advogados, contadores, professores, educadores físicos, estudantes secundaristas, sindicalista, funcionários públicos, artistas, associações de moradores, etc...)
• Embaixador Cultural: O Bahia convidará artistas, cantores, personalidades tricolores para que sejam seus Embaixadores, divulgado a nossa imagem e ajudando na captação de novos sócios.

FUNÇÕES DAS EMBAIXADAS

• Aumentar o quadro social;
• Fomentar a divulgação e o debate das decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, bem como a formulação de reivindi-cações a serem propostas a ambas instância decisórias do clube;
• Incentivar ações sociais, esportivas e culturais;
• Realizar promoções e eventos;
• Criar e atualizar constantemente um banco de dados dos membros;
• Organizar excursões a jogos do Bahia (em Salvador e fora de casa); • Prospectar empresas locais potenciais para o Clube de Benefícios;
• Servir como base de olheiros em campeonatos locais tanto no setor profissional quanto para as divisões de base, facilitando o trabalho de prospecção e diminuindo o poder dos empresários na escolha dos atletas.
• Servir de zona eleitoral e base de coleta de votos, organizando uma estrutura para os sócios com o apoio e acompanhamento do Esporte Clube Bahia;

PROCESSO ELEITORAL

• O processo eleitoral para a escolha do Embaixador e Secretário Geral dar-se-á, ordinariamente, de forma trienal na primeira quinzena do mês de dezembro, ao mesmo tempo do processo eleitoral da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, em sessão da Assembleia Geral da Embaixada convocada especialmente para este fim, atendendo os seguintes requisitos:
• Obrigatoriamente ser Sócio do Clube e estar adimplente;
• É preciso ser maior de 18 anos e ter ocupação definida;
• Contar com residência fixa na determinada localidade e ter infraestrutura própria de comunicação (telefone
fixo, celular e internet), além da da disponibilidade de tempo para atuar voluntariamente em favor do Esporte Clube Bahia.

DIREITOS E DEVERES DO EMBAIXADOR

1. Direitos
• Kit de boas-vindas;
• Carteirinha de identificação personalizada;
• Acesso ao clube (mediante comunicado);
• Acesso aos treinamentos na cidade da Embaixada; (mediante comunicado);
• Autonomia para convocar membros da Embaixada para reuniões;
• Apoio do clube no que puder para realização de eventos convergentes com os objetivos da Embaixada.
• Indicar jogadores para o clube
• Sempre que possível ter encontro com o representante da Diretoria Executiva, quando os jogos forem realizados nos locais onde se situam as Embaixadas.
• Sempre que possível permitir que os filhos dos sócios da embaixada entrem em campo com os jogadores do Clube

2. Deveres
• Retransmitir comunicados e informações do Clube aos membros da Embaixada;
• Reportar problemas e dúvidas imediatamente ao Clube;
• Realizar reuniões periódicas entre os membros;
• Escrever atas e repassá-las ao Clube;
• Angariar empresas locais para o Clube de Benefícios;
• Manter atualizado o cadastro de membros.
• Comprometer-se a agir dentro do princípio da boa fé, responsabilizando-se pela guarda e arquivamento de documentos pessoais dos demais sócios, bem como documentos do Clube.

SISTEMA DE BONIFICAÇÃO POR CONQUISTAS

Meta
• 10 novas adesões;
• Ações sociais, esportivas e culturais;
• Campanha de Incentivo a Time Mania;
• Credenciamento de empresas no Clube de benefícios;
• Menor índice de inadimplência entre os sócios (critério proporcional);

Bonificações
• Kit de brindes;
• Descontos em mensalidades dos associados.
• Ingresso para jogos do Bahia na sua cidade ou região;
• Ingresso para os jogos do Bahia na Arena Fonte Nova.

PRESTANDO CONTAS - PROPOSTA DE REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA CONSELHO FISCAL DO ESPORTE CLUBE BAHIA


PROPOSTA DA REVOLUÇÃO TRICOLOR

REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA CONSELHO FISCAL DO ESPORTE CLUBE
BAHIA

I. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO FISCAL DO ESPORTE CLUBE BAHIA
1)O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Fiscal será regulado por este instrumento normativo, de acordo com os poderes conferidos ao Conselho Deliberativo e com fundamento no estatuto do clube e nas leis do país.
2) Esta eleição tem por finalidade eleger 5 membros titulares e 3 suplentes do Conselho Fiscal, nas formas estabelecidas pelos artigos 35-A a 35-X do estatuto do clube, para mandatos a serem exercidos em conformidade com o disposto no artigo 75 do referido diploma.
II. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS CANDIDATOS AO CONSELHO FISCAL
1) Cópia de registro de identidade com menção ao número do CPF.
2) Prova de ser o candidato, sócio filiado fundador, patrimonial, remido ou contribuinte, com no mínimo um ano de associação e de estar em dia com suas obrigações estatutárias até a data da formalização do pedido de registro de candidatura.
3) Certidões criminais da Justiça Eleitoral, Estadual e Federal de 1ª e 2ª Instância do local de residência do candidato, para fins de comprovação da inexistência de inelegibilidade. Caso as certidões sejam positivas, devem vir acompanhadas de certidão de objeto e pé de cada processo, devidamente atualizadas.
4) Solicitação de candidatura por escrito, conforme formulário disponível no site do clube (www.esporteclubebahia.com.br), para fins de registro.
5) Comprovante de residência.
6) Certidão de quitação eleitoral.
7) Declaração de bens devidamente assinada, em conformidade com o disposto no artigo 32, §§ 2º ou 5º do estatuto do clube.
8) Comprovante de cumprimento da obrigação determinada pelo artigo 46-A da Lei Federal nº.
9.615/98, caso o pré-candidato tenha exercido o cargo de Presidente da Diretoria Executiva do Esporte Clube Bahia nos últimos (05) cinco anos anteriores ao pleito.
9) Todos os inscritos deverão fornecer email para fins de comunicação junto à comissão eleitoral, reconhecendo como válidas todas as comunicações realizadas por este sistema.
10) Uma breve apresentação do Candidato.
III. DOS PRAZOS E DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
1) A inscrição para o pleito será realizada, no período compreendido entre os dias 21 e 31 de outubro de 2013, devendo a documentação ser entregue na sede do Esporte Clube Bahia, localizada na Av. Tancredo Neves, nº620, sala 2524, Condomínio Mundo Plaza, Caminho das Árvores, CEP 41820-020, nesta capital, no horário das 9:00 às 17:00 horas.
2) A primeira divulgação dos candidatos inscritos, contendo a relação de nomes, eventuais alcunhas, será realizada até às 17:00 horas do dia 1 de Novembro de 2013, e a divulgação final da lista de candidatos aptos ao pleito, será realizada até às 17:00 horas do dia 7 de Novembro de 2013, ambas pelo site oficial do Clube.
IV. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO, DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES ÀS CANDIDATURAS
1) A comissão eleitoral, que conforme Estatuto do Clube será a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, tem competência exclusiva para decidir sobre questões relativas ao pleito eleitoral em referência, processando, examinando documentos e julgando impugnações porventura apresentadas.
2) Os candidatos do Conselho Fiscal tem legitimidade para impugnar o registro das outras candidaturas.
3) A impugnação deverá ser dirigida à Comissão Eleitoral, exclusivamente no dia 4 de novembro de 2013, até às 17:00 horas, em petição devidamente fundamentada, e protocolada na sede social do Esporte Clube Bahia, juntando as provas do alegado ou especificando os meios de prova com que pretende demonstrar, em 3 (três) vias devidamente assinadas.
4) Após o recebimento da impugnação, será aberto prazo até às 17:00 horas do dia 5 de novembro para manifestação do impugnado, que se dará na mesma forma que a impugnação, em 3 (três) vias, sendo encaminhado pela Comissão Eleitoral aviso telegrama ou e-mail ao impugnado acerca da existência da impugnação.
5) O Exame das impugnações e defesa do impugnado será realizado até às 17:00 horas do dia 6 de novembro de 2013 pela Comissão Eleitoral.
6) Até às 17:00 horas do dia 07 de novembro 2013 será divulgado, no site do clube, o resultado do exame das impugnações, bem como, publicada a relação final dos candidatos aptos.
V. DA VOTAÇÃO
1) A votação será na reunião do conselho do dia 09 de novembro de 2013
2) Cada membro do conselho poderá votar em até cinco candidatos ao Conselho Fiscal em votação secreta.
3) Não será permitida propaganda eleitoral no recinto de votação.
VI. DA FISCALIZAÇÃO DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO
1) É facultada aos candidatos acompanhar a votação e apuração.
2) Os candidatos não poderão interferir nos trabalhos da votação e apuração, devendo apenas reportar à Comissão Eleitoral a existência de qualquer irregularidade, a qual será decidida de plano.
VII. DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1) Encerrada a votação, iniciar-se-á imediatamente a apuração dos votos pela Comissão Eleitoral, na forma estabelecida no estatuto do clube, imediatamente proclamando e divulgando os resultados finais.
VIII. DA POSSE DOS ELEITOS
A posse dos eleitos dar-se-á imediatamente no dia 09 de novembro de 2013.
IX. DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Não caberá nenhum recurso contra as decisões da Comissão Eleitoral, salvo os pedidos aclamatórios, que não serão recebidos com efeito suspensivo.
2) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

X. CALENDÁRIO ELEITORAL
DATA - ATO
21 a 31 de outubro de 2013 -Publicação da convocação para eleição e
inscrição dos candidatos
04 de novembro de 2013 - Período de impugnação das candidaturas
05 de novembro de 2013 - Período para manifestação dos candidatos
impugnados
06 de novembro de 2013 - Exame das impugnações
07 de novembro de 2013 - Publicação dos candidatos
09 de novembro de 2013 - Votação, apuração e posse dos eleitos

Salvador, 19 de Outubro de 2013.

PRESTANDO CONTAS - PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO

PROPOSTA DA REVOLUÇÃO TRICOLOR

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO ESPORTE CLUBE BAHIA

Art. 1º - O Conselho Deliberativo, constituído na forma do art. 15 do Estatuto do Esporte Clube Bahia e com a competência definida no art. 24 do mesmo diploma, tem seu funcionamento disciplinado por este Regimento.
Art. 2º - O mandato dos membros eleitos do Conselho começa com a posse.
Art. 3º - A Mesa-Diretora do Conselho compõe-se de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos em escrutínio secreto, trienalmente, em reunião ordinária.
Art. 4º - As reuniões do Conselho serão convocadas por seu Presidente ou por requerimento de pelo menos 30% (trinta por cento) da totalidade de seus Membros.
Art. 5º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente:
I) Anualmente:
1º. Entre os dias 05 e 20 de dezembro, para conhecer e opinar sobre os planos e o Orçamento do Clube para o exercício seguinte.
2º. Até o dia 30 de março de cada ano, para conhecer e opinar sobre as contas e o Parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro, elaborando Parecer final para referendum da Assembleia Geral.
II) Trienalmente:
1º. Até o dia 06 de janeiro, para tomar posse e eleger os membros de sua Mesa Diretora e dos integrantes do Conselho Fiscal, cuja convocação será procedida com o edital convocatório da respectiva eleição.
2º. Até o dia 30 de março para apreciar e julgar o Balanço Geral, a conta de lucros e perdas, a relação do passivo e o relatório completo da Diretoria Executiva sobre o seu periodo de mandato.
Art. 6º - O Conselho Deliberativo reúne-se extraordinariamente:
I) Sempre que for necessário para tratar de assunto de sua competência e para atender as convocações do Presidente da Diretoria Executiva a fim de apreciar ocorrências por este julgadas de caráter relevante.
II) Para eleger e empossar, em caso de vacância, os membros de sua Mesa Diretora.
III) Para suspender ou cassar os mandatos de seus próprios membros e de membros não eletivos da Diretoria Executiva, por proposta fundamentada e subscrita por no minimo, 30% dos seus membros e com a votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes á reunião.
IV) Para tratar de assunto de alta relevância do Clube a requerimento de, pelo menos 30% (trinta por cento) da totalidade de seus Membros ou por meio do Presidente do Conselho Deliberativo.
V) Para declarar vago o cargo de Presidente nas situações de vacância prevista no Estatuto do clube ou em outro dispositivo legal.
VI) Para emitir Parecer, a ser encaminhado à Assembleia Geral, sobre proposta de associações com outras pessoas ou entidades, constituição de sociedades civis de fins econômicos ou sociedades comerciais, conforme previsto no §2° do artigo 2° do Estatuto.
Art. 7º - A convocação do Conselho Deliberativo será feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, com publicação do Edital em jornal de grande circulação.
§1º - Caso o Presidente do Conselho Deliberativo não providencie a convocação em 10 (dez) dias, após o recebimento de requerimento a ele dirigido, ficam os signatários, às expensas do Clube, autorizados a providenciar a respectiva convocação, por edital, observados os prazos e demais exigências estatutárias.
§2º - Na convocação, consignar-se-á a matéria da ordem-do-dia a ser discutida e votada, bem como o horário e local da reunião.
§3º - O Conselho reunir-se-á em primeira convocação, com a presença mínima de um terço (1/3) de seus membros e, meia-hora após, em segunda convocação, com qualquer número, ressalvado o disposto no artigo seguinte.
Art. 8º - Para a deliberação das matérias abaixo enumeradas é exigida a presença mínima da maioria absoluta dos membros do Conselho:
I - eleição da sua mesa diretora e dos integrantes do Conselho Fiscal.
II - reforma estatutária;
III - decretação de perda de mandatos.
§1º - No caso do item II deste artigo, a convocação deverá mencionar os artigos a serem modificados, sendo obrigatória a divulgação da proposta no sítio oficial ou mesmo o acesso à proposta de alteração completa nas dependências do clube.
§2º - Não havendo número legal à hora marcada, o Presidente do Conselho suspenderá a sessão e providenciará uma segunda convocação, para dentro dos quinze (15) dias seguintes.
§3º - Na segunda convocação a que alude o parágrafo anterior, se não existir quorum até 30 minutos após o horário aprazado, o Presidente realizará a sessão com qualquer número de presentes.
Art. 9º - Em casos excepcionais e de natureza inadiável, o Presidente poderá convocar extraordinariamente o Conselho, com antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas, desde que se assegurem meios de convocação efetiva dos Conselheiros, inclusive pela imprensa local.
Art. 10 - Quando a reunião do Conselho tiver por finalidade a discussão do orçamento, a suplementação de verbas ou a aprovação de contas, os respectivos documentos, por cópia, deverão ser remetidos aos Conselheiros, via correio eletrônico ou disponibilizados para fotocópia nas dependências do clube, junto à convocação individual.
Art. 11 - As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria dos presentes à reunião, sendo exigido escrutínio secreto para as seguintes matérias:
I - eleição, sempre que houver mais de um candidato ao cargo;
II - declaração de perda de mandatos;
III - concessão de títulos de beneméritos e honrarias.
§ 1º - Para a apreciação da concessão a que alude o item III, será exigida proposta assinada por um mínimo de 25 (vinte e cinco) Conselheiros, a qual deverá ser apresentada antes da convocação do Conselheiro.
§2º - Se a proposta prevista no parágrafo anterior contiver a assinatura da maioria dos membros do Conselho, pode o plenário dispensar a votação secreta e optar pelo sistema de aclamação.
Art. 12 - A ordem-do-dia será elaborada pelo Presidente do Conselho, de conformidade com o Estatuto e este Regimento.
Art. 13 - Seja qual for o objeto da convocação, o Presidente do Conselho poderá submeter à deliberação do plenário, no momento julgado oportuno, matéria estranha à convocação, quando entender que o assunto:
I - é de competência do Conselho;
II - é de urgente interesse do Clube;
III - se adiada a discussão, perderá a oportunidade e seus efeitos;
IV - pela sua natureza, dispensa a ciência prévia e pública aos membros do Conselho.
Parágrafo único: Qualquer conselheiro poderá solicitar ao Presidente a apreciação de matéria estranha à convocação, mas o item apenas será discutido com o aval do Presidente ou de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos presentes à sessão.
Art. 14 - As reuniões serão presididas pelo Presidente do Conselho.
§1º - Em sua ausência ou impedimento, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, na falta deste, pelo Secretário; em caso de ausência da mesa diretora a reunião será presidida pelo conselheiro com maior tempo de associado ao clube;
§2º - Na falta do Secretário, o Presidente convocará um Conselheiro dentre os presentes para substituí-lo durante a sessão.
Art. 15 - As sessões do Conselho serão restritas aos conselheiros e passíveis de serem transmitidas via internet.
§1º - As sessões podem ser assistidas por associados em número máximo determinado no edital de convocação, sendo a inscrição para ser um espectador responsabilidade do associado.
§2º - Os membros da Diretoria poderão participar das reuniões quando convocados, sendo permitido aos mesmos fazer exposições ou responder a questões formuladas, por designação do presidente da mesa ou a pedido do plenário da casa.
§3° - Nem os sócios, nem os membros da Diretoria Executiva que comparecerem às reuniões do Conselho Deliberativo terão direito a voz e voto nas deliberações do órgão, excetuado o quanto disposto no parágrafo anterior.
Art. 16 - Os Conselheiros, com exceção dos integrantes da mesa dirigente, falarão de pé, podendo por motivo justo obter permissão do Presidente para falarem sentados.
Art. 17 - O Presidente colocará a matéria em discussão de acordo com a ordem-do-dia.
Parágrafo Único : Qualquer Conselheiro poderá propor alteração da ordem-do-dia, mas só o plenário poderá concedê-la.
Art. 18 - Os Conselheiros não poderão votar em matéria que pessoalmente lhes diga respeito, mas poderão discuti-la, retirando-se do recinto no momento de votação.
Parágrafo Único: Aplicar-se-á o disposto neste artigo aos membros da Diretoria, quando se tratar de ato em que a mesma esteja diretamente interessada.
Art. 19 - O Presidente do Conselho terá voto de qualidade em caso de empate nos votos desta casa.
Art. 20 - Não será admitido voto por procuração.
Art. 21 - De cada sessão será lavrada, pelo Secretário, a respectiva ata em livro próprio, da qual constará tudo o que tenha ocorrido com a indicação da matéria tratada e votada.
§1º - A ata deverá ser aprovada preferencialmente no final da reunião, com as retificações e os acréscimos necessários, sendo assinada pelo Presidente e pelo Secretário, produzindo a partir daí todos os seus efeitos; deve, ainda, ser enviada a todos os conselheiros no prazo de 15 (quinze) dias e ao público no prazo de 30 (trinta) dias.
§2º - As atas das sessões serão lavradas em livro especial, sendo indispensável o registro em cartório.
Art. 22 - Cada Conselheiro poderá falar por tempo não excedente a cinco minutos, sem prorrogação, e no máximo por duas vezes sobre o mesmo assunto, exceto para justificação de voto e encaminhamento de votação.
Parágrafo Único: O autor da proposta ou do requerimento poderá usar da palavra quantas vezes entender necessário, desde que autorizado pelo Presidente da Casa.
Art. 23 - Enquanto estiver falando, o Conselheiro não poderá ser aparteado, salvo permissão expressa.
Parágrafo Único: O aparte deve ser breve, cabendo ao Presidente suspendê-lo quando julgar que o mesmo perturba o andamento normal dos trabalhos.
Art. 24 - Nenhum Conselheiro poderá usar da palavra sem solicitá-la, e sem que a mesma seja concedida pelo Presidente.
Parágrafo Único: O Conselheiro que estiver com a palavra não poderá usar de linguagem imprópria ou faltar com a devida consideração a seus companheiros, nem ultrapassar o prazo que lhe foi concedido para falar.
Art. 25 - A solicitação de questão de ordem será concedida, no curso da reunião, por tempo não excedente a três minutos.
Art. 26 - A palavra para o encaminhamento de votação só será concedida depois de encerrada a discussão, e por tempo não excedente a cinco minutos.
Art. 27 - A palavra para justificação de voto só será concedida após a votação, e por tempo não excedente a cinco minutos.
Art. 28 - As propostas e os requerimentos, embora defendidos verbalmente, serão apresentados por escrito, exceto os que tratem de matéria não prevista na convocação, de questões de ordem e os que solicitarem voto de regozijo ou de pesar.
Art. 29 - A proposta submetida à deliberação do plenário poderá receber emendas que serão discutidas em conjunto com a proposta.
§1º Encerrada a discussão, caso não seja solicitada e concedida preferência para qualquer das emendas, será votada a proposta.
§2º Não sendo a proposta aprovada, as emendas serão postas em votação na ordem de apresentação.
§3º As emendas que contrariem deliberações já adotadas serão consideradas prejudicadas.
Art. 30 - Desde que seis (6) Conselheiros tenham usado da palavra sobre a matéria em discussão, qualquer Conselheiro poderá solicitar ao Presidente seja submetido à deliberação do plenário o imediato encerramento da discussão.
Art. 31 - As resoluções do Conselho serão tomadas por votação nominal ou secreta.
Art. 32 - A votação nominal é aplicável a qualquer matéria ou assunto, excetuando-se os previstos especificamente no presente Regimento.
§1° - Tal forma de votação poderá, ainda, a qualquer momento, ser realizada por deliberação do Presidente ou por proposta de qualquer conselheiro, aprovada pelo plenário.
§2° - Será obrigatoriamente aplicada em caso de venda, cessão, concessão, modificação, alteração ou alienação de patrimônio móvel e em outras situações em que as repercussões da decisão ou do fato se estenderem para além dos mandatos eletivos da Diretoria Executiva.
Art. 33 - A votação secreta é aplicável para a eleição, sempre que houver mais de um candidato ao cargo, para a declaração de perdas de mandato e para a concessão de títulos de beneméritos e honrarias. Poderá, ainda, em assuntos de extrema importância, ser realizada por deliberação do Presidente ou por proposta de qualquer conselheiro, aprovada pelo plenário.
Art. 34 - Será admitida a decisão por aclamação em matéria de consenso que se restrinja à outorga de homenagens, honrarias e reconhecimento de mérito. Terá validade apenas se não houver solicitação de qualquer conselheiro para que se proceda a outro tipo de votação.
Art. 35 - As decisões do Conselho serão tomadas pela maioria dos conselheiros presentes a reunião.
Art. 36 - Serão desqualificadas pelo Presidente as propostas que afrontem o Estatuto ou o Regimento Interno do Conselho.
Art. 37 - Qualquer conselheiro poderá solicitar, e ser-lhe-á deferida, obrigatoriamente, a consignação de seu voto em ata.
Art. 38 - Somente o autor poderá retirar uma proposta encaminhada para votação.
Art. 39 – Poderá ser afastado do órgão o conselheiro que faltar a 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificação, com exceção do Conselheiro Titular, que, comprovadamente, residir fora do Estado da Bahia.
§ 1º - A justificação deverá ser encaminhada pessoal e formalmente até a aprovação da Ata da Reunião do Conselho Deliberativo ou ser aprovada pelo plenário até 01 (um) ano após a falta a ser justificada.
§ 2º - A Secretaria do Conselho Deliberativo manterá atualizada e à disposição dos associados a relação das ausências não justificadas às reuniões do Conselho Deliberativo, inclusive para informar sobre eventual afastamento de Conselheiros, em todos os meios de comunicação oficial do clube inclusive no sítio oficial na internet.
Art. 40 - O Conselho Deliberativo não poderá ficar reduzido a menos de dois terços (2/3) de seus membros eleitos, caso em que o Presidente da Diretoria deverá convocar a Assembleia Geral para o preenchimento das vagas.
Art. 41 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I - presidir as sessões do Conselho;
II - impedir que qualquer Conselheiro participe das reuniões, quando não convenientemente trajado, comportar-se inadequadamente, entre outros motivos incompatíveis com a reunião;
III - manter a ordem durante as reuniões, e fazer respeitar o Estatuto e este Regimento;
IV - advertir o orador que usar de linguagem imprópria, podendo cassar-lhe a palavra, na reincidência;
V - dar posse aos membros eleitos da Diretoria, aos do Conselho Deliberativo e aos do Conselho Fiscal;
VI - nomear as comissões especiais propostas pelo Conselho;
VII - resolver sobre a votação, englobada ou parceladamente, de matéria pendente de deliberação do Conselho;
VIII - solicitar, quando julgar necessário, o parecer do Conselho Fiscal, em matéria de sua competência;
IX - apresentar, anualmente, o relatório das atividades do Conselho;
X - solicitar à Diretoria as informações que entender convenientes ou de sumo interesse do Clube, assim como convocar qualquer de seus membros para prestá-las;
XI - assinar a correspondência e demais documentos do Conselho, junto ao Secretário.
Art. 43 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
Art. 44 - São atribuições do Secretário:
I - substituir o Presidente, em suas faltas ou impedimentos, quando ausente o Vice-Presidente;
II - redigir e assinar com o Presidente as atas do Conselho e a correspondência deste.
III - encarregar-se da leitura do expediente nas reuniões do Conselho;
IV - exercer as funções que lhe forem cometidas pelo Presidente do Conselho.
Art. 45 - Na ausência dos dirigentes do Conselho, os membros presentes designarão Presidente e Secretário para a reunião.
Art. 46 - Aos membros do Conselho Deliberativo será fornecido um cartão de identidade de Conselheiro, para acesso às dependências do Clube ou locais privativos dos Conselheiros.
Art. 47 - Para elaboração de proposta com a finalidade de reforma de disposições estatutárias, será observado o seguinte processo:
I - as proposições serão encaminhadas ao Presidente do Conselho Deliberativo, o qual terá o prazo de 10 (dez) dias para enviar os textos aos Conselheiros:
II - os Conselheiros terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de emendas e/ou outras proposições;
III - no caso de novas proposições, estas serão distribuídas com o prazo de 15 (quinze) dias para emendas;
IV - findos esses prazos, o Presidente convocará a Reunião do Conselho, observados os termos estatutários;
V - não serão recebidas emendas e/ou proposições após o prazo estipulado nos incisos II e III;
VI - não serão recebidas emendas no plenário, salvo os casos de emendas de redação. Se, no entanto, o Plenário resolver admitir novas emendas, a sessão será suspensa para que as mesmas possam ser transmitidas a todos os Conselheiros, marcando-se um prazo de 10 (dez) dias para a continuação da sessão, com qualquer número de presença.
VII - aprovadas quaisquer alterações de disposições estatutárias, serão estas encaminhadas a uma Comissão de Sistematização e Redação Final composta, de no mínimo 3 (três) conselheiros, designados pelo Presidente do Conselho;
VIII - as conclusões da Comissão referidas no item VII supra serão apresentadas à Mesa Diretora do Conselho, no prazo máximo de 10 (dez) dias, possibilitando as providências para a vigência das alterações aprovadas em plenário.
Art. 48 - As dúvidas ou casos omissos serão decididos de plano pelo Presidente da Sessão.
Art. 49 - O presente Regimento deve ser aplicado e interpretado em conformidade com a Constituição da Republica Federativa do Brasil, com as leis vigentes do país e com o Estatuto do Esporte Clube Bahia.
Art. 50 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

terça-feira, 22 de outubro de 2013

REUNIÃO ABERTA DA REVOLUÇÃO TRICOLOR

A Revolução Tricolor participou ativamente no processo de democratização do Esporte Clube da Bahia e hoje fazemos parte do Conselho Deliberativo.

Essa conquista foi fruto de uma longa luta na qual, algumas vezes, as poucas conquistas obtidas no caminho podiam levar a um desânimo. Mas mantivemos os nossos princípios básicos de associar para mudar em direção à democracia, participação, transparência e reerguimento do nosso clube. E conseguimos conquistar nossos objetivos.

Agora precisamos consolidar a participação dos sócios na instância do clube em que estamos representados como grupo, o Conselho Deliberativo. E isso se dará através da criação de um permanente debate e levantamento de propostas.

Para tanto, precisamos retomar a participação de vários companheiros que estiveram presentes em momentos diversos da Revolução Tricolor, bem como incentivar a chegada de inúmeros outros que têm nos apoiado e procurado.
Precisamos estar fortes para enfrentar os antigos e novos desafios dessa nova etapa da luta.

Para isso realizaremos uma reunião aberta a todos os que se identificam com as nossas propostas, com a seguinte pauta:

1- Prestação de contas das ações da Revolução Tricolor no Conselho Deliberativo do Bahia; 
2- Discussão sobre o papel da Revolução Tricolor nas Câmaras de Setoriais do Conselho Deliberativo; 
3- como os membros da Revolução Tricolor podem colaborar com os trabalhos no Conselho Deliberativo.

A reunião será no próximo sábado, dia 26/10, a partir das 9:00 h, na sede do SINDSEFAZ, que fica localizado à Rua Maranhão, 211, na Pituba (fica entre a Rua Amazonas e a Manoel Dias da Silva).
 

terça-feira, 3 de setembro de 2013

CHAPA DO CONSELHO DELIBERATIVO - Nº 191

A Revolução Tricolor apresenta os 100 sócios que compõem a Chapa "Diga sim ao novo Esquadrão" (número 191) para o Conselho Deliberativo.
Esclarecemos que além de componentes da RT, a chapa é formada por nomes indicados pelos grupos Associação Bahia Livre e Movimento Unidade Tricolor, além de tricolores como Virgílio Elísio da Costa Neto e Bobô. Temos ainda o orgulho de Jorge Maia, símbolo maior da luta pela democratização do Bahia, encabeçar a lista!


Dia 07 de setembro de 2013 é dia de dizer sim ao novo Esquadrão, é dia de votar
191 para o Conselho Deliberativo.


CHAPA DO CONSELHO DELIBERATIVO - 191 

1. Jorge Maia 
2. Raimundo Nonato Tavares (Bobô)
3. Virgilio Elisio Costa Neto
4. Antonio Carlos Magalhães Junior
5. Fernando Jorge Carneiro 
6. Vitor Ferraz Costa 
7. Saul Quadros Filho
8. Ivan Jorge Carvalho
9. Ricardo Chaves Freitas 
10. Victor Fernando Ventin
11. Nestor Mendes Junior 
12. Leandro Jesus Fernandes
13. Mario Silva Junior 
14. Marcelo Duarte Ribeiro 
15. Guilherme Belintani 
16. Marcos Emerson Verhine 
17. Fernando Antonio Passos 
18. André Luis Pessoa 
19. Celia Antonio Oliveira 
20. Emanuel Vieira 
21. Roberto Cabus 
22. Antonio Alvares Miranda Filho 
23. Cicero de Carvalho Monteiro 
24. Miguel Kertzman 
25. Diego Dantas Cabus 
26. Danilo Augusto Gentil 
27. Alexandre Pereira Teixeira 
28. Humberto Vieira Netto 
29. Jeferson Nagata 
30. Augusto Cesar Amorim 
31. Theodomiro Mascarenhas 
32. Leonardo Veira Santos 
33. Eduardo Silveira Sampaio 
34. Fernando Carlos Correia 
35. Paulo Sergio Rebouças Ferraro 
36. Albino Alvaro Brandão 
37. Moacir Reis Filho 
38. Marinaldo Moradillo Mello 
39. Roberto Mendes Santos 
40. Tiago Cesar dos Santos 
41. Carlos Alberto Passos 
42. David Brito Lavigne 
43. Josafa Santana 
44. Gustavo Stelitano Gonçalves 
45. Ney de Castro Silva 
46. Edmilson de Oliveira Sampaio 
47. Gustavo Lanat Filho 
48. Francisco Andrade Filho 
49. Leandro Coelho Diniz 
50. Fabricio de Castro Oliveira 
51. Rogerio Kruschewsky Pithon 
52. Mario Cesar Fraga 
53. Julio Lemos Travessa 
54. Rafael Souza Ribeiro 
55. Marcelo Andrade Ferreira 
56. Eduardo Medeiros Guimarães 
57. Geovaldo dos Santos 
58. Jose Raimundo Gomes 
59. Valmar Santos Sambrano 
60. Antonio Luiz Carneiro 
61. Luiz de Magalhaes Cavalcanti 
62. Nelio Telles de Menezes 
63. Edilson de Oliveira Santos 
64. Flavio da Rocha Pinheiro 
65. Francisco Celso Gomes 
66. Pedro Henriques Netto 
67. Marcelo de Sá Mendes 
68. Emannuel Teixeira da Silva 
69. Genildo Neves Santana 
70. Roberto Dorea Pessoa 
71. Wilson Santos de Jesus 
72. Nerival Ferreira Fraga 
73. Jailton Silva Sampaio 
74. Marcos Augusto Amorim 
75. Antonio Lucas Sanches 
76. Silvio Avelino Junior 
77. Heitor Soares de Almeida 
78. Carlos Eduardo Guimaraes 
79. Paulo Eduardo Tavares 
80. Claudemiro Pires Leite 
81. Luis Alberto Junior 
82. Paulo Roberto Almeida 
83. Gabriel Seijo Figueiredo 
84. João Mario de Souza 
85. Benedicto Rangel Pinheiro 
86. Adriano Amaral Tavares 
87. Jorge Antonio Silva 
88. Nelson Moscoso Carvalho 
89. Antonio Carlos Martini 
90. Clovis de Almeida MAIA Filho 
91. Jorge Geraldo de Souza 
92. Alberto José Maia 
93. Antonio Ferreira Najar 
94. Nilson Carvalho Junior 
95. Francisco Carneiro Ribeiro 
96. Jivago Garcia Farias 
97. Aloysio Carvalho Ribeiro 
98. Mario Roberto Costa 
99. Andre Luis Carneiro 
100. Cassio Nascimento Marques

sábado, 31 de agosto de 2013

PLANO DE GESTÃO - FERNANDO SCHMIDT - DIGA SIM A UM NOVO BAHIA



Confira o inteiro teor do Plano de Gestão do candidato Fernando Schmidt e entenda porque ele é o mais preparado para assumir a presidência do nosso querido esquadrão!
Como nosso blog não suporta o formato de itens que compõem o Plano, segue um link para que possam fazer o download da versão completa, contendo os diagramas.

http://www.4shared.com/office/Y87RwCim/PLANO_DE_GESTAO-PRESIDENTE_SCH.html


INTRODUÇÃO:
“Nasceu pra vencer”. Esse é o lema do Esporte Clube Bahia, que em 1931, ano do seu nascimento, já se sagrou campeão do Campeonato Baiano de futebol. O Bahia também foi o primeiro campeão brasileiro e o primeiro representante do Brasil na Copa Libertadores. É considerado como o maior clube de futebol do Norte e Nordeste, notabilizado nacionalmente pela suas conquistas e, sobretudo, pela paixão de sua torcida. Com essa trajetória vitoriosa, o Bahia, rapidamente, foi alçado à condição de “time grande” e assim o foi durante muitos anos, conquistando títulos e derrotando os seus adversários nos momentos mais improváveis.
Após uma longa trajetória de conquistas, o Bahia viveu um período de insucesso dentro e fora de campo. Após sete anos na segunda divisão do Campeonato Brasileiro, o Clube perdeu visibilidade no futebol nacional. Comandados pelo mesmo grupo político há mais de vinte anos, o Bahia também perdeu a confiança dos seus torcedores, fornecedores e atletas.
Muito mais do que simplesmente torcer por um time, ser Bahia é um estilo de vida. Um estilo de vida que está na essência do povo baiano. Ser torcedor do Bahia é uma forma de afirmação do orgulho de ser baiano, nordestino e vencedor. Mais do que apenas nutrir um amor incondicional, a torcida do Bahia é parte integrante do Clube. É como se fossem uma coisa só. O torcedor do Bahia não torce pelo Bahia: ele é o Bahia.
O Esporte Clube Bahia atravessa um momento histórico. Após anos de muita luta, finalmente o torcedor poderá escolher os rumos do seu clube. Chegou o momento de escolher uma gestão profissional, transparente e democrática. Hora de retomar a alegria e o orgulho dos seus torcedores e lembrar para o Brasil quem é o campeão dos campeões!
Este documento apresenta um conjunto de ações que serão adotadas pela gestão do Presidente Fernando Shimitd e sua equipe. O resgate da soberania e da força do Esporte Clube Bahia dependerá do cumprimento efetivo das ações aqui propostas. Há de se ressaltar que este documento não é fechado em si. Suas premissas devem ser encaradas com disciplina e de maneira duradoura. Portanto, este material deve ser enriquecido e atualizado permanentemente, com a participação direta do Conselho Deliberativo, sócios e representantes da torcida do Bahia.
O trabalho a ser desenvolvido por Fernando Shimitd e sua equipe de profissionais estará sustentado nas seguintes premissas: a) Dar continuidade ao trabalho da intervenção; b) Defender e manter o estatuto aprovado; c) Inserir o Planejamento como uma cultura organizacional do Bahia. Apenas estabelecer premissas, no entanto, não é suficiente para manter a coerência e legitimidade de um trabalho. É fundamental que elas estejam presentes com a finalidade de nortear todas as ações que serão propostas a seguir.
A que se propõe a candidatura de Fernando Shimitd? Onde se pretende chegar? Como orientação preliminar na elaboração desta proposta de trabalho, configura-se três objetivos gerais:
1.       Planejar o trabalho de transição do Clube para uma nova fase da sua história, baseada na gestão profissional, democracia e transparência.
2.       Restabelecer a credibilidade do Clube diante da sociedade e da sua cadeia produtiva. A imagem de uma Instituição organizada e cumpridora dos seus deveres fortalece as relações com sócios, atletas, empresários, parceiros, patrocinadores, torcedores e demais segmentos da sociedade.
3.       Projetar o clube com foco para o equilíbrio econômico-financeiro e formação de um grupo de atletas confiante e vencedor em campo, tanto nas equipes de base quanto no profissional.

Para atingir tais objetivos, o Plano de Gestão para os 16 meses de mandato estará sustentado em três vetores de atuação:
a) Profissionalização da Gestão e Controle efetivo de custos.
b) Incremento contínuo de Receitas.
c) Melhoria do desempenho em campo.
As ações do mandato serão planejadas e executadas obedecendo uma linha corte de corte que definirá dois momentos:
1. Plano de Ação Emergencial.
2. Planejamento Estruturante.

 Plano de Ação Emergencial:

Será dotado de ações concentradas no equilíbrio financeiro do Clube, ampliação do programa de novos sócios e suporte pleno ao Futebol Profissional para assegurar bons resultados até o final de 2013.
·         Ações imediatas, de curto-prazo.
·         De 9 de Setembro a 31 de Dezembro.
OBJETIVOS:
1.       Corrigir inconformidades dos atos administrativos da gestão anterior.
2.       Estabelecer os primeiros passos para a formação da nova cultura organizacional do clube.
3.       Racionalizar o uso dos recursos financeiros.
4.       Ampliar e manter quadro em 15 mil novos sócios adimplentes.
5.       Obter boa classificação no Brasileirão 2013 e na Copa Sul-americana.


Ações Emergenciais na Profissionalização da Gestão e Controle efetivo de custos:

1.       REVISÃO DOS CONTRATOS > Conhecer quem são os fornecedores e parceiros comerciais do Clube. Como foram escolhidos? O que fornecem? Quando vencem os contratos? Se permanecer, como serão repactuados os valores e as condições?
Meta: Redução de 25% das despesas correntes do clube, tais como: Serviços de tecnologia, despesas de custeio, hotéis, aluguéis e demais fornecedores.
Trabalhar em conjunto com o Jurídico para obter melhor condição para o Clube diante dos contratos firmados.
2.       DIAGNÓSTICO DO CONTINGENCIAMENTO TRABALHISTA > A restruturação do Esporte Clube Bahia não será efetiva sem um trabalho exaustivo, especializado e bem planejado na esfera Trabalhista. Trata-se de um dos passivos de maior impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Clube. O trabalho se respaldará em um diagnóstico dos contratos não ajuizados e dos contratos ajuizados (com processos em andamento e acordos judiciais efetivados). Após o diagnóstico, será estabelecido um plano de gestão do passivo trabalhista, incluindo as possíveis demissões que se fizerem necessárias na restruturação do clube tratada a seguir neste documento.
Meta: Realizar em 30 dias o diagnóstico do passivo trabalhista do clube. Em 60 dias elaborar o plano de gestão do passivo trabalhista, com parâmetros de negociações nos futuros acordos e cronograma de pagamentos alinhado com o orçamento geral do Clube.

3.       RESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL > Redimensionar os setores administrativo e operacional do Clube, com foco na produtividade e capacidade técnica dos funcionários. Sabe-se que há inconformidades nos números de funcionários, plano salarial acima de valores de mercado e falta de critério na contratação de pessoas.
Metas:
a.       Reduzir o gasto com pessoal administrativo em 25%.
b.      Realizar estudo sobre a estrutura organizacional de cada setor administrativo, dimensionando os grupos de trabalho e configurando o perfil profissional de cada colaborador com relação às necessidades de cada cargo.
c.       Implantar novo organograma do clube com nova estrutura de cargos e salários, sobretudo nos cargos de liderança (vide organograma proposto).
d.      Implantar na estrutura a Coordenação de Gestão de Pessoas. Além de atividades relacionadas ao Departamento de Pessoal e suporte ao Jurídico nas ações trabalhistas,  a Coordenação de Gestão de Pessoas será responsável por atividades relacionadas à recrutamento, seleção, desenvolvimento, treinamento de pessoal. Nenhum profissional será contratado sem o devido processo de seleção, com ampla divulgação das vagas.
A estrutura preconizada pelo estatuto anterior do Clube estabelecia onze Vice-presidências, dedicadas a áreas de atuação específicas. O desenho organizacional proposto é concentrado e focado nas principais necessidades atuais do Bahia. A atuação do Presidente e Vice-presidente dedicados exclusivamente ao Clube e a estrutura funcional proposta favorece um melhor controle e convívio nas áreas. O excesso de lideranças possivelmente dificultaria uma aproximação maior dos executivos aos assuntos relacionados ao cotidiano do clube. 
Cada diretoria estará focada em um dos vetores de atuação proposto neste documento. Cada equipe será montada de maneira enxuta, composta por profissionais selecionados, com experiência corporativa e formação técnica. A seguir, segue um descritivo de duas áreas inovadoras desenhadas:
1.       DPR – Departamento de Prevenção de Lesões e Recuperação de Atletas:
Descrição: Desempenho de atividades relacionadas à saúde do atleta, tanto da base, como do elenco profissional. A equipe é formada por médicos, dentistas, nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas e demais profissional da área de saúde. Além das atividades de prevenção, diagnóstico e tratamento dos atletas, a equipe desempenhará atividades de pesquisa e implementação de novas tecnologias.
2.       API - Assessoria de Performance e Inteligência:
Descrição: Desempenho de atividades ligadas ao futebol com objetivo de captar atletas do Profissional e da Base e implantar novas tecnologias para melhoria da performance em campo.
O escopo de trabalho consiste nas seguintes atividades:
·         Formação de banco de dados de atletas profissionais em atuação no mercado, dotado de estatísticas e informações que forem possíveis de coletas, tais como, posição, características técnicas e físicas, representantes e padrão salarial.
·         Gestão das informações relativas a todos os atletas cadastrados na base. Uma base estática (nome, nascimento, filiação, documentação, etc) é alimentada por uma base dinâmica (relatórios sobre rendimento, atuações, problemas familiares, dados escolares, etc).
·         Relacionamento frequente com as embaixadas para coleta de indicações de atletas de destaque nas equipes regionais, coleta de material das equipes. As embaixadas devem desempenham um papel de colaboração na coleta de informações para o setor de inteligência.
·         Geração de dados estatísticos de performance do elenco profissional. Trata-se de uma atividade de suporte à Tomada de Decisões da equipe técnica. Semanalmente serão emitidos relatórios com base nos resultados de treinamento e jogos, contendo uma análise personalizada de passes errados, chutes a gol, roubadas de bola, distância percorrida nos jogos, cartões, etc.


4.       DIAGNÓSTICO DO PANORAMA FINANCEIRO DO CLUBE > Diagnóstico do endividamento do clube, previsão de receitas e elaboração do orçamento para os 16 (dezesseis) meses de gestão.
Metas:
a.       Dar pleno conhecimento ao sócio da realidade financeira do clube.
b.      Criar um plano orçamentário que contenha:
I.        Parâmetros de gestão do passivo (trabalhista, fiscal e fornecedores);
II.      Critérios a serem utilizados para pagamentos no período, com objetivo de resgatar a credibilidade no mercado e oferecer segurança aos profissionais e atletas do clube.
c.       Estabelecer parceria com instituição financeira de primeira linha para atender demandas financeiras do clube.

Ações Emergenciais de Incremento de Receitas:
Em qualquer clube de futebol, o acréscimo de receitas de um ano para o outro possui dois fatores mais claros: a) Estratégia empresarial, incluindo a agregação de mais valor a marca; b) Resultado em campo. Apesar de aparentemente o primeiro ser mais objetivo que o segundo, ambos são decorrentes da capacidade de planejamento do clube. Segmenta-se a origem da receita gerada da seguinte forma:
a.       Direito de Televisão.
b.      Bilheteria/Arena.
c.       Publicidade.
d.      Licenciamento.
e.      Sócios.
f.        Alienação de Ativos.
No caso do Esporte Clube Bahia, atualmente cerca de 55% da sua receita origina-se da venda dos direitos de televisão. Outros 20% de bilheteria – Arena – e 25% entre publicidade, licenciamento e venda direitos econômicos de jogadores (alienação de ativos). A proporção das receitas não é substancialmente diferente de grandes clubes do Brasil, excetuando-se a quase inexistência de receitas advindas dos sócios até a intervenção.
O faturamento originário da TV é subdividido em TV aberta e fechada. É imutável em curto prazo. Contudo, é possível renegociar os direitos da TV fechada desde já, uma vez que o Bahia é o terceiro em vendas de PPV, porém sua receita não corresponde a este posicionamento. Com relação às receitas oriundas das vendas de ingressos, O Bahia possui contrato com a Itaipava Arena Fonte Nova de 5 anos, que assegura uma renda mínima anual, independentemente do público no estádio. O acréscimo desta receita virá do aumento da média de público nos jogos, já que a partir disso as rendas serão compartilhadas proporcionalmente. O desempenho em campo interfere diretamente neste grupo de receita e será pontuado no item futebol profissional.
Em curto prazo, de maneira emergencial, devem-se obter fontes de receitas com o objetivo de honrar os compromissos financeiros, manter o elenco seguro quanto ao pagamento dos salários.
1.       RODADA DE NEGOCIAÇÃO COM PARCEIROS E PATROCINADORES > É necessário tomar conhecimento a respeito das tratativas, antecipações de recebíveis e condições acordadas com a gestão anterior. É fundamental estabelecer uma análise dos contratos de patrocínio, cotas de TV e demais fontes de receitas. A renovação ou mudança antecipada de parceiros poderá surtir efeito para antecipação de recebíveis, a depender da necessidade do clube.

2.       FORTALECER O PROGRAMA DE ASSOCIAÇÃO > São dois os principais objetivos iniciais do programa:  a) Associar o maior número de pessoas;  b) Mantê-las adimplentes.  O programa será ineficiente se não conseguir atingir os dois objetivos.  O Direito de decidir e participar do futuro e da vida do Clube é o apelo central para obter sucesso no programa. No entanto, é necessário apresentar um conjunto de contrapartidas que extrapolam a condição eleitoral e de exercício da democracia. É fundamental ampliar o número de sócios não apenas para manter o clube aberto e democrático, mas para obter uma fonte de receita permanente. A extensão dos benefícios e ações exclusivas aos sócios será fundamental para manter o crescimento do quadro.
Metas:
a.       Implantação do Programa “Terceira Estrela”: Programa de benefícios em fase de fechamento com parceiros.
                                                               i.       “SÓCIO PAGA MEIA”: Ação conjunta com a Arena para ofertar meia-entrada para sócios em todos os setores do Estádio. Ação subsidiada pelo Clube.
                                                             ii.      Redução do valor do Estacionamento da Arena Fonte Nova.
                                                            iii.      Rede credenciada de Varejo com descontos, programa de milhagens e condições especiais para o sócio adimplente. Meta: 300 empresas credenciadas até o final do ano.
                                                           iv.      Entrada Inteligente: Cada sócio receberá um cartão de acesso ao estádio. Ao efetivar a compra do ingresso via web, automaticamente será creditado à entrada no respectivo cartão.
                                                             v.      Venda antecipada de ingressos exclusiva aos sócios.
                                                           vi.      Programa de Milhagens com sistema de trocas por produtos e serviços do clube, tais como: Produtos licenciados, viagens com a delegação, acesso ao Lounge Premium da Arena, Camarote do Esporte Clube Bahia.
                                                          vii.      Implantação do Sistema “Sócio Corporate”: Programa de associação voltado exclusivamente para pessoas jurídicas. São três categorias de empresas: Ouro, prata e bronze. As empresas podem aderir ao programa a partir da associação de funcionários, prestadores de serviços e convidados, que são associados “substituíveis”. A empresa é responsável pelo pagamento das mensalidades. A associação é vista como um benefício da política de RH ou de relacionamento com clientes dessas empresas. A lista de sócios vinculada à Pessoa Jurídica pode ser alterada por meio de desfiliação de um sócio e ingresso de outro, respeitando o número mínimo “contratado” pela empresa.
1.       Corporate Bronze: Cadastro mínimo de cinco sócios, pagando R$ 200,00 mensais (R$ 40,00 por funcionário).
2.       Corporate Prata: Cadastro mínimo de quinze sócios, pagando fatura mínima de R$ 562,50 mensais (R$ 37,50 por funcionário).
3.       Corporate Ouro: Cadastro mínimo de trinta sócios, pagando R$ 1.050,00 mensais (R$ 35,00 por funcionário).
A empresa tem direito a usar a marca Bahia em programas internos; será incluída como apoiadora do programa em todo sistema de divulgação compatível; outras ações para a Empresa Sócia deverão ser identificadas pela Diretoria de Marketing.
                                                        viii.      Implantação do Sistema “Família Tricolor” com o mesmo regramento do Corporate, além de benefícios para toda a Família:

1.       Cinco familiares: Mensalidade de R$200,00 (R$ 40,00 por pessoa) mais a inscrição gratuita de um familiar no programa Esquadrãozinho.
2.       Seis ou mais familiares: Mensalidade por pessoa no valor de R$ 37,50 mais a inscrição gratuita de um familiar no programa Esquadrãozinho.
3.       Ao aderir ao programa, cada família receberá um porta-retrato personalizado do programa com o Escudo do time e os dizeres: “Minha Família é Tricolor”.
4.       Pontuação extra no programa de Fidelidade.
5.       Desafio das Famílias: Disputa de pênaltis entre os integrantes das famílias sorteadas, nos intervalos dos jogos, com premiação para as famílias vencedoras.
6.       Ações promocionais nos jogos nos Dia das Mães e nos Dias dos Pais: Homenagens no telão da Arena Fonte Nova e brindes especiais.
                                                           ix.      Programa Esquadraozinho: Associação de filhos de sócios, com mensalidades de R$ 9,90, embutida na fatura do responsável, com ações especiais para o público infantil:
1.       Batismo Tricolor: Ritual periódico, no centro do campo da Arena, exclusivo aos pequenos sócios, com a presença do capitão do time profissional e demais atletas e emissão de certidão de batismo. A ação contará com Tour pelas áreas internas da Arena. O Lançamento Oficial do Batismo tricolor será feito no Dia das Crianças (12/10). O Batismo tricolor terá regramento próprio a ser divulgado.
2.       Revistinha do Esquadrão: Tiragem gratuita, exclusiva para sócios, com Personagens que contam de maneira lúdica a história do clube. Distribuição gratuita, com entrega a domicílio, com periodicidade bimestral.
3.       Prioridade para entrar em campo com o elenco nos dias de jogo.
4.       Ação conjunta com a Editora licenciada do Álbum de Figurinhas do Campeonato Brasileiro para entrega gratuita do Álbum com as todas as figurinhas dos jogadores do elenco do Bahia. Completar as figurinhas do time do coração é uma conquista para a criança e o sócio Esquadrãozinho sairá na frente.
5.       Carteirinha personalizada.
6.       Baba Tricolor: Jogo de futebol com frequência bimestral, realizado no Fazendão (posteriormente na Cidade tricolor), com a participação de 22 sócios do Programa Esquadrazinho sorteados. Na ação os jogadores do time profissional serão os técnicos de cada time. (ex: Time de Feijão x Time de Lomba).

b.      Elaborar sistema de recebimento das mensalidades com máxima liquidez.
                                                               i.      Cartão de Crédito.
                                                             ii.      Mensalidade vinculada às contas de serviços públicos (cobrança embutida nas contas de água, luz, telefone).
                                                            iii.      Débito Automático.
                                                           iv.      Incentivo para pagamento de Anualidade à vista com 10% de desconto.
                                                             v.      Selo de Adimplência para compartilhar nas redes sociais com o apelo “Não deixo o esquadrão na mão, sou adimplente”.

ATENÇÃO: O Programa de arrecadação de mensalidades dos sócios patrimoniais deverá ter orçamento administrado à parte do orçamento central do clube. Há uma conta própria, aberta aos sócios. O faturamento integral (excluídas as despesas para manutenção do próprio programa) é destinado exclusivamente ao departamento de futebol. Partindo desta sistemática, será possível conhecer precisamente o uso do fundo arrecadado. Em sua maturidade o fundo terá condições de subsidiar premiações aos atletas, contratações e demais atividades relacionadas ao departamento de futebol.

Ações Emergenciais de Melhoria do desempenho em campo:

O atual elenco profissional do Clube será responsável pela continuidade e consolidação das etapas e ações proposta neste documento. O êxito em campo é a base de sustentação para a saúde do Clube, é garantia do orgulho da torcida que se reverte em receitas de diversas origens e o início do ciclo de confiança e autoestima da equipe. As ações emergenciais visam gerar uma grande identificação da comissão técnica e atletas do elenco profissional como o novo grupo gestor. É fundamental que a equipe entre em campo com uma relação saudável com o clube, pautada na confiança com os seus novos líderes. Diante desse cenário, propõe-se algumas ações emergenciais:
1.       REUNIÃO IMEDIATA COM A COMISSÃO TÉCNICA PARA LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES > O treinador e sua comissão é o grande multiplicador e formador de opinião junto ao grupo. É necessário que ele tenha prioridade e esteja presente no primeiro ato de Fernando Shimitd.
METAS:
a.       Negociação para renovação do Treinador Cristovão Borges até Dezembro de 2014.
b.      Contratações de Setembro: Coletar sugestões de Atletas para contratação imediata ainda para a temporada de 2013.
c.       Reunião com Atletas de apresentação do novo grupo gestor.
d.      Iniciar planejamento para renovações e rescisões após o término da temporada e contratações para 2014.
e.      A implantação do Código de Ética para o futebol profissional, que deverá ser assinado por todos, normatizará os comportamentos aceitáveis baseados nos valores e princípios estabelecidos pelo clube.

Plano de Ação Estruturante:
Será dotado de ações de sustentação para o futuro do Esporte Clube Bahia. É necessário ter consciência que uma das principais metas do “Mandato Tampão” é alcançar e preservar equilíbrio financeiro, instituir uma nova cultura organizacional e prepara o Bahia para voltar a ser um Clube de grandes conquistas no âmbito nacional.
·         Ações de médio e longo prazo.
·         De 9 de Setembro de 2013 a 31 de Dezembro de 2014.
OBJETIVOS:
1.       Encerrar mandato com o clube equilibrado financeiramente, democrático, transparente nos atos administrativos.
2.       Manter a base de elenco com critérios bem definidos e presença marcante de atletas formados no clube.
3.       Entregar o clube preparado para uma década de conquistas, tanto na estrutura física, quanto na profissionalização da gestão.

Para o plano estruturante, as ações propostas neste documento estarão organizadas pelas Diretorias compostas no organograma:

Ações estruturantes na DIRETORIA EXECUTIVA:

1.       Criação do Memorial Tricolor: um moderno e luxuoso espaço, construído na Arena Fonte Nova, para rememorar a história, conquista e os grandes craques do Esquadrão de Aço. No local, os visitantes terão acesso a vídeos, imagens, camisas históricas e os trófeus conquistados pelo clube. No espaço haverá, ainda, uma grande loja licenciada aonde o visitante poderá comprar produtos licenciados do Bahia. Além disso, o visitante poderá fazer um tour pela Arena, conhecendo todos os espaços do Estádio: Camarotes, cabine de imprensa, vestiário personalizado do ECBahia. Mais do que um programa para a torcida do Bahia, o Memorial Tricolor, com fácil acesso e excelente localização, será um grande atrativo para turistas e admiradores do futebol, que se tornará um passeio turístico obrigatório de Salvador.

2.       Ampliar o Projeto Embaixada Tricolor: Transformação das Embaixadas em representantes dos sócios do Esporte Clube Bahia em determinadas cidades, sendo um canal de comunicação com o clube, além de um parceiro na captação de novos associados e nas ações promocionais do clube (excursões, recepção ao time em aeroportos). Os embaixadores poderão fazer a indicação e acompanhamento de atletas de outras equipes, funcionando como “olheiros” do clube em parceria com a Assessoria de Performance e Inteligência.

3.       Estabelecer nova Gestão de Linhas de Produtos e Lojas Oficiais e Franqueadas: O Esporte Clube Bahia é que abrange todas as classes sociais, com diversos perfis de compra. Diante desse contexto, seus produtos licenciados deverão atingir todos eles. Pretende-se segmentar as linhas de produtos conforme seguintes categorias:
a.       Produtos para comercialização em grandes redes – baixos royalties – alta rotatividade.
b.      Produtos para comercialização em lojas especializadas – fixação de marca.
c.       Produtos para comercialização em lojas do clube – fidelização total do cliente.
É possível produzir no Estado da Bahia parte dos itens de licenciamento ganhando a diferença de imposto cobrada de produtos manufaturados fora do estado. Além disso, é possível o desenvolvimento um SELO, certificando a origem do produto, o desenvolvimento regional e o trabalho decente, podendo transformar-se em Case de responsabilidade social, gerando renda e empregos.
4.       Capitalizar Demais Fontes de Receitas, tais como: Camisas usadas por jogadores, hoje abandonadas, fotos especiais, cartões de crédito, etc, são mecanismos óbvios e simples de acréscimo de receitas. Por mais que, individualmente, cada ação pareça insignificante, o conjunto de inovações em produtos e serviços pode compor um diferencial financeiro representativo.

5.       Nova estrategia para marca: A modernização da marca Bahia é um elemento estratégico desta nova fase. Uma nova gestão importa em um processo de grandes mudanças, mas também de elementos simbólicos pontuais. Em sua maioria, os novos
procedimentos são relacionados a outros setores do clube, como a Diretoria de Futebol. É difícil construir uma nova marca sem construir um novo produto. Ainda assim, há elementos inerentes à própria gestão da marca que podem ser incluídos na estratégia do clube. No âmbito do seu fortalecimento, as soluções são bastante conhecidas no mundo empresarial, e o mundo esportivo apresenta casos de grande visibilidade e resultados. Não há espaço para descobertas de grandes novidades, mas sim para implementar de forma eficiente e organizada soluções já consagradas em outras organizações.


Três elementos são fundamentais nesta construção:

a) Imagem/credibilidade –  Comunicar os objetivos da marca e cumprir as metas apresentadas. A própria reestruturação do clube, aqui estudada, será fundamental para resgatar a credibilidade. É preciso aproximar o ECB de uma marca do mundo empresarial, que luta pela sua preservação e pela sua multiplicação. Cada notícia negativa apaga diversas ações positivas.
              
b) Desempenho –  Com o processo de recuperação da imagem já iniciado, o desempenho do clube, os resultados em campo e fora dele, serão fundamentais para a consolidação do processo. É preciso distinguir resultados em campo de recuperação da marca. O primeiro pode vir sem o segundo. Mas, dificilmente, o segundo vem sem o primeiro.

c) Sentimento – Não obstante este elemento ser o mais subjetivo, o inconsciente coletivo nos diz que a alegria e o orgulho são as traduções desta relação. Reinserir estes sentimento nos corações e mentes da torcida, cumprirá papel importante no reposicionamento desta importante marca no mercado.

6.       Implementação de Sistema de Metas de Arrecadação:  Assim como em outros setores do ECB, no departamento comercial será desenvolvido um sistema de metas de arrecadação por segmento de receita.

7.       Criação do Programa de Fidelidade: neste programa o Sócio poderá trocar seus pontos por benefícios e produtos do Esporte Clube Bahia conforme as regras estabelecidas em regulamento específico.

a)      A cada R$ 1,00 investido no Esporte Clube Bahia, o sócio receberá o equivalente a 1ESTRELA (E$ 1,00) no programa de fidelidade.
b)      Como pontuar?Compra de ingressos, pagamento de mensalidade, compra de produtos licenciados, contribuição aos crowndfundings.

è R$ 1,00 investido equivale a uma estrela (E$).

Ex. 1: Aquisição de camisa oficial no valor de R$ 179,00 = Pontuação de E$ 179.

Ex. 2: Pagamento de mensalidade no valor de R$ 40,00 = Pontuação de E$ 40.

c)       Pontuação extra para todas as categorias de sócios após 12 meses seguidos de adimplência ou após o pagamento da 12ª parcela da anuidade.
d)      Pontuação extra para pagamento da anuidade à vista.
e)      Suas estrelas poderão ser resgatadas na aquisição de produtos (camisas oficiais, casacos, etc), ingressos, mensalidades grátis, ou qualquer item que conste na listagem oferecida pelo programa.

8.       Renovação da Torcida: organizar excursões, devidamente acertadas com escolas públicas e particulares, para que os alunos possam assistir a um treino, conversar com os jogadores, comissão técnica e receber pequenos brindes (bolas, revistas, adesivos, etc).Realizar ações promocionais, principalmente em cidades do interior da Bahia, com o apoio das Embaixadas Tricolores, como, por exemplo, a exibição em Praça Pública do Filme Bahêa Minha Vida, amistosos com times locais, etc.

9.       Ampliação dos veículos de comunicação do clube: criar a TV Oficial, rádio (virtuais) e revista do Esporte Clube Bahia


Ações estruturantes na DIRETORIA DE FUTEBOL:
Aspectos Gerais: O futebol é a razão da existência do Esporte Clube Bahia, portanto, a política a ser adotada na Diretoria de Futebol deverá ser a norteadora para todas as demais Diretorias do Clube. No ramo do futebol há duas orientações para formação de elencos, a utilização de jogadores formados no Clube ou a contratação de atletas já formados que já atuam como profissional. A política de formação de jogadores será a metodologia predominantemente aplicada para a formação dos futuros elencos do Bahia. Em tempos de grandes diferenças orçamentárias, sobretudo com o novo paradigma das cotas de TV, a alternativa mais sustentável para os clubes é a formação de atletas. A adoção dessa política reduzirá os custos com o time profissional e poderá maximizar as receitas com possíveis negociações.
Sabe-se, portanto, que não é possível obter grupos competitivos contando apenas com jogadores egressos das divisões de base, é necessário precisão e perícia na contratação de atletas experientes. Quanto à formação dos atletas, o processo se baseará nas seguintes premissas:
1.       O clube deverá promover da Divisão de Base para o grupo de jogadores profissionais entre 5 a 10 jogadores por temporada.
2.       Os jogadores da Divisão de Base terão que ser aproveitados, mesmo que sejam emprestados para outros Clubes, pois não adiantará o investimento na Base, se os jogadores não forem utilizados. Seria um desperdício de recursos financeiros.
3.       O Treinador do time profissional deve está alinhado a política de futebol do Clube. A sua escolha deverá ser condicionada a aceitação dessa política.

Ações no Futebol Profissional:
1.       Criar nova cultura de relacionamento com o atleta. A motivação do atleta de futebol está diretamente ligada ao relacionamento que o Clube desenvolve com seu elenco. Esse relacionamento, por sua vez, deve ser pautado no princípio da transparência e cumprimento de compromissos, desde o momento da contratação até o estágio posterior à relação de trabalho. É comum no futebol que Instituições que não honram compromissos tenham dificuldade em contratar atletas. Há um intercâmbio entre os jogadores e manter boa conduta com ex-atletas facilita montagens de futuros elencos.

2.       Manutenção de um staff permanente na comissão técnica, para proporcionar maior estabilidade à estrutura do futebol profissional.

3.       Ritual de recepção ao Atleta contratado: Cada atleta, no momento de contratação, deverá ter precisamente a dimensão da responsabilidade que está assumindo na assinatura do contrato com o Clube. Muitas vezes, a chegada de um atleta é feita sem o ritual necessário. Em ação conjunta entre o Marketing e a Diretoria de Futebol, cada profissional que firmar contrato com o clube será submetido a um ritual de boas vindas, com o objetivo de criar uma relação de afetividade e responsabilidade com o Bahia. A ação consistirá em:
a.     Recepção obrigatória no Aeroporto.
b.      Organização e suporte na Entrevista Coletiva de apresentação do Atleta.
c.       Se possível, realizar apresentação de Boas Vindas com grupos de funcionários, sócios e torcedores.
d.      Entrega de “Kit” contendo material didático sobre o Esporte Clube Bahia (filmes, revistas, etc).

4.       Revisão dos Conceitos de Contratação: Qualquer grande empresa realiza procedimentos complexos, mas não necessariamente burocráticos, para a contratação de pessoal. Há muito tempo a contratação de profissionais de importância média em uma corporação já não se concentra em uma única pessoa. As fases são estabelecidas de forma dinâmica, porém sem prescindir de critérios claros e objetivos. A concorrência pela contratação no futebol é muito próxima da concorrência do mercado de engenharia ou tecnologia, por exemplo. A necessidade de celeridade não deve sobrepor-se a uma contratação sem critérios estabelecidos. É melhor perder uma boa contratação do que arriscar-se em erros contínuos.

a.       O Peso do técnico: É muito comum dar ao técnico um peso excessivo no momento das contratações, colocando a pessoa acima da instituição. O técnico terá direito de veto.

b.      Os Empresários:  A contratação por vídeo ou por indicação de empresários é antiga e comprovadamente ineficiente. Quanto maior o grau de interferência dos interessados, e quanto menor a fonte de informações, mais arriscada se torna a contratação.

c.       Salários: O não cumprimento de contratos passou a ser regra em grande parte dos clubes esportivos. Os contratos são mal feitos e os reflexos são o não cumprimento e/ou o excesso de despesas. Uma nova lógica de contratação deve reger o Departamento de Futebol.

d.      Jogadores em Fase de Experiência: Devem ser contratados com elevado grau de risco. Um salário base deve representar a menor remuneração, que será acrescida de remuneração variável por partida. As cláusulas de rescisão devem, se possível, ser claramente não indenizatórias. O Bahia deve impor as regras do contrato, que dará ao jogador grandes resultados em caso de aprovação do trabalho.

e.      Jogadores consolidados: Devem ter um valor fixo mais atraente, para incentivar a vinda ao clube, porém com muitos estímulos variáveis a partir de resultados. A remuneração por jogo pode reduzir o impacto de jogadores que fiquem muito tempo no departamento médico. A idade e a saúde do jogador devem ser riscos a serem divididos com o atleta, e não absorvidos exclusivamente pelo clube.

f.        Contrato de Risco como Regra, Não como Exceção: Sabe-se que, na prática, as negociações no início dos campeonatos podem impor dificuldades à aplicação desta política. É preciso, no entanto, impor o Bahia como uma vitrine para atletas. O retorno do clube deve ser a credibilidade do contrato cumprido. Desta forma, somente compromissos legítimos devem ser assumidos. Aos poucos, o clube passa a construir um cenário de novas relações, porém com credibilidade e respeito.

g.       Orçamento Anual: O orçamento anual para despesas correntes do departamento e futebol deve ser claro, preciso e com cumprimento rigoroso. Orçamento para contratação de jogadores: três categorias. A contratação de jogadores deve ser concebida em três grupos diferentes e complementares:

Jogadores consagrados: já demonstraram competência em equipes de ponta e vêm ao clube para assumir condição de líderes; têm maiores remunerações (fixas e variáveis),e serão cobrados por esta condição; cerca de cinco jogadores com este perfil estruturam bem uma equipe de futebol de primeira linha.
Jogadores intermediários: ainda não despontaram em grandes clubes, mas possuem histórico positivo em equipes médias; dificilmente serão destaques do time, mas devem dar uma base técnica aos jogadores diferenciados; têm remunerações médias; cerca de dez jogadores com este perfil estruturam bem a equipe.
Jogadores iniciantes: são as jovens promessas, originárias do próprio clube ou de acordos externos; são jogadores que podem render grandes resultados ao clube, mas que ainda precisam provar a competência; têm remunerações pequenas; cerca de treze jogadores com este perfil estruturam bem a equipe.

5.       Revisão dos Instrumentos Contratuais: Além de rever o conteúdo dos contratos, é preciso reconstruir as formas. Uma redação mal feita ou uma cláusula rescisória desproporcional podem onerar significativamente o clube. As contratações devem passar necessariamente pela aprovação da Diretoria Jurídica, como qualquer empresa de médio e grande porte procede. Muitos negócios não são fechados por veto do departamento jurídico. Isso também deve acontecer no ECB, já que muitas vezes o mérito tratado na negociação não é capaz de avaliar futuros riscos. Qualquer contrato sem a anuência do Superintendente Jurídico (e em obediência à valorização do variável em detrimento do fixo) será considerado um risco iminente.


Ações nas Divisões de Base:
Sem uma alteração significativa, é impossível reverter o atual momento das divisões de base. É preciso impor regras precisas e ações efetivas nas categorias de base do Esporte Clube Bahia, tais como:
1.       Estabelecer um Código de Ética, amplamente divulgado: As relações societárias que compõem os direitos econômicos de cada atleta devem ser de conhecimento de todos os sócios patrimoniais do Bahia. Dentre as premissas do Código, contratualmente, qualquer membro da equipe da divisão de base estará impedido de se relacionar com empresários, direta ou indiretamente.
2.       Regularizar e tornar públicas as relações com empresários: Trata-se de um dos maiores motivos de desgastes entre direção, torcida e imprensa. Não basta ser honesto, é preciso parecer honesto. O cadastro dos atletas com contrato em vigor deve estar disponível a qualquer sócio. As regras de relacionamento entre o Clube e empresários devem ser impostas pelo clube, não sendo possível uma variação caso a caso. Do trânsito no CT a condições contratuais, tudo deve estar regulado.

3.       Criar o NÚCLEO DE JOVENS, que obedecerá a um regramento, conforme a seguir:
DIRETRIZ
Regramento
NÚCLEOS CAPTAÇÃO
É preciso aumentar cada vez mais a base da coleta, com a estruturação de escolinhas e regularização das relações com os “olheiros”. Hoje há um excesso de informalidade nas relações e os cadastros externos não são precisos. Há um incentivo à relação informal e descontinuada.
MUDANÇA DO CONCEITO ATUAL
A margem de erro só será reduzida com maior continuidade e maior personalismo possíveis nos testes realizados. As duas variáveis - continuidade e personalismo - serão definitivas em uma avaliação bem sucedida. Por isso, as chamadas peneiras, utilizadas isoladamente, são consideradas ultrapassadas e superficiais. A bateria de Testes Aplicados ao Futebol (TAF) é um dos exemplos possíveis de avaliação positiva.

ORGANIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DA CAPTAÇÃO
A Bahia possui 31 Regiões Administrativas: Alagoinhas, Amargosa, Barreiras, Brumado, Caetité, Cipó, Cruz das Almas, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ibotirama, Ilhéus, Irecê, Itapetinga, Itaberaba, Itabuna, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Macaúbas, Mundo Novo, Paulo Afonso, Salvador, Santa Maria da Vitória, Santo Antonio de Jesus, Seabra, Senhor do Bonfim, Serrinha, Teixeira de Freitas, Valença, Vitória da Conquista. O Estado de Sergipe formará a 32. Região.
A RA terá um centro (escolinha, por exemplo) cadastrado oficialmente como representante do clube. Em cada centro, haverá 20 jovens entre 12 e 15 anos (05 de cada idade). Um novo jovem só é cadastrado com a saída de outro jovem.
METODOLOGIA DE CAPTAÇÃO E AVALIAÇÃO.
O ingresso de cada jovem se dá por indicação do representante local e deferimento do profissional do clube responsável por aquela RA, limitado ao número de 05 jovens por faixa etária.
Por que limitar o número de jovens? Porque é uma ilusão achar que uma estrutura é capaz de avaliar de forma profunda uma quantidade enorme de jovens. É preciso limitar para garantir a qualidade da avaliação.
Cada jovem fica no programa de forma garantida até o final do ciclo de seis avaliações, uma a cada bimestre. O Desenvolvimento técnico e pessoal determinará a passagem para o novo ciclo de seis avaliações. Cada representante local nunca terá mais de 20 jovens cadastrados.
ATUAÇÃO DA EQUIPE E A PRESENÇA DO BAHIA NAS RA´S.
A equipe de captação e acompanhamento do Bahia será composta de 04 profissionais capazes de avaliar de forma continuada cada jovem cadastrado. Cada um dos quatro profissionais do ECB é responsável por oito RA’s, geograficamente próximas. A cada semana, duas RA’s devem ser avaliadas, totalizando oito semanas de visitas. Os relatórios devem ser encaminhados ao clube ao final de cada semana, para inclusão dos dados nos controle da Assessoria de performance e inteligência, setor concebido na nova estrutura organizacional.
ACOMPANHAMENTO
A ascensão do atleta no Núcleo de Jovens deve ser avaliada ano a ano. A avaliação contínua, semelhante aos processos pedagógicos, evita a dispersão, a acomodação dos atletas, e, o mais grave, a falta de oxigenação do grupo. É preciso implantar uma estrutura aparentemente mais insensível, porém mais eficiente. A exclusão contínua (e o ingresso de novos) deve ser uma ameaça com reflexos positivos para os que ficam.
SISTEMA DE VAGAS LIMITADAS
É preciso construir uma estrutura piramidal, cuja base é composta de um maior número de atletas, que vão sendo excluídos ou substituídos a cada período anual, com base em observações contínuas. Tão importante quanto captar atletas é saber avaliar os que já estão no grupo.
Base quantitativa: 640 jovens em observação, 160 por ano de nascimento. Cada novo jovem só ingressa no cadastro com a saída de outro.
UMA NOVA FORMA DE RELACIONAMENTO
Regularizar as relações. É preciso reconhecer que na etapa de coleta a relação com jovens e com seus representantes são menos próximas e, portanto, mais vulneráveis.
Não se pode realizar contrato com jovens em fase de coleta. Porém, é possível aproximar as relações com os jovens e seus representantes. É preciso acompanhar toda a base desde a fase de coleta como uma empresa acompanha o seu cliente.
Encontros semestrais em Salvador, programas especiais para os pais, correspondências constantes, elementos de CRM, dentre outros mecanismos, ajudarão a aproximar o ECB de toda a sua base antes mesmo do ingresso formal no clube.

4.       Educação/Saúde/Transporte: O acompanhamento destes três elementos básicos para a formação do cidadão deve ser uma prioridade do clube. A educação, mesmo condicionada às deficiências públicas, deve ser acompanhada de perto pelo clube. Melhoria no atendimento médico e dentário é fundamental para preservar o atleta. Em vez de curativo, o atendimento deve ser preventivo e periódico.  A assistência psicológica, com foco na situação social da família, pode obter bons resultados. É preciso viabilizar pequenos meios de transporte para atividades externas dos jovens atletas. Uma cota de vale-transportes pode aumentar a independência pessoal do atleta

Ações estruturantes na DIRETORIA ADM-FINANCEIRA:
1.       Implantar Sistema de Orçamento na BASE ZERO: O sistema OBZ é uma previsão orçamentária projetada sem levar em conta o histórico das despesas. Tem como características principais a análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas, não apenas aquelas que ultrapassaram o nível de gasto acordado.  Como se desconhece os critérios e os métodos utilizados pelas gestões anteriores, a metodologia é extremamente importante para uma eficiente alocação de recursos no Bahia.

2.       Implantação mecanismos de controle de contas a pagar. Os mecanismos de controle são fundamentais para que a empresa se conheça e saiba identificar as próprias lacunas. O fluxo de pagamentos do Clube deve sofrer auditoria interna permanente, composta por uma equipe ligada ao conselho fiscal. Além disso, o fluxo de caixa do Clube deve ser divulgado e submetido à auditoria externa anual, realizada por  empresa habilitada, contratada em processo próprio aprovado em Assembleia.

3.       Implantar a permuta como forma de pagamento: A permuta é uma das formas mais antigas de comércio. Muitas vezes é encarada como uma ação amadora. Isolada e pontualmente, a permuta se transforma em um elemento de desgaste da empresa, da marca, das pessoas, parecendo-se mais com um “escambo”. Quando é planejada e programada, no entanto, o sistema de permuta pode ser um diferencial significativo na redução das contas do clube.

4.       Implantar Governança Corporativa: A Governança Corporativa proporcionará ao Clube obter transparência a todos os atos administrativos, gerando segurança às partes interessadas. Esta implantação reger-se-á pelos princípios da transparência, equidade, prestação de contas, cumprimento das leis e, principalmente, ética na condução dos negócios.

5.       Criação de “Crowdfunding” para a contratação de atletas de ponta: O crowdfunding é uma forma de financiamento coletivo/colaborativo. Através da internet, um grande número de torcedores (crowd = multidão) faz aplicações individuais de pequeno valor, na medida de suas possibilidades, em um fundo que será usado para a contratação de atletas de ponta. O valor necessário para a contratação do atleta será informado no início da campanha que tem uma data-limite para a arrecadação do montante desejado. O torcedor poderá acompanhar a arrecadação em tempo real e caso o valor arrecadado não seja suficiente, o dinheiro é automaticamente devolvido. O projeto poderia ser usado no repatriamento de atletas (Gabriel, por exemplo). Essa prática tornou-se muito difundida nos últimos anos e, no futebol, já foi aplicada com sucesso por alguns clubes, a exemplo do Palmeiras na contratação de Wesley, um xodó da torcida Palmeirense. Na realidade do Esporte Clube Bahia, numa situação em que o clube obtivesse ganho financeiro eventual numa negociação do atleta “contratado” pelo fundo, o valor obtido na operação poderá ser revertido aos “investidores”. O fundo será regido por um regramento próprio.