sábado, 24 de julho de 2010

Parecer jurídico - Processo não impede realização de Assembleia.

Diante das últimas notícias veiculadas pela imprensa baiana, acerca das declarações de dirigentes do Bahia que afirmam que o Clube está impedido de convocar pleito para alteração do Estatuto Social do Clube, em virtude da ação movida por alguns sócios, pois, segundo eles, o processo judicial impossibilita a realização de uma Assembléia Geral de sócios, a Revolução Tricolor vem à público se manifestar a respeito dessas afirmações.
A fim de evitar a prorrogação desse debate infundado, o grupo solicitou ao escritório de advocacia Ferreira & Carvalho Advogados para formular um parecer a respeito do tema.
O texto é bastante elucidativo, e não deixa dúvida quanto à falta de fundamentos jurídicos dos dirigentes do Bahia em afirmarem que a ação que está tramitando impede a realização de uma Assembléia Geral de sócios para mudar o Estatuto.
A Revolução Tricolor, os seus integrantes (sócios do Clube) e os demais grupos colaboradores nunca agiram ou agirão para atrapalhar o Bahia, pelo contrário, o que se busca sempre é ajudar o nosso querido Clube a sair desse abismo em que encontra há tantos anos.
Por fim, cumpre salientar que atitudes como essas dos Dirigentes do Clube, somente confirmam que muitas vezes os interesses pessoais prevalecem em relação aos interesses do ESPORTE CLUBE BAHIA, quando, na verdade, deveria acontecer justamente o contrário. É necessário que os gestores do Clube lembrem que o BAHIA precisa estar em primeiro plano SEMPRE, deixando de lado qualquer tipo de “picuinha”.
A Revolução Tricolor jamais se furtará de lutar por aquilo que é melhor para o nosso querido outrora Esquadrão de Aço, tratando o Clube com o respeito e a importância que o mesmo merece, já que outros não o fazem.

Abaixo segue parecer jurídico assinado pelo Adv. Fábio Gouveia Carvalho.



PARECER JURÍDICO Nº. 01/2010
Autor: Ferrei ra & Carvalho Advogados
Ao Grupo Revolução Tricolor
ESPORTE CLUBE BAHIA –
LANÇAMENTO DE PRODUTO COM
DIREITO À VOTO E PARTICIPAÇÃO EM
ASSEMBLÉIA – ALEGAÇÃO DE
IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DE
PROCESSO JUDICIAL EM CURSO –
FALTA DE SUBSTRATO JURÍDICO.

Trata-se de consulta formulada pelo grupo Revolução Tricolor, oposicionista da atual gestão do Esporte Clube Bahia – clube esportivo de notório conhecimento sediado na cidade de Salvador/BA, com o fim de esclarecer sobre suposta impossibilidade de lançamento de programa de sócios, sob o fundamento de existência de processo judicial em curso.
Segundo informações noticiadas pela imprensa, os atuais gestores do Esporte Clube Bahia alegam impossibilidade de lançamento do produto de associação com direi to a voto pelo sócio do clube, em futuras eleições internas para preenchimento de cargos de direção, em virtude da inexistência de previsão para convocação de nova assembléia para mudança do estatuto social motivado pela ação judicial de nº. 3313390-6/2010, em que sócios oposicionistas postulam a anulação da assembléia realizada em abri l do
ano corrente.

Em breve síntese, a actio judicial em comento, que tramitaperante a 26ª. Vara dos Fei tos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Comarca, noticia uma série de i legal idades perpetradas pelo atual presidente do clube, Sr. Marcelo Guimarães Filho, desde a convocação da assembléia geral em 31.03.10 – com final idade exclusiva de mudança do estatuto social do clube (na forma do art. 59 do Código Civi l ) - até o seu efetivo desfecho, em 05.04.10, apresentando uma série de postulações judiciais que merecem análise em um breve sinóptico a seguir.

Dentre os pedidos constantes da inicial do processo nº. 3313390-6/2010, alguns foram eleitos como relevantes fundamentos para causa, inclusive, com o receio de adoção de medidas contrárias ao interesse dos autores até o julgamento f inal da demanda, e, por isso, requeridos, acertadamente, em sede de antecipação de tutela, com fulcro no art. 273, c/c o art.461-A e 461, §3º . do Código de Processo Civi l , são eles: a) declaração de nulidade da assembléia do dia 05/04/2010; b) ordem de exibição da lista geral dos associados, com a indicação dos que atualmente tenham direi to a voto; c) ordem de exibição da relação dos atuais conselheiros do clube (e a comprovação de condição com a juntada das atas de eleições respectivas); d) ordem de publicação no si te oficial do clube da proposta de novo estatuto a ser apreciada pelos associados na assembléia geral ; e) ordem de convocação de nova assembléia para aprovação da proposta de mudança do estatuto; f) obrigação de adoção, pelos réus, de medidas para acesso exclusivo dos associados no clube na assembléia geral , inclusive com utilização de crachás; g) inspeção judicial , com fulcro nos arts. 440 a 443 do CPC, abrangendo pessoas e os procedimentos da nova assembléia geral para votação da proposta do novo estatuto do clube ou determinação de outra providência similar neste sentido.

Os pedidos finais, na mesma linha, pedem a confirmação de todos os pleitos suscitados em sede de antecipação de tutela além de obrigação de não fazer, consubstanciada no dever de abstenção de adoção de qualquer medida arbitrária ou obstativa ao pleno exercício dos autores associados, indenização por danos morais e honorários advocatícios.

O processo judicial objeto de toda a discussão foi distribuído no dia 17 de Junho de 2010 e encontra-se em fase inicial . Até a data do fechamento deste parecer, sofreu apenas uma movimentação significativa, representada pela análise da liminar pelo Exmo. Sr. Juiz de Direi to Dr. Benício da Silva Mascarenhas, oportunidade em que foi deferido apenas 1 (um) dos pedidos requeridos em sede de antecipação de tutela, qual seja, a determinação de publicação, no si te oficial , da proposta do novo estatuto para apreciação dos associados, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento. Tendo em vista a atual situação processual e os eventos já transcorridos, cabe-nos a elaboração do parecer técnico para elucidação da questão e conclusão sobre a existência ou não de obstáculo jurídico para lançamento do programa de sócios pela agremiação esportiva Esporte Clube
Bahia.

É o RELATÓRIO.


Primeiramente, o direi to dos autores e sócios (legitimados pelos arts. 1088 a 1089 do código civi l , lei 6.404/76 e art. 36 e ss. do estatuto social do clube) é líquido e certo e encontra amparo nos diplomas civil e constitucional , mormente por postularem aspectos ligados à observância dos princípios da legal idade, transparência e moral idade nas assembléias e eleições do clube. Não sendo, contudo, objeto da consulta, passemos à análise do caso específico.

Antes de tudo, merece condenação qualquer expressão tendente a abolir ou distinguir os sócios quanto aos seus direi tos de exercício voto e de participação em assembléias. Isso porque, os arts. 37 a 51 c/c art. 52 do estatuto social do clube não trazem qualquer diferenciação às categorias existentes e quanto ao exercício dessas prerrogativas, respeitados apenas os prazos de carência respectivos.


Quanto ao suposto impeditivo legal ou judicial para lançamento do programa de sócios com direi to a votos ou para convocação de assembléia para mudança de estatuto, tal alegação não encontra qualquer justificativa lógica e resta desamparada de qualquer fundamentação ou substrato jurídico.

Neste universo, duas observações devem ser feitas:

1) não há qualquer obrigação legal de vinculação entre o lançamento do programa de sócios e a necessidade de mudança de estatuto social .

2) a mera propositura de ação judicial em que se discute, legitimamente, direi to dos sócios ou possível abuso de direi to praticado por gestores de uma determinada sociedade, não tem o condão de paralisar as atividades
da Empresa.


A assertiva dos gestores do Esporte Clube Bahia acerca da impossibilidade de divulgação de um programa de sócios em razão do obstáculo jurídico criado para convocação de assembléia para mudança do estatuto do clube não deve ser considerada. Correspondem a fatos independentes entre si e sem qualquer liame de conectividade. O estatuto vigente no clube, embora ultrapassado em certos requisitos, já encontra disposição expressa quanto à participação e categorias dos sócios, bem como, seus direi tos, responsabilidades e penal idades (cf r. art . 36 a 60 do estatuto social ) . Destarte, a criação do eventual programa associativo prescinde de criação de novo estatuto. Ademais, quaisquer cláusulas extraordinárias ou benefícios decorrentes deste hipotético programa poderiam ter sua previsão delineada nos instrumentos normativos complementares previstos no art. 65 e 66 do estatuto vigente ou em contratos especiais, conforme a lei civil .


Não há, também, na ação judicial em curso, qualquer pedido de suspensão de realização de novas assembléias. Todos os pleitos al i constantes e que analisamos na parte do relatório são postulações genéricas, ligadas à lisura nos procedimentos e à garantia de direi tos mínimos dos associados. Não apresentam, portanto, qualquer inovação procedimental ou à ordem jurídica e, a princípio, deveriam ser observados de ofício e independentemente de qualquer requerimento, vez que correspondem ao mínimo esperado em um processo democrático. Em última ratio, ainda que existisse pedidos específicos neste sentido, o que se considera apenas para efeitos de fundamentação exaustiva, isso dependeria de sentença judicial transitada em julgada ou sentença com recurso interposto sem efeito suspensivo, o que não se afigura o caso em tela.


Por último, só restaria a hipótese de impedimento de convocação de novas assembléias ou para promoção de programa de sócios via liminar deferida em sede de antecipação de tutela. Considerada como uma espécie do gênero da tutela de urgência, a antecipação da tutela corresponde ao ato do juiz que, veri ficando a presença de requisitos legais, adianta ao postulante, por meio de decisão interlocutória, os efeitos do julgamento, total ou parcialmente. Neste ponto, novamente, duas análises devem ser realizadas: em primeira ordem, assim como na parte dos pedidos, não houve pedido liminar neste sentido, o que impossibilitaria uma decisão judicial interlocutória que impedisse os procedimentos narrados, já que se trataria de uma decisão extra petita; em segunda ordem, conforme tratado, o único pleito liminar deferido foi o de divulgação da nova proposta de mudança de estatuto no site oficial do clube, sob pena de multa, o que por si só não implica em qualquer impeditivo para convocação de nova assembléia quiçá para elaboração do programa de sócios que, por sua vez, não tem qualquer relação de dependência (por qualquer perspectiva! ) com a necessidade de elaboração de novo estatuto.

Ante o exposto, não obstante a vinculação feita pelos atuais gestores do Esporte Clube Bahia sobre a vinculação do programa de sócios com o ato de convocação de assembléia para mudança de estatuto, tal afirmação não encontra qualquer amparo legal. No mesmo caminho, não há qualquer impeditivo legal para o exercício de um ou outro ato isoladamente ou em conjunto, seja porque totalmente desconexo ao objeto da ação judicial nº. 3313390-6/2010, seja porque a liminar deferida no referido processo refere-se apenas ao dever de exibição da proposta do novo estatuto no site oficial do clube.

É o PARECER, s.m.j.

Salvador/BA, 23 de Julho de 2010.

sábado, 10 de julho de 2010

ESTATUTO DA REVOLUÇÃO TRICOLOR

ESTATUTO DO GRUPO DE SÓCIOS REVOLUÇÃO TRICOLOR


CAPÍTULO I – DO MOVIMENTO

SEÇÃO I - DEFINIÇÃO, OBJETIVO, SEDE E SÍMBOLO


Art. 1º O GRUPO DE SÓCIOS REVOLUÇÃO TRICOLOR, fundado em 31 de Maio de 2008, é uma associação sem fins lucrativos com duração por prazo indeterminado que rege-se por este Estatuto.

Art. 2º O GRUPO DE SÓCIOS REVOLUÇÃO TRICOLOR consiste em um grupo de torcedores e sócios do tricolor baiano que lutam em prol da democratização, a transparência e a efetiva participação nas decisões mais importantes do Esporte Clube Bahia, de forma a transformar o time numa potência do futebol brasileiro, rejeitando qualquer forma de discriminação.

Art 3º Dos Objetivos do movimento Revolução Tricolor:

§ 1o São objetivos do movimento Revolução Tricolor, não podendo ser objeto de alteração por qualquer meio legal:

I - Implantar a democracia no Esporte Clube Bahia.
II - Exercer o papel de fiscalizador do administrador do Esporte Clube Bahia.
III - Fortalecer as instituições democráticas do Esporte Clube Bahia.
IV - Propiciar a participação direta da torcida no Esporte Clube Bahia através do contínuo exercício da cidadania, como associados do Esporte Clube Bahia.
V - Beneficiar o Esporte Clube Bahia em todas as suas ações.

Art. 4º Como forma de atingir seus objetivos, seja por questões internas ou ligadas ao Esporte Clube Bahia, todas as ações do Grupo de sócios Revolução Tricolor, serão orientadas pelos seguintes princípios a seguir descritos, não podendo os mesmos serem objeto de alteração por qualquer meio legal:

I – Eleições Diretas e democráticas com a participação de todos os sócios em sufrágio universal e sempre que possível, o torcedor deve ser chamado para opinar sobre questões institucionais e administrativas para avaliar resultados de todos os departamentos do clube;
II – Transparência – publicação de balanços internos e externos, acompanhados de explicações que facilitem sua compreensão afim de fiscalizar os poderes do clube;
III – Valorização da História – as vitórias do passado formam um patrimônio histórico que deve ser valorizado e preservado, devendo as decisões políticas serem orientadas de forma a valorizar a história do Clube;
IV – Profissionalismo – O Bahia deve buscar, quando possível, dentre seus torcedores, profissionais competentes e qualificados para o exercício de suas funções internas;
V – Impessoalidade – Aqueles que vierem a exercer qualquer função ou cargo através do Movimento ou no próprio Movimento devem exercê-la de acordo com o objetivo e princípios definidos neste Estatuto;
VI - Respeito às leis e princípios constitucionais.
VII - Solidariedade.
VIII - Valorização perpétua do Esporte Clube Bahia.
IX - Supremacia dos Benefícios ao Esporte Clube Bahia em todas as ações do movimento.
X - Pluralismo de idéias.


Art. 5º - Dos direitos e garantias inalienáveis

§ 1o São garantias de todo membro do Movimento Revolução Tricolor, não suscetíveis a qualquer forma de cerceamento, nem passíveis de perda por meio de alteração deste estatuto:

I - Votar e ser votado aos cargos elegíveis, de acordo com regulamento.
II - Livre manifestação em todas as assembléias, sem exceção, de acordo com regulamento.
III - Propor alterações neste estatuto, desde que tal alteração não implique em prejuízo dos princípios fundamentais, nem cerceamento destas garantias.
IV - Exercício do contraditório.
V - A ampla defesa.

§ 2o São garantias de todo torcedor do Esporte Clube Bahia, não suscetíveis a qualquer forma de cerceamento, nem passíveis de perda por meio de alteração deste estatuto:

I - A livre manifestação em todas as assembléias, sem exceção, de acordo com regulamento.
II - Exercício do contraditório
III- A ampla defesa.
IV - Propor ações para o movimento, desde que estas respeitem os princípios fundamentais.
IV - Voto em assembléias convocadas com o explícito objetivo de fomentar a participação de torcedores do Esporte Clube Bahia não membros do movimento.

Art. 6º O GRUPO DE SÓCIOS REVOLUÇÃO TRICOLOR tem sede e foro nesta capital.


CAPÍTULO II - DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

SEÇÃO I - DOS MEMBROS


Art. 7º Serão membros do GRUPO DE SÓCIOS REVOLUÇÃO TRICOLOR os colaboradores e os associados.

SEÇÃO II - DO COLABORADOR


Art. 8º Será colaborador o torcedor do Bahia, sócio e não-sócio, que por espontânea vontade dispuser-se a prestar serviços ao Movimento na persecução de seu objetivo, comprometendo-se com a defesa de seus princípios e do seu Estatuto.

Art. 9º O colaborador tem os seguintes direitos:

I - Participar e manifestar-se nas reuniões;
II - Ser comunicado previamente de todas as ações públicas do Movimento;
III - Poder participar de lista de e-mails e fórum virtual específico para sua categoria, com o objetivo de fomentar sua participação como associado.

Art. 10 O pedido de filiação, na condição de colaborador, deverá ser encaminhado ao grupo através do endereço de correio eletrônico contato.revolucaotricolor@gmail.com e após participação em um evento para este fim.

§ 1º O Grupo terá prazo de 48 horas para enviar comunicação do pedido aos demais Membros.

§ 2º Inexistindo manifestação contrária nas 48 horas seguintes após a comunicação, estará efetivado o ingresso do colaborador.

§ 3º Em caso de manifestação fundamentada em contrário, haverá votação para aprovação ou não por maioria simples, na primeira reunião ordinária subseqüente.


SEÇÃO III - DOS ASSOCIADOS


Art. 11 Serão associados do GRUPO DE SÓCIOS REVOLUÇÃO TRICOLOR aqueles que preencherem os seguintes requisitos:

I – Ter participado de, pelo menos, duas reuniões presenciais como colaborador no período de um ano.
II – Estar regularmente associado ao Esporte Clube Bahia.
III – Estar em dia com sua mensalidade de sócio do Esporte Clube Bahia.

§ 1º Perde sua condição de associado quem não participar de no mínimo 2 reuniões a cada seis meses.

Art. 12 O procedimento para tornar-se associado será o mesmo regulamentado no art. 10.

Art. 13 O associado tem os seguintes direitos:

I – Participar, manifestar-se e votar nas reuniões;
II – Candidatar-se pelo GRUPO DE SÓCIOS REVOLUÇÃO TRICOLOR às eleições do Conselho Deliberativo doEsporte Clube Bahia, desde que apto para tal e respeitados os critérios definidos por esse Estatuto e pelo estatuto do Esporte Clube Bahia.
III – O associado do movimento, caso necessário, poderá usufruir de uma licença de até dois anos, podendo ser renovada somente após o cumprimento de uma carência de mais dois anos, período este em que estará impossibilitado de aproveitar-se de um novo afastamento.


SEÇÃO IV – DA CONDUTA DOS MEMBROS


Art. 14 Todos os membros são passíveis de punição se praticarem atos em desacordo com os princípios contidos nesse estatuto, bem como o Código de Ética e Conduta do Movimento.

Parágrafo único. A expulsão será efetivada conforme determinado no código de ética e conduta do movimento.


CAPÍTULO III – DAS FUNÇÕES INTERNAS


Art. 15 Dentre dos associados e colaboradores não há qualquer distinção de cargos e atribuições:

Art. 16 Dentre outras atribuições definidas neste Estatuto, caberá a todos os membros:

I – Representar o Movimento de acordo com os princípios deste estatuto;
II – Exigir dos demais membros a persecução do objetivo e dos princípios definidos nesse Estatuto;
III – Estar presente em, no mínimo, três a cada quatro reuniões;
IV – Advertir associados e colaboradores quando responsáveis por atos em desacordo com o Código de Ética e Conduta do Movimento e os princípios contidos nesse estatuto, nos termos do art. 14.
V - Divulgar as datas das reuniões ordinárias
VI – Enviar sugestão de pauta com, no mínimo, dois dias de antecedência da reunião;
VII – Condução ordeira das reuniões ordinárias e extraordinárias;
VIII – Publicação mensal da quantidade de sócios na lista de e-mails;
IX – Propor reunião extraordinária após deliberação dos participantes da lista de discussão revolucaotricolor@googlegroups.com em até dois dias antes do evento.
X – Apontar nomes para compor a chapa apresentada para concorrer ao conselho do Esporte Clube Bahia. A escolha a que se refere esse inciso deverá ser ratificada em reunião.
XI – Manter cadastro atualizado dos membros do Movimento;
XII – Redigir e arquivar as atas das reuniões;
XIII - Administração e atualização dos grupos de e-mails;


CAPÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO


Art. 17 O GRUPO DE SÓCIOS REVOLUÇÃO TRICOLOR poderá integrar a chapa que estiver mais próxima do seu objetivo estatutário.

Art. 18 A definição de uma eventual coligação será feita em reunião marcada especificamente para este fim.

Art. 19 A lista de candidatos pelo Movimento será em ordem de pontuação, segundo os seguintes critérios:

I – Presença em reuniões ordinárias (10 pontos);
II – Manter a mensalidade de sócio do clube em dia (5 pontos);
III – Presença em reuniões temáticas, desde que comunicado com no mínimo sete dias de antecedência (5 pontos);
IV – Participação em projetos ligados ao grupo, desde que aprovado previamente em assembléia e com prestação continuada de contas (10 pontos).

§ 1º Em caso de empate, privilegia-se a antiguidade como associado do Movimento, e persistindo o empate, aquele que possuir mais pontos no inciso I, IV, II, III sucessivamente.

§ 2º A lista de pontuação, de acordo com as regras previstas neste artigo, será zerada no dia 31 de outubro do ano em que houver eleições para o Conselho Deliberativo do Esporte Clube Bahia, para todos os integrantes, sendo automaticamente iniciada nova contagem com vista ao próximo triênio.

§ 3º A pontuação a que se refere o inciso IV não será acumulada com a pontuação do inciso I, sendo que somente é válido ao associado receber pontos por uma delas.

§ 4º Caso haja mais de uma reunião temática em determinado mês, somente será contada para efeitos de pontuação uma delas.


CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES


Art. 20 As reuniões do Movimento serão, para fins de organização interna e para o controle da pontuação, definidas no Capítulo V deste estatuto, sendo compostas por:

I – Reuniões Gerais Ordinárias;
II – Reuniões Temáticas;
III – Eventos;
IV – Reuniões Extraordinárias

§ 1º Nas Reuniões Gerais Ordinárias serão debatidos e votados os assuntos relevantes aos objetivos do Movimento, sendo realizadas uma vez por mês, preferencialmente nos sábados, para promover a participação efetiva de todos os membros do Movimento. A participação nessas reuniões contará pontos para o ranking do grupo, conforme previsto no Capítulo V deste Estatuto.

§ 2º As Reuniões Temáticas (grupos de estudo) serão compostas de palestras técnicas com convidados (planejamento, futebol, marketing esportivo, história do Clube, etc.), sendo vedada a participação de não integrantes do Movimento.

§ 3º A participação nas reuniões descritas nos itens II e IV serão restritas aos integrantes do movimento.

§ 4º Os eventos serão reuniões informais, não necessariamente de todos os integrantes do Movimento, onde não serão debatidos nem votados assuntos relevantes aos objetivos do Movimento, constituindo-se, assim, de reuniões de confraternização, tais como churrascos, futebol, jantares, reuniões para apresentação de novos integrantes, etc. Essas reuniões não contam pontos para o ranking do Movimento.

§ 5º As decisões serão documentadas em ata, com exceção dos Assuntos Gerais, e apresentadas em uma semana.

Art. 21 Salvo disposição em contrário, o quórum necessário para aprovação de qualquer matéria posta em votação em reunião, é de maioria simples.

Art. 22 São licitas as reuniões extraordinárias virtuais.


CAPÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSELHEIRO ASSOCIADO


Art. 23 As obrigações dos Conselheiros serão explicitadas no Código de Ética e Conduta do Movimento.


CAPÍTULO VII - DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO


Art. 24 As propostas de alteração do estatuto deverão ser apresentadas em reuniões ordinárias e divulgadas para todos os Membros para deliberação e votação em reunião posterior com, no mínimo, sete dias de intervalo.

Art. 25 As alterações serão aprovadas através de votação com quórum de dois terços dos associados presentes em reunião e entrarão em vigor na data de sua aprovação, salvo as matérias insusceptíveis de modificação tratadas no Capítulo I deste documento.


CAPÍTULO VIII – DAS FINANÇAS


Art. 26 O GRUPO DE SÓCIOS REVOLUÇÃO TRICOLOR, por ser um movimento sem fins lucrativos, terá todas as suas receitas destinadas a realização de ações visando dar efetividade aos objetivos do movimento descritos nos artigos 2º e 3º deste diploma, indicando, outrossim, que toda e qualquer ação a ser realizada, deverá pautar-se nos ditames desse estatuto, bem como no código de ética deste grupo.


Art. 27 Nenhum dos membros do GRUPO DE SÓCIOS REVOLUÇÃO TRICOLOR será obrigado a contribuir financeiramente para as ações do grupo, entretanto, destaca-se que por não possuir nenhuma fonte de custeio de suas ações, o grupo depende de doações para realizar as mesmas, de forma que toda e qualquer forma de ajuda será extremamente útil e de grande valia.

Art. 28 Qualquer sócio ou colaborador do GRUPO DE SÓCIOS REVOLUÇÃO TRICOLOR poderá prestar uma contribuição mensal financeira para o grupo, com qualquer valor, e este será registrado em uma lista com finalidade especifica para tal fim, lista essa que será exibida a qualquer sócio ou colaborador assim que seja solicitada.

Este estatuto entra em vigor na data da sua publicação no sítio eletrônico do GRUPO DE SÓCIOS REVOLUÇÃO TRICOLOR (www.revolucaotricolor.com.br).

Salvador, 10 de julho de 2010.