domingo, 20 de julho de 2008

ESTATUTO DO BAHIA

ESTATUTO DO ESPORTE CLUBE BAHIA

TITULO I

DO ESPORTE CLUBE BAHIA E SEUS OBJETIVOS

CAPÍTULO ÚNICO

Denominação, Sede, Fins, Duração e Constituição

Art. 1º - O ESPORTE CLUBE BAHIA, fundado em 1º de janeiro de 1931, com sede e foro na Cidade do Salvador, é uma entidade desportiva com personalidade jurídica própria, organizada na forma das leis civis do país e sujeita às disposições da legislação federal, estadual, municipal e dos desportos.

Art. 2º - Tem por finalidade desenvolver, difundir e aprimorar os desportos e a educação física em todas as suas modalidades, em particular o futebol, sem visar lucros materiais de quaisquer espécies.

§ 1º - Poderá incentivar e exercer atividades de caráter competitivo, social, cultural e cívico, mantendo laços de união e solidariedade com as entidades congêneres do Estado, do País, do estrangeiro, inclusive dando e recebendo colaboração necessária à consecução dessa finalidade.

§ 2º - Para atingir suas finalidades, poderá constituir e controlar sociedade empresarial de prática desportiva, celebrar contratos com sociedades empresariais e com associações com ou sem fins econômicos..

Art. 3º - O ESPORTE CLUBE BAHIA, poderá manter em cidades que não a de Salvador, seções regionais do Clube, com as finalidades a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único. Com a mesma finalidade, a Diretoria poderá manter representantes credenciados em outras praças esportivas, no País ou no exterior.

Art. 4º - É indeterminado o prazo de duração e ilimitado o número de sócios.

Art. 5º - É distinta a personalidade jurídica do Esporte Clube Bahia, da dos seus sócios, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo clube.

Art. 6º - O patrimônio do Esporte Clube Bahia é o previsto no artigo 61 deste estatuto..

Art. 7º - No caso de dissolução do Esporte Clube Bahia, aplicar-se-á a regra do § 2º do artigo 61 deste estatuto.

CAPÍTULO II
DAS INSÍGNIAS

Art. 8º - O ESPORTE CLUBE BAHIA tem como símbolos, a bandeira, o escudo e os uniformes, como a seguir discriminados:

a) A bandeira é retangular na sua forma, com faixas horizontais vermelhas e brancas, tendo o escudo na sua parte superior direita, dentro de um quadrado na cor azul

b) O escudo tem a forma de um círculo, com margens azul e branca, uma borda externa na cor azul, na qual consta o nome do Clube e o ano de fundação, e no centro a bandeira do Esporte Clube Bahia, podendo acima do escudo ser colocadas estrelas ou outros símbolos que representem títulos conquistados pelo Clube;

c) Os uniformes já consagrados pelo uso, terão as mesmas cores da bandeira, conterão o escudo do Bahia nas camisas e, eventualmente nos calções e meiões, e poderão variar em modelos que forem aprovados pela Diretoria da entidade, tanto para o primeiro como para o segundo uniforme

A BANDEIRA




O ESCUDO





TITULO II

CAPÍTULO I

DOS PODERES E SUA CONSTITUIÇÃO

Art. 9º - São poderes do ESPORTE CLUBE BAHIA:

I) - A Assembléia Geral
II) – O Conselho Deliberativo
III) - O Conselho Fiscal
IV – A Diretoria Executiva

CAPÍTULO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 10 - A Assembléia Geral é constituída pelos sócios das categorias Fundador, Remido, Patrimonial e Contribuinte, em pleno gozo de seus direitos, quites com o clube, observadas as disposições contidas neste Estatuto

Art. 11 - A Assembléia Geral reunir-se-á:

a). Ordinariamente

I) - Até dia 30 de abril, para conhecimento, discussão e apreciação do relatório de atividades do Clube, apreciação da proposta orçamentária e apreciação e votação do Parecer do Conselho Fiscal sobre as contas do exercício anterior.
II) Trienalmente, até o dia 06 de janeiro, para eleger os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, com apuração, divulgação e posse imediata dos eleitos.

b) Extraordinariamente, quando tiver que atender a um interesse de alta relevância do Esporte Clube Bahia.

§ 1º - As Assembléias Extraordinárias que visem apreciação de assuntos vinculados com Associações, Empresas ou Sociedades que o clube faça ou venha a fazer parte, devem ser convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, através de publicação em jornal de grande circulação, devendo na sessão ser apresentados pareceres dos Conselhos Deliberativo e Fiscal sobre o assunto.

§ 2º - É da exclusiva competência da Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim, a destituição do Presidente da Diretoria Executiva.

§ 3 º - Na vacância do cargo eletivo de Presidente da Diretoria Executiva, segue-se a cadeia sucessória prevista a seguir:

I - Havendo vacância do cargo eletivo de Presidente da Diretoria Executiva, com antecedência de até 12 (doze) meses para conclusão do mandato, o Vice Presidente da Diretoria Executiva mais idoso, assumira o cargo de Presidente para concluir o mandato.

II - Ocorrendo a vacância, em prazo superior a 12 (doze) meses, assumirá a Presidência Interina do Clube, o Vice Presidente da Diretoria Executiva mais idoso que convocará, extraordinariamente, o Conselho Deliberativo no prazo máximo de 15 (quinze) dias da declaração da vacância, para eleição do Presidente da Diretoria Executiva que irá concluir o mandato.

Art.12 - As convocações de Assembléias Gerais poderão serão feitas pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, por maioria simples deste Conselho, por 1/5 (hum quinto) dos associados com direito a voto, ou ainda pelo Conselho Fiscal se a Diretoria retardar por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, através de Editais publicados na Sede do Clube e em jornal de grande circulação no Estado.

Parágrafo único. Quando se tratar de Assembléia Geral para eleições dos Poderes do ECB, a convocação será feita mediante a publicação de Edital, por 03 (três) vezes, em jornal de grande circulação, conforme disposto no artigo 22, inciso III, da Lei 9.615/98.

Art. 13 - As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes, com direito a voto, exceto para deliberar sobre destituição o Presidente da Diretoria Executiva ou alteração do Estatuto, quando se exigirá concordância de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes com direito a voto, assim como quando houver disposição legal ou estatutária.

§ 1º - Em primeira convocação, o quorum para funcionamento da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, será 1/3 (hum terço) dos sócios com direito a voto.

§ 2º - Em segunda convocação, 01 (uma) hora após a primeira com, qualquer número de sócios com direito a voto.
§ 3º - A sessão ordinária para eleição do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e do Presidente da Diretoria Executiva, será instalada às 09 horas e encerrada às 17 horas, com apuração imediata.

Art. 14 - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou, nas suas ausências ou impedimentos, por seu substituto legal.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO DELIBERATIVO

SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO

Art. 15 - O Conselho Deliberativo é composto por associados assim distribuídos

I) Membros natos;
II) 300 (trezentos) membros eletivos, eleitos pela Assembléia Geral.
III) 100 (cem) membros suplentes eleitos pela Assembléia Geral

a) - São membros natos os ex-Presidentes do Clube, o Presidente e os Vice Presidentes da Diretoria Executiva que estiverem em exercício e os sócios Grande Beneméritos.
b) - Os Membros Eletivos do Conselho e os Suplentes serão eleitos através de escrutínio secreto pela Assembléia Geral com mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição, na forma do Inciso II do Art. 11 deste Estatuto

c) - Podem ser eleitos como membros do Conselho Deliberativo todos os sócios das categorias Fundador, Remido,Patrimonial e Contribuinte, desde que estejam em dia com suas obrigações, além de estarem incluídos no quadro social observados os prazos de associação estabelecidos para cada categoria.

§ 1º – Cada associado votará em uma única chapa, em sua composição completa, sendo os votos computados para toda a chapa

§ 2º - Não será admitido o voto por procuração.

Art. 16 - A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Primeiro Secretário, eleitos trienalmente por seus Pares, em escrutínio secreto a ser realizado na sessão em que tomarem posse.

Art. 17 - Os Conselheiros que porventura forem escolhidos para exercer cargos da Diretoria Executiva ficarão licenciados do Conselho Deliberativo, enquanto perdurar a investidura, sendo convocado para o seu lugar o suplente que se encontrar na primeira linha direta de suplência, definida com base no maior tempo de filiação como sócio do Clube.

Art. 18 - Ocorrendo vaga na Direção do Conselho Deliberativo, o Presidente desse Poder ou quem o estiver substituindo convocará, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da vacância, reunião para comunicar o fato e eleger o substituto.

Art. 19 - Se o membro, eleito para o Conselho Deliberativo, não tomar posse, por desistência, falecimento, desligamento do quadro social ou outro motivo, será substituído pelo suplente de mais tempo como filiado ao Clube

Parágrafo único. Em caso de empate, assumirá o que dentre eles tiver mais idade.

Art. 20 - Ocorrendo vaga na composição do Conselho, dentre os membros eleitos, o Presidente do Órgão convocará para assumir o cargo o suplente que se encontrar na primeira linha direta de suplência, observadas as condições dos artigos anteriores

Art. 21 - O Presidente e os Vice-Presidentes da Diretoria Executiva não terão direito a voto nas reuniões destinadas à apreciação de contas da Diretoria.

Art. 22 - O comparecimento às reuniões do Conselho Deliberativo é obrigatório aos Conselheiros, salvo àqueles que, comprovadamente, exercerem funções permanentes fora do Estado da Bahia e àqueles que justificarem sua ausência por razões relevantes

Parágrafo único - Os membros do Conselho Deliberativo que faltarem a 03 (três) seções consecutivas ou a 05 (cinco) seções alternadas, sem previa justificativa, perderão automaticamente o mandato, assumindo em seu lugar o Suplente, conforme previsto neste Estatuto.

Art. 23 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

a) - Ordinariamente:

I) Anualmente

1º - Entre os dias 05 e 20 de dezembro, para conhecer e opinar sobre os planos e o Orçamento do Clube para o exercício seguinte.

2º - Até o dia 30 de março de cada ano, para conhecer e opinar sobre as contas e o Parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro, elaborando Parecer final para referendum da Assembléia Geral.

II) Trienalmente

1º - Na primeira quinzena de dezembro, para eleger o Presidente da Diretoria Executiva, homologar a indicação dos Vice-Presidentes e empossar toda a Diretoria Executiva

2º - Até o dia 06 de janeiro, para tomar posse e eleger os membros de sua Mesa Diretora, empossando-a em seguida

3º - Até o dia 30 de março para apreciar e julgar o Balanço Geral, a conta de lucros e perdas, a relação do passivo e o relatório completo da Diretoria Executiva sobre o seu período de mandato.

Parágrafo único. O período do mandato dos Conselheiros e da Mesa Diretora do Conselho será de três anos, iniciando-se sempre no dia 06 de janeiro.

b) - Extraordinariamente:
I) Sempre que for necessário para tratar de assunto de sua competência e para atender as convocações do Presidente da Diretoria Executiva afim de apreciar ocorrências por este julgadas de caráter relevante.

II) Para eleger e empossar, em caso de vacância, os membros de sua Mesa Diretora.

III) Para suspender ou cassar os mandatos de seus próprios membros e de membros não eletivos da Diretoria Executiva, por proposta fundamentada e subscrita por no mínimo, 30% dos seus membros e com a votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes à reunião

IV) Para tratar de assunto de alta relevância do Clube a requerimento de, pelo menos 30% (trinta por cento) da totalidade de seus Membros ou pelo Presidente do Conselho Deliberativo

V) Para declarar vago o cargo de Presidente nas situações de vacância prevista neste estatuto ou em outro dispositivo legal.

VI) Para emitir Parecer, a ser encaminhado à Assembléia Geral, sobre proposta de associações com outras pessoas ou entidades, constituição de sociedades civis de fins econômicos ou sociedades comerciais, conforme previsto no § 2º do artigo 2º deste Estatuto.

VII) A convocação do Conselho Deliberativo será feita com antecedência mínima de 05 dias, com publicação do Edital em jornal de grande circulação.

SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA

Art. 24 - Compete ao Conselho Deliberativo:

I – Eleger e empossar o Presidente da Diretoria Executiva, o Presidente, Vice-Presidente e Secretário da sua Mesa Diretora, dar posse aos membros do Conselho Fiscal e referendar e empossar os Vice-Presidentes da Diretoria Executiva.

II - Apreciar a proposta orçamentária e julgar as contas anuais apresentadas pela Diretoria e o respectivo parecer fundamentado do Conselho Fiscal, além de decidir sobre tudo e qualquer assunto que não for atribuído a outro Órgão do Clube.

III - Sugerir, ao Presidente da Diretoria Executiva, medidas que visem melhorar a administração do clube.

IV - Elaborar seu Regimento Interno, apreciar e aprovar o Regulamento do Clube e expedir regulamentos e resoluções de caráter normativo;

V - Emitir Parecer prévio, para análise da Assembléia Geral, de proposta da Diretoria Executiva no sentido de:

a) Contrair empréstimos e realizar outras operações financeiras que ofereçam como garantia o patrimônio do Clube;

b) Adquirir bens imóveis não previstos no orçamento anual aprovado previamente;

c) Analisar, a fim de emitir parecer a ser submetido à apreciação da Assembléia Geral, propostas para alienar bens imóveis

d) Autorizar, por solicitação da Diretoria Executiva, a desfiliação do Clube das entidades desportivas, com voto favorável de, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos membros do Conselho.

VI - Autorizar o lançamento de títulos de sócios Proprietários, Contribuintes e Remidos, com a aprovação de, pelo menos, 1/3 (hum terço) dos Conselheiros, inclusive quanto ao valor do título e das mensalidades.

VII - Fixar, por proposta da Diretoria Executiva, os valores das taxas, contribuições, jóias e mensalidades a serem pagas pelos sócios

VIII - Solicitar ao Presidente da Diretoria explicações e a apresentação de quaisquer documentos necessários a exames e apreciação.

IX - Conferir, os títulos de Sócio Grande Benemérito, de acordo com este estatuto

X - Recomendar ao Presidente da Diretoria o saneamento dos atos administrativos que violem as leis do País, este estatuto e seu regimento interno

XI - Apurar e punir, assegurando sempre o amplo direito de defesa, aos seus próprios membros, da Diretoria Executiva e aos do Conselho Fiscal, pelo não cumprimento e desrespeito a este Estatuto, sendo obrigatório recurso ex-ofício à Assembléia Geral, quando a pena a ser aplicada for a de eliminação.

XII - Designar Comissões, dentre os seus próprios membros ou estranhos ao seu corpo, para feitura de inquérito e de estudo de matéria sujeita ao seu pronunciamento.

XIII - Advertir ou suspender qualquer de seus membros ou da Diretoria, no exercício de suas funções, por atitude desrespeitosa ou ofensiva ao decoro e à moral, durante as reuniões, por decisão de maioria absoluta dos membros do Conselho.

XIV - Examinar e aplicar, como de sua competência originária ou por solicitação da Diretoria Executiva, aos sócios em geral, as penas de advertência e suspensão, mediante instalação de simples sindicância e as de demissão, destituição, eliminação e expulsão do Clube, mediante inquérito, regularmente instaurado, todas com ampla defesa do acusado.

XV - Representar junto às esferas competentes, sem detrimento de outras sanções, quem comprovadamente haja descumprido este Estatuto e onerado, direta ou indiretamente o patrimônio do Esporte Clube Bahia, por decisão de maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo.

XVI - Funcionar como instância de alçada superior nos casos omissos neste Estatuto, conhecer e julgar os atos da Diretoria Executiva, elaborando pareceres para submissão à Assembléia Geral.

XVII - Sugerir ou apreciar proposta de alteração ou reforma deste Estatuto, por decisão favorável de maioria simples dos Membros do Conselho, encaminhando à Assembléia Geral para apreciação final.
Art. 25 - As normas para convocação de reuniões, eleição da Mesa Diretora e funcionamento das sessões, desde que não conflitantes com este Estatuto, serão fixadas no Regimento Interno.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO FISCAL

SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO

Art. 26 - O Conselho Fiscal, órgão independente de fiscalização das contas da Diretoria e de assessoramento permanente do Conselho, eleito Trienalmente pela Assembléia Geral (art. 11, inciso II, letra c), é constituído por cinco (5) Conselheiros Titulares e três (3) Suplentes, sendo estes substitutos daqueles na ordem estabelecida na inscrição da Chapa.

§ 1° - Não poderá ser membro do Conselho Fiscal o ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto e enteado do Presidente e do Vice Presidente do Clube.

§ 2° - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os seus membros efetivos e disporá sobre a organização e o funcionamento no seu Regimento Interno.

§ 3° - Os membros do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos por mais um período.

SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes;

II - encaminhar ao Conselho Deliberativo parecer fundamentado, nele fazendo constar as informações necessárias e úteis à deliberação do Conselho Deliberativo, sobre a prestação das contas anuais apresentadas pela Diretoria, relativas ao seu movimento econômico, financeiro e administrativo;

III - opinar sobre a cobertura de crédito adicionaL ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação;

IV - dar parecer sobre a proposta orçamentária;

V - fiscalizar o cumprimento das deliberações determinadas pela Legislação Esportiva e praticar os atos que esta atribuir;

VI - denunciar ao Conselho Deliberativo erros administrativos ou qualquer violação da lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;

VIII - Opinar, previamente, mediante Parecer a ser submetido ao Conselho Deliberativo, sobre matéria que implique em antecipação de receita do clube, ordinária ou extraordinariamente, por dois ou mais períodos sociais;

§ 1º - O Conselho Fiscal, para desempenho de suas atividades, poderá requisitar Auditoria Contábil externa que examinará, emitindo o competente parecer.

§ 2º - Os membros do Conselho Fiscal têm os mesmos deveres dos integrantes da Diretoria e respondem, individual e coletivamente, pelos danos resultantes da omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com violação da lei ou do Estatuto.

Art. 28 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros, do Presidente do Clube, do Presidente do Conselho Deliberativo, por convocação do próprio Conselho, ou, ainda, por petição assinada por duzentos (200) associados, no mínimo, no gozo dos direitos estatutários.

Art. 29 - Os membros do Conselho Fiscal não poderão ser membros do Conselho Deliberativo nem da Diretoria Executiva.

Parágrafo Único: Aos membros do Conselho Fiscal é assegurado o direito de comparecer às reuniões da Diretoria.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA EXECUTIVA

SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO

Art. 30 - O Clube será administrado por uma Diretoria constituída de:

a) 01 (hum) Presidente, eleito pelo Conselho Deliberativo;

b) - 11 (onze) Vice-Presidentes, indicados pelo Presidente e referendados pelo Conselho Deliberativo

I – Administrativo
II – Financeiro
III – Social
IV – Patrimônio
V – Jurídico
VI – Médico
VII – Futebol
VIII - Esportes Amadores e Olímpicos
IX – Interior
X – Marketing
XI - Relações Públicas

Parágrafo único. Os cargos de Presidente e Vice- Presidentes, poderão ser remunerados, de acordo com a disponibilidade do ECB, apurada em parecer do Conselho Fiscal e aprovação por, pelo menos, 2/3 da Assembléia Geral.

Art.31 - O Presidente será eleito, pelo Conselho Deliberativo, para mandato de três (03) anos em votação secreta.

§ 1º - Somente será admitida a inscrição de candidatos para o cargo eletivo de que trata este dispositivo, de sócios das nas categorias Fundador, Remido ou Patrimonial que tenham sido admitidos à mais de 36 (trinta e seis) meses e da categoria Contribuinte desde que admitidos à mais de 60 (sessenta) meses e que, à data da inscrição, estejam em dia com suas obrigações sociais.

§ 2º - Havendo empate entre dois ou mais candidatos, a ordem de classificação será estabelecida em função de maior antecedência no prazo da inscrição como sócio do Clube.

Art. 32 - Os membros da Diretoria deverão ser brasileiros, sendo que a posse e o exercício do cargo ficam condicionados as seguintes exigências:

§ 1º - Apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de que seja arquivado junto ao Conselho Fiscal

§ 2º - A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, título, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País e no exterior e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

§ 3º - A declaração de bens será anualmente atualizada, devendo ainda ser apresentada, na data em que o membro da Diretoria deixar o exercício do cargo

§ 4º - O membro da Diretoria que se recusar a prestar declaração de bens no prazo determinado pelo Conselho Deliberativo, ou que a prestar falsa, será punido com a perda do mandato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis

§ 5º - O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal, na conformidade da legislação do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida nos parágrafos anteriores

SEÇÃO I - DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 33 - Compete à Diretoria:

I - administrar o Clube, zelando pelos seus bens e interesses;

II – elaborar o regulamento do Clube, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo até o mês de março dos anos impares;

III - cumprir e fazer cumprir as suas deliberações e as dos demais órgãos do Clube, bem como as das entidades a que o Clube estiver filiado;

IV - resolver a respeito da admissão, demissão e exclusão de associado;

V - aplicar penalidades;

VI - praticar todos os demais atos que se fizerem necessários, previstos no Regulamento do Clube ou no Regimento Interno da Diretoria;

VII – Ad referendum do Conselho Deliberativo, criar e fixar a base territorial de representações do Clube em outras Cidades ou Estados prover os seus cargos diretivos na forma do regimento interno.

VIII – oportunizar o acesso dos associados ao último balancete contábil após apreciação pelo Conselho Deliberativo;

IX – entregar, até o 5º (quinto) dia antecedente a qualquer Assembléia Geral, ao Presidente do Conselho Deliberativo a relação de sócios aptos a votar na Assembléia.

Parágrafo Único: A Diretoria não poderá antecipar nem comprometer as receitas, ordinárias ou extraordinárias do Clube, por período superior a seu mandato, em benefício de sua gestão, sem a prévia autorização do Conselho Deliberativo, ouvido, mediante parecer prévio, o Conselho Fiscal, sendo ineficaz o ato em contrário.

Art. 34 - Compete ao Presidente:

I - representar o Clube, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

III - executar todos os atos administrativos, assinando os documentos necessários;

IV - assinar com o Vice Presidente Financeiro, ou seu substituto, documentos que signifiquem encargo financeiro ou que se relacione com os bens do Clube;

V - praticar todos os demais atos que o Regimento da Diretoria especificar;

VI – constituir mandatários quando se fizer necessário;

VII – nomear, dentre os Vice Presidentes, representantes junto às entidades esportivas a que o Clube estiver filiado, cujas atribuições e responsabilidades serão previstas no Regimento Interno da Diretoria.

Parágrafo Único: Na emissão de cheques, duplicatas, notas promissórias ou outros títulos de crédito, deverão constar sempre as assinaturas, em conjunto, do Presidente e do Vice-Presidente Financeiro, sendo que o Vice-Presidente Administrativo poderá substituir tanto um como o outro, ficando, desde, já facultado a qualquer um deles, ou a todos, a outorga de procuração para se fazerem representar nos aludidos atos.

Art. 35 - As atribuições do Presidente e dos Vice-Presidentes serão dispostas no Regulamento do Clube e no Regimento Interno da Diretoria.

TITULO III
CAPÍTULO I - DO QUADRO SOCIAL

SECÇÃO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 36 - O Esporte Clube Bahia constituir-se-á de sócios, sem distinção de raça, cor, sexo ou religião, com as seguintes categorias:
I - FUNDADOR

II - GRANDE BENEMÉRITO

III – REMIDO

IV - PATRIMONIAL

V – CONTRIBUINTE

Parágrafo único. Ficam extintas todas as categorias de sócios não prevista neste estatuto, respeitados os direitos já adquiridos.

SEÇÃO II

DA ADMISSÃO

Art. 37 - Somente poderão ser sócios do Esporte Clube Bahia aqueles que:

I - Sejam maiores de 18 anos e estejam em pleno gozo de seus direitos civis;

II – Preencham e assinem proposta de sócio:

III - Tiverem suas propostas regularmente aprovadas na forma deste Estatuto;

IV - Contribuam com as quantias que forem determinadas a título de luva e taxa de manutenção ou contribuição.

Parágrafo único. Os Sócios somente entrarão em gozo de seus direitos depois de satisfeitas as exigências pecuniárias que lhes forem compelidas, sendo vetado àquele que não estiver em dia com o clube, na forma prevista por este estatuto, o direito de votar ou ser votado.

SECÇÃO III

Das Categorias de Sócios

I - Do Sócio Fundador

Art. 38 - São considerados Sócios categoria Fundador os que constarem dos livros, documentos ou papéis oficiais do primeiro ano de fundação do ESPORTE CLUBE BAHIA.

II - Do Sócio Grande Benemérito

Art. 39 - São considerados Sócios categoria Grande Benemérito aqueles a quem este título for conferido em atenção a excepcionais e relevantes serviços prestados ao ESPORTE CLUBE BAHIA.

§ 1º - Passam para a categoria de Sócio Grande Benemérito os sócios beneméritos existentes até a data de aprovação deste estatuto, inclusive os já falecidos até a data de aprovação do presente, a título de homenagem simbólica.
§ 2º - A concessão do título de Sócio Grande Benemérito dar-se-á por proposta da Diretoria Executiva ou por, no mínimo, 1/3 (hum terço) dos membros do Conselho Deliberativo.

§ 3º - A proposta, para concessão desse título, deverá ser aprovada em reunião convocada para esse fim e com a maioria dos votos dos Conselheiros presentes.

§ 4º - Deferido o Título, será marcada sessão solene para a entrega do mesmo.

III - Do Sócio Remido

Art. 40 - São Sócios categoria Remido, aqueles que satisfizeram as condições fixadas no estatuto anterior, cujo título, comprovadamente, tenha sido adquirido, esteja quitado e registrado até o início da vigência deste estatuto e os que adquirirem novos títulos da categoria que venham a ser lançados.

§ 1º - Ao Sócio Remido é assegurado o direito de votar e ser votado para qualquer dos cargos, seja do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal ou da Diretoria Executiva, observadas as mesmas regras estabelecidas para os sócios da categoria Patrimonial.

§ 2º - Ao Sócio Remido ficam assegurados os direitos patrimoniais do Clube.

IV - Do Sócio Patrimonial

Art. 41 - Sócio Patrimonial é aquele que seja possuidor de título específico, assegurado os direitos patrimoniais do Esporte Clube Bahia e que esteja em dias com as obrigações financeiras estipuladas no contrato de aquisição do mesmo, com direito a votar e ser votado, observado o disposto no parágrafo primeiro do art. 38.

Parágrafo único. O Sócio Patrimonial adquire o direito de votar após 12 (doze) meses e de ser votado após 24 meses também da sua admissão.

Art. 42 - Os recursos financeiros líquidos obtidos com as novas séries de Título de Sócio Patrimonial que porventura venham a ser lançados serão integralmente aplicados na melhoria ou incremento do acervo patrimonial do Esporte Clube Bahia, vedada à aplicação destes recursos em participações nas sociedades civis de fins lucrativos ou comerciais que o Clube faça ou venha a fazer parte.

Art. 43 - A partir da vigência deste estatuto, o possuidor de título de Sócio Patrimonial que ficar inadimplente por mais de 06 (seis) meses consecutivos, terá o seu título cancelado, perdendo, inclusive, os direitos patrimoniais.

Art. 44 - O título de Sócio Patrimonial é estritamente pessoal, porém, transferível, na forma da lei e na conformidade com as restrições a seguir previstas, tanto por ato "inter vivos", quanto por sucessão "causa mortis".

§ 1º - Por ato "inter vivos" uma vez aceito para integrar o quadro social, após o pagamento de "taxa de transferência" cujo valor será igual o 30% (trinta por cento) do valor atualizado do título.

§ 2º - Por sucessão "causa mortis", a transmissão se operará mediante prova de adjudicação na partilha dos bens do falecido, na forma da Lei Civil em vigor à época.

Art. 45 -
Anualmente, o Conselho Deliberativo fixará o valor do Título de Sócio Patrimonial

Parágrafo único. Na mesma época, será fixado o valor da contribuição mensal a que estão obrigados os sócios dessa categoria, para viger por 12 (doze) meses.

Art. 46 - Ao Cônjuge ou companheiro (a), aos dependentes legais, aos filhos menores de 18 anos e as filhas solteiras dos sócios das categorias Remido, Patrimonial e Contribuinte, estendem-se os direitos associativos do Esporte Clube Bahia, exceto os de votar e ser votados, observadas as demais disposições deste estatuto.

V -Do Sócio Contribuinte

Art. 47 - Sócio Contribuinte é aquele que, após apresentar proposta e tê-la aprovada pela Diretoria Executiva, pagar a Taxa de Adesão estipulada e passar a contribuir mensalmente com o Esporte Clube Bahia, através da mensalidade que for fixada.

Art. 48 - O Sócio Contribuinte passa a ter o direito de voto a partir do 36º (trigésimo sexto) mês de admissão e de ser votado após o 60 (sexagésimo) mês de contribuição ininterrupta.

§ 1º - A falta do pagamento de 03 (três) parcelas mensais da contribuição que for fixada para a categoria interrompe a contagem do prazo de interstício para o direito a voto.

§ 2º - A inadimplência para com o pagamento das parcelas mensais por mais de 03 (três) meses consecutivos, implica no imediato cancelamento do título.

Art. 49 - Periodicamente o Conselho Deliberativo definirá a quantidade de títulos de Sócio Contribuinte a ser posta em comercialização.

§ 1º - Esgotada a série, por proposta da Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo poderá autorizar a emissão de nova série de títulos.

§ 2º - Anualmente, o Conselho Deliberativo, fixará o valor Taxa de Adesão e das mensalidades desta categoria de sócio.

Art. 50 - O Sócio Contribuinte terá todos os direitos e prerrogativas do Sócio Patrimonial, à exceção de cotas sobre o patrimônio do Clube e de ser votado.

§ 1º - Quando da comercialização de qualquer série de Título de Sócio Contribuinte, serão fixados os benefícios que poderão ser concedidos aos adquirentes adimplentes.

§ 2º - Periodicamente, os benefícios referidos no parágrafo anterior, poderão ser revistos alterados ou substituídos.

Art. 51 - As receitas líquidas auferidas com as Taxas de Adesão e mensalidades pagas pelos sócios desta categoria serão distribuídas e constituirão:

a) 70% (setenta por cento), fundo destinado à aplicação no futebol profissional a que o Esporte Clube Bahia for titular ou controlador acionário, na forma do artigo 2º deste estatuto.
b) 30% (trinta por cento), fundo destinado à aplicação nas áreas social e de patrimônio do Esporte Clube Bahia.

§ 1º - O Fundo a que se refere a alínea "a" deste artigo somente poderá ser aplicado na aquisição de atletas ou pagamento de salários de atletas e empregados.

§ 2º - As quantias necessárias ao pagamento de salários de atletas ou empregados de associações, sociedades ou empresas de que o Esporte Clube Bahia fizer parte, poderão ser transferidas, a título de empréstimo, conforme normas e condições a serem definidas pela Diretoria Executiva.

§ 3º - As quantias transferidas a título de empréstimos para pagamento de salários, poderão ser utilizadas, a critério exclusivo do Esporte Clube Bahia, por proposta da Diretoria Executiva e deliberação favorável de maioria simples dos membros do Conselho Deliberativo, na integralização de cotas, ações, debêntures ou outros títulos vinculados às sociedades ou empresas de que o Esporte Clube Bahia fizer parte e integrarão o patrimônio do Clube.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES DOS SÓCIOS

SEÇÃO I - DOS DIREITOS

Art. 52 - São direitos dos sócios:

a) Votar e ser votado, observado as disposições deste Estatuto;

b) Participar, na forma estatutária, das Assembléias Gerais;

c) Freqüentar, desde que em dia com suas obrigações estatutárias, as dependências do Esporte Clube Bahia, assistindo e participando de competições esportivas, reuniões e eventos sociais, respeitados os regulamentos internos e as restrições deste estatuto;

d) Representar ou recorrer à Diretoria Executiva ou ao Conselho Deliberativo sobre assunto de relevante interesse seu, ou do clube.

e) Solicitar e obter, junto a Diretoria Executiva, autorização para ingresso de convidados nas dependências do clube, em atividade ou ocasião específica.

SECÇÃO II - DOS DEVERES

Art. 53 - São deveres dos sócios:

a) Pagar pontualmente as taxas e contribuições fixadas, bem como cumprir com quaisquer outros compromissos pecuniários assumidos para com o clube;

b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as determinações, regulamentos e ordens dos órgãos do clube, respondendo pela conduta de seus dependentes e convidados;

c) Portar-se, com correção e urbanidade nas dependências do clube, ou quando estiver a representá-lo, ou como participante de sua torcida;

d) Identificar-se, com sua carteira social e recibo da contribuição mensal, sempre que solicitado para ingresso ou nas dependências do clube;

e) Comunicar ao clube, por escrito, qualquer alteração de endereço;

f) Respeitar os membros dos órgãos constituídos do clube e seus empregados no exercício de suas funções;

g) Comparecer às reuniões para as quais seja convocado e aceitar os encargos que lhe forem conferidos, salvo razoável justificativa;

h) Responsabilizar-se e indenizar quaisquer danos materiais ou morais causados por si, dependentes ou convidados;

i) Zelar pelo bom nome do clube e moralidade do quadro social.

Art. 54 - É defeso ao sócio e constitui infração grave:

a) Reincidir em falta de cumprimento de deveres já punido com advertência ou censura;

b) Atentar contra a ordem, o decoro, a moral e a disciplina, ou promover a discórdia entre o corpo social, bem como praticar ato condenável ou manter comportamento inconveniente nas dependências do clube ou em local onde este esteja representado;

c) Ofender, agredir ou tentar agredir sócios, visitantes, autoridades ou quaisquer outras pessoas nas dependências do clube ou fora delas, por motivos relacionados com o clube ou atividades nele desenvolvidas.

d) Fazer declaração falsa no pedido de inscrição como sócio ou de seus dependentes ou, ainda, permitir que terceiros se utilizem de sua carteira social ou de seus dependentes para gozar de vantagens ou direitos concedidos aos sócios;

e) Atingir, por ato público ou manifestação escrita ou verbal, a reputação, a integridade, o prestígio, o conceito moral e o bom nome do Clube, seus órgãos ou dos membros desses órgãos.

f) Apossar-se ou utilizar-se de bens pertencentes ao Clube ou de suas insígnias, sem as necessárias autorizações dos órgãos competentes

SEÇÃO III – DAS PENALIDADES

Art. 55 - O sócio que infringir as disposições deste estatuto, dos regulamentos, regimentos internos ou ordens emanadas dos órgãos do clube, será punido segundo a gravidade da falta com as penas de:

I – Advertência

II - Censura escrita;
III - Suspensão de 15 (quinze) dias a 06 (seis) meses;

IV - Exclusão do quadro social, com perda de todos os direitos, inclusive os patrimoniais.

§ 1º - Os dependentes dos sócios estão sujeitos às mesmas penalidades previstas neste artigo

§ 2º - Durante o prazo de suspensão, o sócio não ficará isento de satisfazer ao pagamento de taxas, contribuições e quaisquer outros compromissos pecuniários assumidos para com o clube.

§ 3º - Aos sócios que praticarem infração grave, conforme definido neste estatuto, serão aplicadas as penalidades previstas nos incisos III e IV deste artigo.

Art. 56 - São competentes para a aplicação das penas:

I - Qualquer membro da Diretoria, individualmente, para as penas de advertência, multa e suspensão até trinta dias.

II - O Presidente do Esporte Clube Bahia para a pena de suspensão superior a 30 dias, até 06 (seis) meses.
III - O Conselho Deliberativo, para a pena de eliminação, em sessão especialmente convocada para este fim com a presença no mínimo de 30% de seus membros efetivos, na segunda convocação.

Art. 57 - O sócio poderá recorrer solicitando reconsideração do ato que o puniu para o Conselho Deliberativo das decisões do Presidente e da Diretoria do Clube.

Art. 58 - Sempre que for conveniente à apuração dos fatos, o Presidente da Diretoria Executiva poderá suspender, imediata e preventivamente, o acusado, devendo tal apuração ficar encerrada dentro do prazo de trinta dias. Findo esse prazo, sem que se tenha o resultado da apuração o acusado não mais continuará suspenso.

Art.59 - A pena de suspensão, ou suspensão preventiva, privará o sócio do gozo de seus direitos estatuários, durante o prazo do seu cumprimento, excetuados os de pedir reconsideração e recorrer para os Órgãos superiores na forma Estatuária, mas não o isentará do pagamento das contribuições a que estiver obrigado.

Parágrafo único. Caso o pedido de reconsideração ou recurso se dê em razão de aplicação de pena cumulada com obrigatoriedade de ressarcimento de danos ou prejuízos causados ao clube, somente será admitido se houver sido apresentado caução no valor do dano ou prejuízo ou fiador idôneo.

Art. 60 - Ao acusado se dará o mais amplo direito de defesa, podendo exercê-lo pessoalmente, ou através de procurador, devidamente habilitado.

TÍTULO V

Da Organização Econômica e Financeira

SEÇÃO I - DO PATRIMÔNIO E DOS BENS

Art.61 - O patrimônio do Clube é representado por todos os bens, móveis e imóveis, inclusive títulos, dinheiro, créditos, diplomas, hino, escudo, marcas, cotas e ações em que o Clube tiver participação societária.

§ 1° - A alienação de qualquer bem imóvel ou marca, ou a incidência de gravame real, obedecerá ao disposto no Inciso V do art. 24 do presente Estatuto, salvo nos casos de procedimentos judiciais, para garantia do Juízo, com imediata comunicação ao Conselho Deliberativo.

§ 2º - No caso de extinção do Clube, seu patrimônio será alienado e, resolvidos os compromissos financeiros; se houver saldo, será ele distribuído entre os sócios remidos e patrimoniais, observada a proporcionalidade de suas respectivas cotas.

SECÇÃO II - DAS RECEITAS

Art. 62 - Compreendem-se como receitas do Clube:

I - As obrigações sociais, constituídas de mensalidades, taxa de manutenção, jóias, anuidades e outras regularmente instituídas.

II - os aluguéis de instalações sociais e desportivas;

III - as rendas provenientes de competições desportivas;

IV – as receitas dos diversos empreendimentos do Clube;

V - as rendas dos diversos serviços do Clube;

VI – os donativos e outras receitas eventuais de qualquer natureza;

VII - as subvenções e auxílios concedidos pelo poder público;

VIII - as receitas provenientes de contratos de marketing ou merchandising;

IX – as importâncias provenientes de operações de crédito autorizadas.

SECÇÃO III DAS DESPESAS

Art. 63 - Consideram-se despesas do Clube:

I - o pagamento de impostos, taxas, prêmios de seguros, aluguéis e remuneração de empregados e de atletas;

II - a aquisição de material de consumo;

III - a conservação de bens móveis e imóveis;

IV - a ampliação do patrimônio;

V - os gastos com serviços internos, empreendimentos e eventuais de qualquer natureza.

Art. 64 - Não será permitido a onerarão do patrimônio social com despesas resultantes de atividades de desporto profissional e nem aplicação, para atender a essas despesas, da receita ordinária constituída pelas mensalidades e contribuições estatutárias dos associados, sem o devido Parecer Prévio do Conselho Fiscal e aprovação do Conselho Deliberativo

Parágrafo único. Excluem-se da vedação do caput, as receitas provenientes dos Sócios Contribuintes, na forma do disposto no artigo 49 e seguintes deste estatuto.

TÍTULO V

DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS COMPLEMENTARES

Art. 65 - As disposições do presente Estatuto serão completadas pelo Regulamento do Clube e pelos Regimentos Internos de cada Órgão, bem como por Instruções e Avisos.

§ 1° - O Regulamento do Clube será elaborado pela Diretoria e submetido à aprovação do Conselho Deliberativo.

§ 2° - Os Regimentos Internos da Diretoria e do Conselho Fiscal serão elaborados pelos órgãos respectivos e submetidos à apreciação do Conselho Deliberativo.

§ 3° - As instruções e os avisos serão baixados pelas Diretorias competentes e aprovados pela Presidência.

Art. 66- Quaisquer dos instrumentos previstos no artigo anterior serão amplamente divulgados para conhecimento geral.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 67 - A manifestação do sócio pelo voto é pessoal e unitária, não sendo admitido o voto por procuração em qualquer órgão do Clube.

§ 1º - O associado, para ser admitido a votar e ser votado, além do requisito de tempo de associação previsto neste Estatuto Social, deverá estar em dia com a totalidade de suas obrigações sociais até o último dia do mês que se realizar a eleição respectiva.

§2º - No caso de empate nas eleições majoritárias do Clube, será considerado eleito o candidato de matrícula mais antiga. Nas eleições para a Mesa do Conselho considerar-se-ão as matrículas dos candidatos ao cargo de Presidente.

§ 3º - O associado, embora Conselheiro ou exercendo qualquer outra atividade ou cargo nos órgãos do Clube, ou em sua representação, não fica dispensado da contribuição social fixada para a sua categoria.

Art. 68 - Somente com expressa autorização da Diretoria será permitido o patrocínio de festas, espetáculos ou quaisquer atividades, organizadas por terceiros, assim como a cessão, a título oneroso ou gratuito, das sedes sociais e do Ginásio de Esportes ou quaisquer outras dependências do Clube.

Art. 69 - Os órgãos do Clube deverão manter escriturados e atualizados, segundo os modelos fixados pela Legislação, os livros necessários ao registro do movimento econômico e financeiro, inventário do patrimônio e transcrição dos atos, deliberações e pareceres, diligenciados especialmente no sentido de que:

I – os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária sejam escriturados em livros próprios ou fichas, comprovados por documentos mantidos em arquivo;

II - sejam feitos à parte e registrados de modo autônomo, a fim de garantir tratamento independente ao setor de futebol profissional;

III - todas as receitas e despesas estejam sujeitas a comprovante de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos;

IV – o balanço de cada exercício, acompanhado da demonstração dos lucros e perdas, registre os resultados das contas patrimoniais financeiras e orçamentárias.

Art. 70 - Este Estatuto somente poderá ser reformado por Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim, apreciando por proposta da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo ou por1/5 (hum quinto) dos sócios com direito a voto.

Art. 71 - Os casos omissos serão resolvidos na forma deste Estatuto e de acordo com a legislação em vigor.

SECÇÃO II - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.72 - O Regimento Interno do Conselho Deliberativo deverá ser adaptado às novas disposições estatutárias, até 90 (noventa) dias após a aprovação deste Estatuto.

Art. 73 - A presente alteração estatutária, para eficácia interna, entra em vigor na data de sua aprovação.