quinta-feira, 1 de agosto de 2013

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO ESPORTE CLUBE BAHIA.



ESTATUTO DO ESPORTE CLUBE BAHIA

TITULO I

DO ESPORTE CLUBE BAHIA E SEUS OBJETIVOS

CAPÍTULO I

Denominação, Sede, Fins, Duração e Constituição.

Art. 1º - O ESPORTE CLUBE BAHIA, fundado em 1º de janeiro de 1931, com sede e foro na Cidade do Salvador à Rua Doutor José Peroba, 297, Ed. Atlanta Empresarial, sala 808,  Stiep, é uma entidade desportiva com personalidade jurídica própria, organizada na forma das leis civis do país e sujeita às disposições da legislação federal, estadual, municipal e dos desportos.

Art. 2º - Tem por finalidade desenvolver, difundir e aprimorar os desportos e a educação física em todas as suas modalidades, em particular o futebol, sem visar a lucros materiais de quaisquer espécies.

§ 1º - Poderá incentivar e exercer atividades de caráter competitivo, social, cultural e cívico, mantendo laços de união e solidariedade com as entidades congêneres do Estado, do País, do estrangeiro, inclusive dando e recebendo colaboração necessária à consecução dessa finalidade.
§ 2º - Para atingir suas finalidades, poderá constituir e controlar sociedade empresarial de prática desportiva, celebrar contratos com sociedades empresariais e com associações com ou sem fins econômicos.

Art. 3º - O ESPORTE CLUBE BAHIA, poderá manter em qualquer cidade, inclusive a de Salvador, seções regionais do clube, com as finalidades a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. Com a mesma finalidade, a Diretoria poderá manter representantes credenciados em toda e qualquer praça, no país ou no exterior.

Art. 4º - É indeterminado o prazo de duração e ilimitado o número de sócios.

Art. 5º - É distinta a personalidade jurídica do Esporte Clube Bahia da dos seus sócios, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo clube.

Art. 6º - O patrimônio do Esporte Clube Bahia é o previsto no artigo 60 deste Estatuto.
Art. 7º - No caso de dissolução do Esporte Clube Bahia, aplicar-se-á a regra prevista no § 2º do artigo 60 deste Estatuto.

CAPÍTULO II

DAS INSÍGNIAS

Art. 8º - O ESPORTE CLUBE BAHIA tem como símbolos, a bandeira, o escudo, os uniformes, o hino oficial e a torcida, como a seguir discriminados:

a) A bandeira é retangular na sua forma, com faixas horizontais brancas e vermelhas tendo o escudo na sua parte superior esquerda, dentro de um quadrado na cor azul;
b) O escudo tem a forma de um círculo, com margens azul e branca, uma borda externa na cor azul, na qual consta o nome do Clube e o ano de fundação, e no centro a bandeira do Esporte Clube Bahia, podendo acima do escudo ser colocadas estrelas ou outros símbolos que representem títulos conquistados pelo Clube;
c) Os uniformes já consagrados pelo uso, terão as mesmas cores da bandeira, conterão o escudo do Bahia nas camisas e, eventualmente nos calções e meiões, e poderão variar em modelos que forem aprovados pela Diretoria Executiva da entidade, tanto para o primeiro como para o segundo uniforme, sendo o primeiro uniforme com camisa predominantemente branca, calção azul e meião vermelho; é facultada a criação de uniformes especiais e/ou comemorativos, com obrigatoriedade de manutenção do escudo original do Bahia.

A BANDEIRA


O ESCUDO



O HINO

Arranjo: Agenor Gomes
Autor: Adroaldo Ribeiro Costa

Somos a turma tricolor,
Somos a voz do campeão,
Somos do povo o clamor,
Ninguém nos vence em vibração!
Vamos, avante, esquadrão!
Vamos, serás o vencedor!
Vamos, conquistar mais um tento!
Bahia, Bahia, Bahia!
Ouve esta voz que é teu alento!
Bahia, Bahia, Bahia!
Mais um! Mais um, Bahia!
Mais um, mais um título de glória!
Mais um! Mais um, Bahia!
É assim que se resume a tua história!

TITULO II

CAPÍTULO I

DOS PODERES E SUA CONSTITUIÇÃO

Art. 9º - São poderes do ESPORTE CLUBE BAHIA:
I) - A Assembleia Geral;
II) – O Conselho Deliberativo;
III) - O Conselho Fiscal;
IV) – A Diretoria Executiva.

§ 1º - Não poderá fazer parte de qualquer poder social do clube, com exceção da Assembleia Geral, o associado que:
a) - seja arrendatário do Esporte Clube Bahia ou exerça atividade remunerada nas dependências do clube;
b) - receba do Esporte Clube Bahia qualquer tipo de remuneração, seja como prestador de serviço, seja como funcionário assalariado;
c) - tenha com o Esporte Clube Bahia qualquer tipo de relacionamento profissional, na condição de procurador, empresário, agente de atletas ou como sócio dos que exerçam tais atividades;

§ 2º - O Conselheiro ou diretor que, no decorrer do seu mandato, se enquadrar em qualquer dos itens do parágrafo anterior, perderá seu mandato ou cargo, e será substituído na forma deste Estatuto. Em relação aos membros natos, ficarão licenciados do Conselho Deliberativo, enquanto perdurar a sua atividade;

§ 3º Nenhuma função pertinente aos Poderes do Clube poderá ser remunerada, exceto os membros da Diretoria Executiva, nos termos do §1º do artigo 31 deste Estatuto.

CAPÍTULO II

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 10 - A Assembleia Geral é constituída pelos sócios das categorias Fundador, Remido, Patrimonial e Torcedor/Contribuinte, em pleno gozo de seus direitos, quites com o clube, observadas as disposições contidas neste Estatuto.

Art. 11 - A Assembleia Geral reunir-se-á:

a) Ordinariamente:

I) Até o dia 31 de janeiro, para conhecimento e apreciação da proposta orçamentária do ano vigente pela Diretoria Executiva;
II) Até o dia 30 de abril, para conhecimento, discussão e apreciação do relatório de atividades do Clube, e apreciação e votação do Parecer do Conselho Fiscal sobre as contas do exercício anterior;
III) Trienalmente, até o dia 15 de novembro, para eleger os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, com apuração, divulgação e posse imediata dos eleitos;

IV) Trienalmente, até o dia 15 de dezembro, para eleger uma das chapas para Presidente e Vice-presidente da Diretoria Executiva;

b) Extraordinariamente, sempre que houver necessidade de atender a um interesse de alta relevância do Esporte Clube Bahia.

§ 1º - As Assembleias Extraordinárias que visem à apreciação de assuntos vinculados com Associações, Empresas ou Sociedades de que o clube faça ou venha a fazer parte, devem ser convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, através de publicação em jornal de grande circulação e divulgação no site oficial, além dos demais meios de comunicação oficiais, devendo na sessão ser apresentados pareceres previamente emitidos pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal sobre o assunto.

§ 2º - É da exclusiva competência da Assembleia Geral, especialmente convocada para tal fim, a destituição do Presidente da Diretoria Executiva.
§ 3º- Na vacância do cargo eletivo de Presidente da Diretoria Executiva, segue-se a cadeia sucessória prevista a seguir:

I) Havendo vacância do cargo eletivo de Presidente da Diretoria Executiva, o Vice Presidente assumirá o cargo de Presidente para concluir o mandato.
II) Ocorrendo a vacância tanto da Presidência do Clube quanto da  Vice Presidência, o presidente do Conselho Deliberativo assumirá interinamente e convocará, extraordinariamente, a Assembleia Geral, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da declaração da vacância, para a eleição de um novo presidente.

Art. 12 - As convocações de reuniões da Assembleia Geral poderão ser feitas pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Presidente do Conselho Deliberativo, por maioria simples deste Conselho, por 1/5 (hum quinto) dos associados com direito a voto, ou ainda pelo Conselho Fiscal, se a Diretoria retardar por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, através de Editais publicados na Sede do Clube, em jornal de grande circulação no Estado, além da divulgação no sítio eletrônico do Clube e nos demais meios de comunicação oficiais.

Parágrafo Único - Quando se tratar de reunião da Assembleia Geral para eleições dos Poderes do Esporte Clube Bahia, a convocação será feita mediante a publicação de Edital, por 03 (três) vezes, em jornal de grande circulação, conforme disposto no artigo 22, inciso III, da Lei 9.615/98, além da divulgação no sítio eletrônico do Clube e nos demais meios de comunicação oficiais.

Art. 13 - As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes com direito a voto, exceto para deliberar sobre destituição do Presidente da Diretoria Executiva ou alteração do Estatuto, quando se exigirá concordância de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes com direito a voto, assim como quando houver disposição legal ou estatutária que assim o determine.

§ 1º - Em primeira convocação, o quorum para funcionamento da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, será de 1/3 (hum terço) dos sócios com direito a voto.
§ 2º - Em segunda convocação, 01 (uma) hora após a primeira, a reunião realizar-se-á com qualquer número de sócios com direito a voto.
§ 3º - As sessões ordinárias para eleição do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e das chapas para Presidente da Diretoria Executiva serão instaladas respectivamente em seus dias às 09 horas, e encerradas às 17 horas, com apuração imediata.

Art. 14 - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou, na sua ausência ou impedimento, por seu substituto legal, exceto quando versar sobre eleição para o cargo de Presidente da Diretoria Executiva, a qual será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO DELIBERATIVO

SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO

Art. 15 - O Conselho Deliberativo é composto por associados assim distribuídos:

I) Membros natos;
II) 100 (cem) membros efetivos, eleitos pela Assembleia Geral.
III) 30 (trinta) membros suplentes eleitos pela Assembleia Geral.

a) - São membros natos os ex-presidentes do Clube e os sócios Grande Beneméritos, ressalvado o disposto no Art.9º § 2º.

b) - Os Membros Efetivos do Conselho e os Suplentes serão eleitos através de escrutínio secreto pela Assembleia Geral para um mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição, na forma do Inciso III do Art. 11 deste Estatuto.

c) - Podem ser eleitos como membros do Conselho Deliberativo todos os sócios do Esporte Clube Bahia devidamente inscritos em chapa própria, desde que estejam em dia com suas obrigações sociais, observados os prazos de associação estabelecidos neste Estatuto e no Regimento Interno.

§ 1º – Cada associado votará em uma única chapa para o Conselho, em sua composição completa, devidamente registrada na Secretaria do Clube até o dia 05 de novembro, sendo os votos computados para toda a chapa;

§ 2º - Cada chapa deverá ser inscrita com 130 (cento e trinta) membros, dispostos em ordem de prioridade para ocupação das vagas a que tiverem direito a partir da eleição proporcional, sendo vedada a participação de sócios em mais de 01 (uma) chapa.

§ 3º - Não será admitido o voto por procuração.

§ 4º - O Conselho terá seus Membros Eletivos escolhidos através de eleição proporcional de chapa, computando-se apenas os votos válidos, observando-se a ordem de composição da chapa, tanto em relação aos membros titulares quanto aos suplentes.

§ 5º - A ausência da autorização de quaisquer dos sócios indicados, provocará a exclusão do seu nome da Chapa.

§ 6º - Cada associado, mesmo possuindo mais de um título, poderá votar apenas uma vez, escolhendo uma única chapa.

§ 7º - Para que a chapa alcance representação, terá que obter, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos votos válidos.

§ 8º - Determina-se o quociente eleitoral, dividindo-se o número obtido pela soma total dos votos válidos apurados pelo de lugares a preencher, desprezada a fração, se igual ou inferior a meio; equivalente a um, se superior.

§9º – Determina-se o quociente eleitoral por chapa, dividindo-se os votos recebidos pela chapa pelo quociente eleitoral geral, determinando-se o número de lugares a que a chapa fará jus, desprezada a fração, se igual ou inferior a meio; equivalente a um, se superior.

§ 10º - As vagas não preenchidas com aplicação dos quocientes de votação serão distribuídas mediante a observação das seguintes regras:

a) dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada chapa pelo número de lugares por ela obtido, mais um, cabendo à chapa que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;

b) repetir-se-á a operação para a distribuição de cada uma das vagas restantes, se houver.

§ 11º - A Diretoria deverá providenciar, dentro de 2 (dois) dias após a extinção do prazo de registro das chapas, a fixação, na sede social, das chapas que se apresentaram para as eleições, com os respectivos nomes e números de inscrição de seus componentes, bem como fornecer ao representante de cada chapa, 48 (quarenta e oito) horas antes da Assembleia Geral, a relação completa dos associados aptos a votar, com os respectivos endereços; ou seja, aqueles que se encontrem no gozo de todos os direitos estatutários e quites com suas obrigações perante o Clube.

§ 12º É facultado aos associados, individual ou coletivamente, oferecer impugnação a qualquer candidatura, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da fixação das chapas na sede social, preservados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

§ 13º - Fica vetada a anistia ao associado 12 (doze) meses antes de qualquer processo eleitoral dentro do clube.

Art. 16 - A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Primeiro Secretário, eleitos trienalmente por seus Pares, em escrutínio secreto a ser realizado na sessão em que tomarem posse.

Art. 17 - Os Conselheiros que porventura forem escolhidos para exercer cargos da Diretoria Executiva ficarão licenciados do Conselho Deliberativo enquanto perdurar a investidura, sendo convocados para o seu lugar os suplentes que se encontrarem na primeira linha direta de suplência, definida com base na proporcionalidade da chapa, conforme disposto neste Estatuto.

Art. 18 - Ocorrendo vaga na Direção do Conselho Deliberativo, o Presidente desse Poder ou quem o estiver substituindo convocará, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da vacância, reunião para comunicar o fato e eleger o substituto.

Art. 19 - Se o membro eleito para o Conselho Deliberativo não tomar posse, por desistência, falecimento, desligamento do quadro social ou outro motivo afim, será substituído com base na proporcionalidade da chapa, conforme disposto neste Estatuto.

Art. 20 - Ocorrendo vaga na composição do Conselho, dentre os membros eleitos, o Presidente do Órgão convocará para assumir o cargo o suplente que se encontrar na primeira linha direta de suplência, observadas as condições dos artigos anteriores.

Art. 21 - O Presidente e o Vice-Presidente da Diretoria Executiva, assim como os Diretores, não terão direito a voto nas reuniões do Conselho Deliberativo, sendo permitida, porém, a sua participação.

Art. 22 - O comparecimento às reuniões do Conselho Deliberativo é obrigatório aos Conselheiros, salvo àqueles que, comprovadamente,  justificarem sua ausência por razões relevantes.

§1º - Os membros do Conselho Deliberativo que faltarem a 03 (três) sessões consecutivas ou a 05 (cinco) sessões alternadas, sem prévia justificativa, responderão a processo administrativo para perda do mandato, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§2º – Confirmada a exclusão definitiva do órgão, assume em seu lugar o Suplente, conforme previsto neste Estatuto.

§3º - Ao acusado cabe apresentar defesa escrita em até 30 (trinta) dias junto a comissão especial, composta por 3 (três) membros, indicados pelo Presidente do órgão, devendo um deles ser o relator; a comissão  recomendará a cassação ou não, pela maioria.

Art. 23 – Será cassado o mandato do Conselheiro cujo procedimento, em qualquer setor, dentro do Clube ou fora dele, for incompatível com o decoro e com o bom nome do Esporte Clube Bahia, contrariando seus interesses e/ou comprovadamente prejudicando sua imagem, devendo a decisão ser aprovada por voto secreto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos seus membros presentes à sessão, assegurado ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa, antes do início da votação.

Parágrafo Único: Ao acusado cabe apresentar defesa escrita até 30 (trinta dias) dias junto a comissão especial, composta por 3 (três) membros, indicados pelo Presidente, devendo um deles ser o relator; a comissão recomendará a cassação ou não, pela maioria.

Art. 24 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

a) - Ordinariamente:

I) Anualmente

1º - Entre os dias 05 e 20 de dezembro, para conhecer e opinar sobre o planejamento empresarial e desportivo, bem como sobre o Orçamento Financeiro do Clube para o exercício seguinte, salvo nos anos em que houver eleição para presidente da Diretoria Executiva, hipótese em que este prazo poderá ser dilatado em até 30 (trinta) dias.

- Até o dia 30 de março de cada ano, para conhecer e opinar sobre as contas e o Parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro, elaborando Parecer final para referendum da Assembleia Geral.

II) Trienalmente

1º - Até o dia 15 de novembro para eleger e dar posse a seu Presidente, Vice-Presidente e Mesa Diretora, em conformidade com o art.15, letra “c” e parágrafos deste instrumento.

- Até o dia 15 de dezembro para dar posse imediata ao Presidente e ao Vice-Presidente da Diretoria Executiva eleitos pela Assembleia Geral.

3º - Até o dia 30 de março para apreciar e julgar o Balanço Geral, a conta de lucros e perdas, a relação do passivo e o relatório completo da Diretoria Executiva sobre o seu período de mandato.

Parágrafo único: O período do mandato dos Conselheiros e da Mesa Diretora do Conselho será de três anos, iniciando-se imediatamente após as respectivas eleições.

b) - Extraordinariamente:

I) Sempre que for necessário para tratar de assunto de sua competência e para atender as convocações do Presidente da Diretoria Executiva, visando a apreciar ocorrências por este julgadas de caráter relevante.         

II) Para eleger e empossar, em caso de vacância, os membros de sua Mesa Diretora.         

III) Para suspender ou cassar os mandatos de seus próprios membros e de membros não eletivos da Diretoria Executiva, por proposta fundamentada e subscrita por no mínimo, 30% dos seus membros e com a votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes à reunião.         

IV) Para tratar de assunto de alta relevância do Clube, por requerimento de pelo menos 30% (trinta por cento) da totalidade de seus Membros ou por iniciativa do Presidente do Conselho Deliberativo.

 V) Para declarar vago o cargo de Presidente nas situações de vacância previstas neste estatuto ou em outro dispositivo legal.

VI) Para emitir Parecer, a ser encaminhado à Assembleia Geral, sobre proposta de associações com outras pessoas ou entidades, constituição de sociedades civis de fins econômicos ou sociedades comerciais, conforme previsto no § 2º do artigo 2º deste Estatuto.

SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA

Art. 25 - Compete ao Conselho Deliberativo:

I - Dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da Diretoria Executiva eleitos pela Assembleia Geral.

II – Dar posse ao Presidente, Vice-Presidente e Secretário da sua Mesa Diretora.

III – Apreciar a proposta orçamentária e julgar as contas anuais apresentadas pela Diretoria, e o respectivo parecer fundamentado do Conselho Fiscal, além de decidir sobre todo e qualquer assunto que não for atribuído a outro Órgão do Clube.

IV – Sugerir, ao Presidente da Diretoria Executiva, medidas que visem a melhorar a administração do clube.

V - Elaborar seu Regimento Interno, apreciar e aprovar o Regulamento do Clube e expedir regulamentos e resoluções de caráter normativo;

VI - Emitir Parecer prévio, para análise e deliberação da Assembleia Geral, sobre proposta da Diretoria Executiva no sentido de:

a) Deliberar sobre operações de empréstimos e outras de natureza financeira que ofereçam como garantia o patrimônio do Clube;

b) Deliberar sobre aquisição de bens imóveis não previstos no orçamento anual aprovado previamente;

c) Analisar propostas de alienação de bens imóveis, com a finalidade de emitir parecer a ser submetido à deliberação da Assembleia Geral;

d) Autorizar, por solicitação da Diretoria Executiva, a desfiliação do Clube de entidades desportivas, com voto favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho presentes.

VII - Autorizar o lançamento de títulos de sócios Remidos, com a aprovação da maioria simples de seus membros, inclusive quanto ao valor do título.

VIII - Discutir e aprovar proposta da Diretoria Executiva, para fixação dos valores das taxas, contribuições especiais e joias a serem pagas pelos sócios, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como à meta de expandir o quadro social do clube.

IX - Solicitar ao Presidente da Diretoria Executiva explicações e a apresentação de quaisquer documentos necessários a exames e apreciação.

X - Conferir os títulos de Sócio Grande Benemérito, de acordo com este estatuto.

XI - Recomendar ao Presidente da Diretoria o saneamento dos atos administrativos que violem as leis do País, este estatuto e seu regimento interno;
XII - Apurar e punir, inclusive quanto à cassação de mandato de Conselheiros, assegurando sempre o amplo direito de defesa, aos seus próprios membros, da Diretoria Executiva e aos do Conselho Fiscal, pelo não cumprimento e desrespeito a este Estatuto, sendo obrigatório recurso ex-ofício à Assembleia Geral, quando a pena a ser aplicada for a de eliminação.
XIII - Designar comissões especiais, dentre os seus próprios membros ou estranhos ao seu corpo, para feitura de inquérito e de estudo de matéria sujeita ao seu pronunciamento.
XIV - Advertir ou suspender qualquer de seus membros ou da Diretoria, no exercício de suas funções, por atitude desrespeitosa ou ofensiva ao decoro e à moral, durante as reuniões, por decisão de 2/3 dos membros do Conselho presentes à reunião.
XV - Examinar e aplicar, como de sua competência originária ou por solicitação da Diretoria Executiva, aos sócios em geral, as penas de advertência e suspensão, mediante instalação de simples sindicância e as de demissão, destituição, eliminação e expulsão do Clube, mediante inquérito, regularmente instaurado, todas com ampla defesa do acusado.
XVI - Representar junto às esferas competentes, sem detrimento de outras sanções, quem comprovadamente haja descumprido este Estatuto e onerado, direta ou indiretamente o patrimônio do Esporte Clube Bahia, por decisão de maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo.
XVII - Funcionar como instância de alçada superior nos casos omissos neste Estatuto, conhecer e julgar os atos da Diretoria Executiva, elaborando pareceres para submissão à Assembleia Geral.
XVIII - Sugerir proposta de alteração ou reforma deste Estatuto, por decisão favorável de maioria simples dos Membros deste Conselho, encaminhando à Assembleia Geral para apreciação final.
XIX – Oportunizar o acesso dos associados ao último balanço patrimonial, após sua apreciação;

Art. 26 - As normas para convocação de reuniões, eleição da Mesa Diretora e funcionamento das sessões, desde que não conflitantes com este Estatuto, serão fixadas no Regimento Interno.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO FISCAL

SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO

Art. 27 - O Conselho Fiscal, órgão independente de fiscalização das contas da Diretoria e de assessoramento permanente do Conselho, eleito Trienalmente, através de eleição proporcional de chapa, pela Assembleia Geral (art. 11, inciso II), é constituído por sete (7) Conselheiros Titulares e três (3) Suplentes, sendo estes substitutos daqueles na ordem estabelecida na inscrição da Chapa.

§ 1° - Não poderá ser membro do Conselho Fiscal o ascendente, descendente, cônjuge, irmão, padrasto e enteado do Presidente, Vice-Presidente do Clube e dos Diretores do clube.

§ 2° - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os seus membros efetivos e disporá sobre a organização e o funcionamento no seu Regimento Interno.

§ 3° - Os membros do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos apenas para mais um período.

§ 4º – A eleição para o Conselho Fiscal segue as regras estipuladas neste Estatuto para o Conselho Deliberativo.

§5º – É permitida a inscrição de chapa avulsa para concorrer às vagas do Conselho Fiscal.

SEÇÃO II - DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 28 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes;

II - encaminhar ao Conselho Deliberativo parecer fundamentado, nele fazendo constar as informações necessárias e úteis à deliberação do Conselho Deliberativo, sobre a prestação das contas anuais apresentadas pela Diretoria, relativas ao seu movimento econômico, financeiro e administrativo;

III - opinar sobre a cobertura de crédito adicional ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação;

IV - dar parecer sobre a proposta orçamentária;

V - fiscalizar o cumprimento das deliberações determinadas pela Legislação Esportiva e praticar os atos que esta atribuir;

VI - denunciar ao Conselho Deliberativo erros administrativos ou qualquer violação da lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
VIII - Opinar, previamente, mediante Parecer a ser submetido ao Conselho Deliberativo, sobre matéria que implique antecipação de receita do clube, ordinária ou extraordinariamente, por dois ou mais períodos sociais;

§ 1º - O Conselho Fiscal, para desempenho de suas atividades, submeterá as contas do Clube à Auditoria Contábil independente para exames e emissão do seu “Parecer de Auditoria”.
§ 2º - Os membros do Conselho Fiscal têm os mesmos deveres dos integrantes da Diretoria e respondem, individual e coletivamente, pelos danos resultantes da omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com violação da lei ou do Estatuto. 

Art. 29 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros, do Presidente do Clube, do Presidente do Conselho Deliberativo, por convocação do próprio Conselho, ou, ainda, por petição assinada por duzentos (200) associados, no mínimo, que se encontrem no gozo dos direitos estatutários.

Art. 30 - Os membros do Conselho Fiscal não poderão ser membros do Conselho Deliberativo, nem da Diretoria Executiva.

Parágrafo Único: Aos membros do Conselho Fiscal é assegurado o direito de comparecer às reuniões da Diretoria.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA EXECUTIVA

SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO

Art. 31 - O Clube será administrado por uma Diretoria constituída de:

a) eleitos pela Assembleia Geral:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;

b) indicados pelo Presidente:
I - Diretor Administrativo e Financeiro
II - Diretor Social e de Patrimônio
III - Diretor Jurídico
IV - Diretor Médico
V - Diretor de Futebol
VI - Diretor de Esportes Amadores e Olímpicos
VII - Diretor de Marketing e Relações Públicas
§ 1º - Os cargos de Presidente, Vice Presidente e Diretores poderão ser remunerados, de acordo com a disponibilidade do ECB, apurada em Parecer do Conselho Fiscal, e aprovação por maioria simples da Assembleia Geral.

§ 2º - As Diretorias terão tantas Gerências remuneradas quanto entenderem necessário, cabendo ao Presidente a nomeação, por indicação da Diretoria respectiva.

§ 3º – O Vice-Presidente poderá assumir uma das diretorias, acumulando as funções.

§ 4º – O Presidente e os Diretores que venham a ser remunerados deverão ter dedicação exclusiva ao clube.

Art. 32 - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pela Assembleia Geral, para mandato de três (03) anos, pelo sistema de sufrágio universal e em votação secreta.

§1º - Os candidatos deverão inscrever-se em chapas, que conterão, obrigatoriamente, os seguintes cargos: Presidente e Vice-Presidente

§2º - Os candidatos à Presidência deverão, obrigatoriamente, apresentar, junta ao seu requerimento de inscrição, proposta de plano de gestão.

§3º - Não será permitida a reeleição consecutiva para o mesmo cargo. O Presidente da Diretoria, após o término de seu mandato, fica inelegível para qualquer cargo na eleição subsequente.

§ 4º - Fica impedido de concorrer à sucessão do presidente da Diretoria Executiva,  cônjuge ou companheiro(a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o quarto grau, nos termos do que dispõe a lei civil.

§ 5º - Somente será admitida a inscrição de candidatos para o cargo eletivo de que trata este dispositivo, dos Sócios que obedecerem aos prazos de carência estabelecidos neste Estatuto para cada categoria associativa, e que, à data da inscrição, não tenham quaisquer restrições cadastrais em órgãos regulamentados, como Cartórios de Protesto de Títulos, Varas Cíveis e da Fazenda Pública, Trabalhistas e Federais, SPC, SERASA e CADIN, que não integrem ou tenham integrado nos últimos dois anos anteriores à data do pleito, o quadro societário de empresa que tenha tido falência decretada, e, finalmente, que não tenham tido sentença condenatória em ação de improbidade administrativa ou sentença penal condenatória transitada em julgado.

§ 6º - Havendo empate entre duas ou mais chapas, a ordem de classificação será estabelecida em função do maior tempo do candidato ao cargo de Presidente como associado do clube.

§ 7º - Havendo somente uma chapa inscrita para as eleições da Diretoria, somente se considerará eleita se a mesma obtiver, pelo menos, metade mais um dos votos válidos; caso contrário, será deflagrado novo processo eleitoral.

SEÇÃO II – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 33 - Os membros da Diretoria deverão ser brasileiros natos ou naturalizados, sendo que a posse e o exercício do cargo ficam condicionados as seguintes exigências:

§ 1º - Apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de que seja arquivada junto ao Conselho Fiscal.

§ 2º - A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, título, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País e no exterior e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro(a), dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

§ 3º - A declaração de bens será anualmente atualizada, devendo ainda ser apresentada na data em que o membro da Diretoria deixar o exercício do cargo.

§ 4º - O membro da Diretoria que se recusar a prestar declaração de bens no prazo determinado pelo Conselho Deliberativo, ou que a prestar falsa, será punido com a perda do mandato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

§ 5º - O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal, na conformidade da legislação do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida nos parágrafos anteriores.

Art. 34 - Compete à Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente e Diretores):

I - administrar o Clube, zelando pelos seus bens e interesses;
II – elaborar o Regimento Interno do Clube, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral.
III - cumprir e fazer cumprir as suas deliberações e as dos demais órgãos do Clube, bem como as das entidades a que o Clube estiver filiado;
IV - resolver a respeito da admissão, demissão e exclusão de associado, bem como quanto aos valores das mensalidades de todas as categorias de sócios;
V - aplicar penalidades;
VI - praticar todos os demais atos que se fizerem necessários, previstos no Regulamento do Clube ou no Regimento Interno da Diretoria;
VII Ad referendum do Conselho Deliberativo, criar e fixar a base territorial de representações do Clube qualquer Cidade ou Estado e prover os seus cargos diretivos na forma do regimento interno.
VIII – entregar ao Presidente do Conselho Deliberativo, até o 5º (quinto) dia antecedente a qualquer Assembleia Geral, a relação de sócios aptos a votar na Assembleia.
IX – oportunizar o acesso dos associados ao último balancete contábil após apreciação pelo Conselho Deliberativo;
X – Atualizar mensalmente no site oficial do Clube a relação dos seus associados adimplentes, com a respectiva indicação da data de sua associação.
XI - A Diretoria Executiva comunicará e disponibilizará ao Conselho Fiscal:

a) no prazo de 10 (dez) dias da sua realização, cópias das atas de suas reuniões e de contratos celebrados pelo Clube;
b) cópias dos balancetes, demais demonstrações financeiras e relatórios de execução de orçamentos mensalmente;

Parágrafo Único: A Diretoria Executiva não poderá antecipar nem comprometer as receitas, ordinárias ou extraordinárias do Clube, por período superior a seu mandato, em benefício de sua gestão, sem a prévia autorização do Conselho Deliberativo, ouvido, mediante parecer prévio, o Conselho Fiscal, sendo ineficaz o ato em contrário.

Art. 35 - Compete ao Presidente:

I - representar o Clube, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, bem como convocar o Conselho Deliberativo para assuntos que julgar relevante aos interesses do Esporte Clube Bahia;
III - executar todos os atos administrativos, assinando os documentos necessários, sendo prerrogativa exclusiva do Presidente quantos aos atos de contratação ou demissão de funcionários e prestadores de serviços; contratos e distratos comerciais, financeiros e outros que envolvam encargos financeiros e contratuais com terceiros.
IV - assinar com o Diretor Financeiro, ou seu substituto, documentos que signifiquem encargo financeiro ou que se relacionem com os bens do Clube;

V - praticar todos os demais atos que o Regimento da Diretoria especificar;

VI – constituir mandatários quando se fizer necessário;

VII – nomear, dentre os diretores, representantes junto às entidades esportivas a que o Clube estiver filiado, cujas atribuições e responsabilidades serão previstas no Regimento Interno da Diretoria.

VIII – Constituir com prerrogativas exclusivas, junta consultiva, denominada de Conselho Consultivo, composta de Conselheiros indicados, com notória representação junto à sociedade e contribuição ao Clube, sob sua livre escolha, podendo ser destituído a qualquer tempo, visando a ouvir sugestões para assuntos diversos nas áreas de marketing, social, administrativa, financeira e desportiva, sobretudo para desenvolvimento de políticas patrimoniais e esportivas compatíveis com a grandeza, tradições éticas, filosóficas e históricas do Esporte Clube Bahia.

IX – Nomear, dentre os diretores, seu substituto na sua ausência e do Vice-Presidente por mais de 20 dias, por qualquer motivo.

X – Apresentar proposta ao Conselho Deliberativo sobre os valores das mensalidades de todas as categorias de sócios, inclusive quanto àquelas relacionadas com programa de admissão de sócios, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como à meta de expandir o quadro social do clube.

Parágrafo Único: Na emissão de cheques, duplicatas, notas promissórias ou outros títulos de crédito, deverão constar sempre as assinaturas, em conjunto, do Presidente e do Diretor Administrativo/Financeiro, sendo que o Vice-Presidente poderá substituir tanto um como o outro, ficando desde já facultado a qualquer um deles, ou a todos, a outorga de procuração para se fazerem representar nos aludidos atos.

Art. 36 - São motivos para requerer o Impedimento do Presidente da Diretoria Executiva:

I- ter ele praticado crime infamante, com trânsito em julgado da sentença condenatória;

II - ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Esporte Clube Bahia;

III- não terem sido apreciadas dentro do prazo estatutário as contas da sua gestão;

IV - não terem sido aprovadas as contas de sua gestão;

V - ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária;

Parágrafo Único – Caso seja deliberado o impedimento/destituição do Presidente da Diretoria Executiva, poderá ser determinada a sua inelegibilidade por até 8 (oito) anos.

Art. 37 - Compete ao Vice-Presidente:

I - substituir o Presidente em caso de vacância, nos seus impedimentos ou licenças e auxiliá-lo sempre que solicitado;
II - receber investiduras temporárias ou permanentes, atribuídas pelo Presidente;
III - praticar outros atos que o Regimento Interno da Diretoria especificar.

Art. 38 - As atribuições do Presidente, do Vice-Presidente e dos demais integrantes da Diretoria serão dispostas no Regulamento do Clube e no Regimento Interno da Diretoria.

TITULO III

CAPÍTULO I - DO QUADRO SOCIAL

SEÇÃO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 39 - O Esporte Clube Bahia constituir-se-á de sócios, sem distinção de raça, cor, sexo ou religião, com as seguintes categorias:

I – FUNDADOR
II – GRANDE BENEMÉRITO
III – REMIDO
IV – PATRIMONIAL
V – TORCEDOR/CONTRIBUINTE

Parágrafo único. Ficam extintas todas as categorias de sócios não previstas neste estatuto, respeitados os direitos já adquiridos.

SEÇÃO II

DA ADMISSÃO

Art. 40 - Somente poderão ser sócios do Esporte Clube Bahia aqueles que:

I - Sejam maiores de 16 (dezesseis) anos e estejam em pleno gozo de seus direitos civis, não sendo admitido aquele que tiver respondendo processo criminal, ainda que em liberdade ou condenado com sentença penal transitada em julgado;

II – Preencham e assinem proposta de sócio, não sendo permitida representação por procuração:

III - Tiverem suas propostas regularmente aprovadas na forma deste Estatuto;

IV – Contribuam com as quantias que forem determinadas a título de joia, taxa de manutenção ou contribuição.

Parágrafo único. Os Sócios somente estarão em gozo de seus direitos se satisfeitas as exigências pecuniárias que lhes foram compelidas, sendo vedado àquele que não estiver adimplente com o clube, na forma prevista por este Estatuto, o direito de votar ou ser votado.

SEÇÃO III

DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS

I - Do Sócio Fundador

Art. 41São considerados sócios fundadores os que constarem dos livros, documentos ou papéis oficiais do primeiro ano de fundação do Esporte Clube Bahia.

II - Do Sócio Grande Benemérito

Art. 42 - São considerados Sócios da categoria Grande Benemérito aqueles a quem este título for conferido em atenção a excepcionais e relevantes serviços prestados ao ESPORTE CLUBE BAHIA, extensivo, inclusive, a todos os ex-Presidentes da Diretoria Executiva.

§ 1º - Passam para a categoria de Sócio Grande Benemérito os sócios beneméritos existentes até a data de aprovação deste Estatuto, inclusive os já falecidos até a data de aprovação do presente, a título de homenagem póstuma.

§ 2º - A concessão do título de Sócio Grande Benemérito dar-se-á por proposta da Diretoria Executiva ou por, no mínimo, 1/3 (hum terço) dos membros do Conselho Deliberativo.

§ 3º - A proposta, para concessão desse título, deverá ser aprovada em reunião convocada para esse fim, com a maioria dos votos dos Conselheiros presentes.

§ 4º - Deferido o Título, será marcada sessão solene para a entrega do mesmo.

III - Do Sócio Remido

Art. 43 - São sócios da categoria Remido aqueles que satisfizeram as condições fixadas no estatuto anterior, cujo título, comprovadamente, tenha sido adquirido, esteja quitado e registrado até o início da vigência deste estatuto e os que adquirirem novos títulos da categoria que venham a ser lançados.

§ 1º - Ao Sócio Remido é assegurado o direito de votar e ser votado para qualquer dos cargos, seja do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, ou para Presidente da Diretoria Executiva, observadas as mesmas regras estabelecidas para os sócios da categoria Patrimonial.

§ 2º - Ao Sócio Remido ficam assegurados os direitos patrimoniais do Clube.

IV - Do Sócio Patrimonial

Art. 44 - Sócio Patrimonial é aquele que seja possuidor de título específico, assegurado os direitos patrimoniais do Esporte Clube Bahia e que esteja em dias com as obrigações financeiras estipuladas no contrato de aquisição do mesmo, com direito a votar e ser votado, observado o disposto no parágrafo único, do item IV do art. 40.

Parágrafo único - O Sócio Patrimonial adquire o direito de votar após 12 (doze) meses e de ser votado após 24 (vinte e quatro) meses da sua admissão, observada a regra do art. 15, letra “c”, do presente instrumento.

Art. 45 - Os recursos financeiros líquidos obtidos com as novas séries de Título de Sócio Patrimonial que porventura venham a ser lançados serão integralmente aplicados na melhoria ou incremento do acervo patrimonial do Esporte Clube Bahia, capital de giro e fluxo financeiro operacional e nas categorias do futebol de Base, vedada à aplicação destes recursos em participações nas sociedades civis de fins lucrativos ou comerciais que o Clube faça ou venha a fazer parte.

Art. 46 - O título de Sócio Patrimonial é estritamente pessoal, porém, transferível, na forma da lei e na conformidade com as restrições a seguir previstas, tanto por ato "inter vivos", quanto por sucessão "causa mortis".

§ 1º - Por ato "inter vivos", uma vez aceito para integrar o quadro social, após o pagamento de "taxa de transferência" cujo valor será igual o 30% (trinta por cento) do valor atualizado do título.

§ 2º - Por sucessão "causa mortis", a transmissão se operará mediante prova de adjudicação na partilha dos bens do falecido, na forma da Lei Civil em vigor à época.


V – Do Sócio Torcedor/Contribuinte

Art. 47 - Sócio Contribuinte é aquele que, sem possuir os direitos atinentes ao patrimônio do Clube, participa em condições especiais de programas e promoções de marketing e de divulgação envolvendo a marca do Esporte Clube Bahia, obedecidas as condições, vantagens e restrições, pagar taxas fixadas pelos poderes competentes, tudo de acordo com a regulamentação aprovada pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Único: O Sócio Contribuinte adquire o direito de votar após 18 (dezoito) meses e de ser votado após 36 (trinta e seis) meses da sua admissão, observada a regra do art 15, letra “c”, do presente instrumento.


Art. 48 - A inadimplência para com o pagamento das contribuições mensais, por mais de 06 (seis) meses consecutivos, implicará a notificação do sócio, e o mesmo terá 30 (trinta) dias para regularizar a situação; caso não o faça, nem apresente justificativa, tal fato resultará o imediato cancelamento do título da categoria Sócio Contribuinte.

Art. 49 – Caberá ao Presidente da Diretoria Executiva lançar programa de adesão de novos associados das categorias Patrimonial e Torcedor/Contribuinte, visando a aumentar o quadro social e a arrecadação financeira do Clube.

Art. 50 - As receitas provenientes dos associados e das demais operações inerentes ao objetivo deste instrumento serão aplicadas na melhoria ou incremento do acervo patrimonial do Esporte Clube Bahia, capital de giro e fluxo financeiro operacional e nas categorias do futebol de Base, vedada à aplicação destes recursos em participações nas sociedades civis de fins lucrativos ou comerciais que o Clube faça ou venha a fazer parte.

VII – Das Embaixadas

Art. 51 - As Embaixadas do Bahia são representações dos associados do Esporte Clube Bahia com base territorial definida, organizadas e dirigidas de forma voluntária pelos associados interessados e sob a responsabilidade exclusiva desses associados, sob a forma de entidade legal distinta, sem fins lucrativos. O Esporte Clube Bahia poderá aprovar a criação das Embaixadas do Bahia em qualquer localidade do Brasil e do exterior por proposta de no mínimo 5 (cinco) associados, desde que aprovado pelo Conselho Deliberativo.

§ 1º - As Embaixadas do Bahia devem funcionar como canal de comunicação do Esporte Clube Bahia com os seus associados e têm a finalidade de incentivar campanhas sociais do clube, promover novas filiações de associados, realizar promoções, reunir e aproximar os associados de sua base territorial, e promover  os fins deste Estatuto.

§ 2º - As Embaixadas do Bahia devem ser autossustentáveis e serão disciplinadas por regimento interno elaborado pelo o Esporte Clube Bahia, que deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo. O não cumprimento do regimento interno e/ou deste Estatuto resultará em extinção da Embaixada do Bahia por deliberação do Conselho Deliberativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§ 3º - O Esporte Clube Bahia não será responsável perante terceiros por passivo ou obrigação, de qualquer natureza, contraídos por qualquer de suas Embaixadas.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES DOS SÓCIOS

SEÇÃO I - DOS DIREITOS

Art. 52 - São direitos dos sócios:

a) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;

b) Participar, na forma estatutária, das Assembleias Gerais;

c) Frequentar, desde que adimplentes com suas obrigações estatutárias, as dependências do Esporte Clube Bahia, assistindo e participando de competições esportivas, reuniões e eventos sociais, respeitados os regulamentos internos e as restrições deste estatuto;

d) Representar ou recorrer à Diretoria Executiva ou ao Conselho Deliberativo sobre assunto de relevante interesse seu, ou do clube.

e) Solicitar e obter, junto a Diretoria Executiva, autorização para ingresso de convidados nas dependências do patrimônio físico do clube, em atividade ou ocasião específica.

f) Receber, no ato da sua matrícula, a título gratuito, cópia deste Estatuto, se assim solicitar.

g) Ter acesso por meio do sítio eletrônico oficial do clube ao Estatuto.

h) Ter acesso por meio do sítio eletrônico oficial do clube à composição do Conselho Deliberativo e seus suplentes, do Conselho Fiscal e seus suplentes, e da Diretoria Executiva.

i) Ter acesso por meio do sítio eletrônico oficial do clube aos balanços contábeis anuais de toda e qualquer movimentação financeira e corporativa, incluindo também os balanços do Esporte Cube Bahia.

j) Solicitar desligamento, sem prejuízo da quitação de débitos pendentes, salvo em casos excepcionais, a critério da Diretoria.

k) Pedir licença, nos casos permitidos por este Estatuto.

l) Recorrer das penalidades que lhe forem aplicadas.

m) Ter preferência na compra de ingressos dos jogos do Bahia.

n) Ter preferência nas promoções efetuadas pelo Esporte Clube Bahia.

o) Ser notificado através do site oficial das atas das reuniões de Conselho e da Assembleia Geral, bem como ser informado da relação dos respectivos votantes em no máximo 72 horas (setenta e duas horas) após a conclusão dos referidos atos.

SEÇÃO II – DOS DEVERES

Art. 53 - São deveres dos sócios:

a) Pagar pontualmente as taxas e contribuições fixadas, bem como cumprir quaisquer outros compromissos pecuniários assumidos para com o clube;

b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as determinações, regulamentos e ordens dos órgãos do clube, respondendo pela conduta de seus dependentes e convidados;

c) Portar-se com correção e urbanidade nas dependências do Clube Social, CT de Treinamento ou Estádio, ou quando estiver a representá-lo como participante de sua torcida, sendo passível de punição, conforme art. 55 do presente instrumento;

d) Identificar-se, com sua carteira social e recibo da contribuição mensal, sempre que solicitado para ingresso ou nas dependências do clube;

e) Comunicar ao clube, por escrito, qualquer alteração de endereço;

f) Respeitar os membros dos órgãos constituídos do clube e seus empregados no exercício de suas funções;

g) Comparecer às reuniões para as quais seja convocado e aceitar os encargos que lhe forem conferidos, salvo razoável justificativa;

h) Responsabilizar-se e indenizar quaisquer danos materiais ou morais causados por si, dependentes ou convidados;

i) Zelar pelo bom nome do clube e moralidade do quadro social.

Art. 54 - É defeso ao sócio e constitui infração grave, passível de exclusão do quadro associativo, conforme disposto no item IV do art. 55:

a) Reincidir em falta de cumprimento de deveres já punida com advertência ou censura;

b) Atentar contra a ordem, o decoro, a moral e a disciplina, ou promover a discórdia entre o corpo social, bem como praticar ato condenável ou manter comportamento inconveniente nas dependências do clube ou em local onde este esteja representado;

c) Ofender, agredir ou tentar agredir sócios, visitantes, autoridades ou quaisquer outras pessoas nas dependências do clube ou fora delas, por motivos relacionados com o clube ou atividades nele desenvolvidas.

d) Fazer declaração falsa no pedido de inscrição como sócio ou de seus dependentes ou, ainda, permitir que terceiros se utilizem de sua carteira social ou de seus dependentes para gozar de vantagens ou direitos concedidos aos sócios;

e) Atingir, por ato público ou manifestação escrita ou verbal, a reputação, a integridade, o prestígio, o conceito moral e o bom nome do Clube, seus órgãos ou dos membros desses órgãos.

f) Apossar-se ou utilizar-se de bens pertencentes ao Clube ou de suas insígnias, sem as necessárias autorizações dos órgãos competentes.

SEÇÃO III – DAS PENALIDADES

Art. 55 - O sócio que infringir as disposições deste Estatuto, dos regulamentos, regimentos internos ou ordens emanadas dos órgãos do clube, será punido segundo a gravidade da falta com as penas de:
I – Advertência

II - Censura escrita;

III - Suspensão de 15 (quinze) dias a 06 (seis) meses;

IV - Exclusão do quadro social, com perda de todos os direitos, inclusive os patrimoniais.

§ 1º - Durante o prazo de suspensão, o sócio não ficará isento de satisfazer ao pagamento de taxas, contribuições e quaisquer outros compromissos pecuniários assumidos para com o clube.

§ 2º - Aos sócios que praticarem infração grave, conforme definido neste estatuto, serão aplicadas as penalidades previstas nos incisos III e IV deste artigo.

Art. 56 - São competentes para a aplicação das penas:

I - Qualquer membro da Diretoria, individualmente, para as penas de advertência, multa e suspensão até trinta dias.

II - O Presidente do Esporte Clube Bahia para a pena de suspensão superior a 30 dias, até 06 (seis) meses.

III – O Conselho Deliberativo, para a pena de eliminação, em sessão especialmente convocada para este fim com a presença no mínimo de 1/3 de seus membros efetivos presentes na reunião, na segunda convocação.

Art. 57 - O sócio poderá apresentar recurso ao Conselho Deliberativo, solicitando reconsideração do ato que o puniu, em decisões do Presidente e da Diretoria do Clube.

Art. 58 - Sempre que for conveniente à apuração dos fatos, o Presidente da Diretoria Executiva poderá suspender, imediata e preventivamente, o acusado, devendo tal apuração ficar encerrada dentro do prazo de trinta dias. Findo esse prazo, sem que se tenha o resultado da apuração o acusado não mais continuará suspenso.

Art. 59 - A pena de suspensão, ou suspensão preventiva, privará o sócio do gozo de seus direitos estatuários, durante o prazo do seu cumprimento, excetuados os de pedir reconsideração e recorrer para os Órgãos superiores na forma Estatuária, mas não o isentará do pagamento das contribuições a que estiver obrigado.

Parágrafo único - Caso o pedido de reconsideração ou recurso se dê em razão de aplicação de pena cumulada com obrigatoriedade de ressarcimento de danos ou prejuízos causados ao clube, somente será admitido se houver sido apresentado caução no valor do dano ou prejuízo, ou fiador idôneo.

Art. 60 - Ao acusado se dará o mais amplo direito de defesa, podendo exercê-lo pessoalmente, ou através de procurador devidamente habilitado.

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

SEÇÃO I - DO PATRIMÔNIO E DOS BENS

Art. 61 - O patrimônio do Clube é representado por todos os bens móveis e imóveis, inclusive títulos, dinheiro, créditos, diplomas, hino, escudo, marcas, cotas e ações em que o Clube tiver participação societária.

§ 1° - A alienação de qualquer bem imóvel ou marca, ou a incidência de gravame real, obedecerá ao disposto no inciso VI,  alíneas “a” e “c”, do art. 25 do presente Estatuto, salvo nos casos de procedimentos judiciais, para garantia do Juízo, com imediata comunicação ao Conselho Deliberativo.

§ 2º - No caso de extinção do Clube, seu patrimônio será alienado e, resolvidos os compromissos financeiros; se houver saldo, será este distribuído entre os sócios remidos, patrimoniais e benfeitores, observada a proporcionalidade de suas respectivas cotas.


SEÇÃO II - DAS RECEITAS

Art. 62 - Compreendem-se como receitas do Clube:

I – As obrigações sociais, constituídas de mensalidades, taxa de manutenção, jóias, anuidades e outras regularmente instituídas.
II - os aluguéis de instalações sociais e desportivas;
III – as rendas provenientes de competições desportivas;
IV – as receitas dos diversos empreendimentos do Clube;
V - as rendas dos diversos serviços do Clube;
VI – os donativos e outras receitas eventuais de qualquer natureza;
VII – as subvenções e auxílios concedidos pelo poder público;
VIII - as receitas provenientes de contratos de marketing ou merchandising;
IX – as importâncias provenientes de operações de crédito autorizadas.
X – receitas provenientes da venda de direitos econômicos de atletas de futebol ou outras modalidades, seja da divisão profissional, seja das divisões de base, vinculados ao clube.

SEÇÃO III DAS DESPESAS

Art. 63 - Consideram-se despesas do Clube:

I - o pagamento de impostos, taxas, prêmios de seguros, aluguéis e remuneração de empregados e de atletas;
II - a aquisição de material de consumo;
III - a conservação de bens móveis e imóveis;
IV - a ampliação do patrimônio;
V - os gastos com serviços internos, empreendimentos e eventuais de qualquer natureza.

Art. 64 - Não será permitida a oneração do patrimônio social com despesas resultantes de atividades de desporto profissional e nem aplicação, para atender a essas despesas, da receita ordinária constituída pelas mensalidades e contribuições estatutárias dos associados, sem o devido Parecer Prévio do Conselho Fiscal e aprovação do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único: Excluem-se da vedação do caput, as receitas provenientes do Sócio Contribuinte, na forma do artigo 48 deste estatuto.

TÍTULO V

DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS COMPLEMENTARES

Art. 65 - As disposições do presente Estatuto serão complementadas pelo Regulamento do Clube e pelos Regimentos Internos de cada Órgão, bem como por Instruções e Avisos.

§ 1° - O Regulamento do Clube será elaborado pela Diretoria Executiva e submetido à aprovação do Conselho Deliberativo.

§ 2° - Os Regimentos Internos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão elaborados pelos órgãos respectivos e submetidos à apreciação do Conselho Deliberativo.

§ 3° - As instruções e os avisos serão baixados pela Presidência Executiva do Clube.

Art. 66 - Quaisquer dos instrumentos previstos no artigo anterior serão amplamente divulgados para conhecimento geral, devendo constar inclusive no sítio eletrônico oficial do clube.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 67 - A manifestação do sócio pelo voto é pessoal e unitária, não sendo admitido o voto por procuração em qualquer órgão do Clube.

§ 1º - O associado, para ser admitido a votar e ser votado, além do requisito de tempo de associação e de outras limitações previstas neste Estatuto Social, deverá estar adimplente com a totalidade de suas obrigações sociais até o último dia útil do mês que anteceder a eleição respectiva.

§ 2º - No caso de empate nas eleições majoritárias do Clube, será considerado eleito o candidato de matrícula mais antiga. Nas eleições para a Mesa do Conselho considerar-se-ão as matrículas dos candidatos ao cargo de Presidente.

§ 3º - O associado que exercer qualquer outra atividade ou cargo nos órgãos do Clube, ou em sua representação, não fica dispensado da contribuição social fixada para a sua categoria.

Art. 68 - Somente com expressa autorização da Diretoria Executiva será permitido o patrocínio de festas, espetáculos ou quaisquer atividades, organizadas por terceiros, assim como a cessão, a título oneroso ou gratuito em quaisquer dependências do Clube.

Art. 69 - Os órgãos do Clube deverão manter escriturados e atualizados, segundo os modelos fixados pela Legislação, os livros necessários ao registro do movimento econômico e financeiro, inventário do patrimônio e transcrição dos atos, deliberações e pareceres, diligenciados especialmente no sentido de que:

I – os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária sejam escriturados em livros próprios ou fichas, comprovados por documentos mantidos em arquivo;

II - sejam feitos à parte e registrados de modo autônomo, a fim de garantir tratamento independente ao setor de futebol profissional;

III - todas as receitas e despesas estejam sujeitas a comprovante de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos;

IV – o balanço de cada exercício, acompanhado da demonstração dos lucros e perdas, registre os resultados das contas patrimoniais financeiras e orçamentárias.

V – Os relatórios emitidos pelas de auditoria externa realizados anualmente, nos termos do presente Estatuto, sejam preservados.

Art. 70 - Este Estatuto somente poderá ser reformado por Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim, por meio da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) dos sócios com direito a voto.

Parágrafo único. Os atuais mandatos de Presidente da Diretoria Executiva e da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo serão encerrados quando das eleições dos respectivos Cargos.

Art. 71 - Os casos omissos serão resolvidos na forma deste Estatuto e de acordo com a legislação em vigor.

SEÇÃO II - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 72 - As regras para as eleições estabelecidas neste Estatuto serão regulamentadas pelo Regimento Interno do Clube o que deve ser feito no prazo de 90 dias a contar da aprovação deste estatuto.


Art. 73 - O presente Estatuto, devidamente aprovado pela Assembléia Geral, deve ser registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua aprovação.

Art. 74 - Serão realizadas eleições para os cargos eletivos do Esporte Clube Bahia, em caráter de urgência, face à vacância determinada por decisão judicial.

§1° - A eleição para os cargos do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal ocorrerá nos termos gerais previstos nos Arts. 15 e 27, para um mandato excepcional que se findará até o dia 15 de novembro de 2014, quando será realizada nova eleição que respeitará integralmente os prazos previstos neste Estatuto;

§2° - A eleição para a presidência e vice-presidência da Diretoria Executiva, será realizada nos termos gerais previstos no Art. 31, para um mandato excepcional que se findará até o dia 15 de dezembro de 2014, quando será realizada nova eleição que respeitará integralmente os prazos previstos neste Estatuto;

§ 3º - Podem ser canditados aos cargos todos os sócios das categorias Fundador, Remido e Patrimonial, desde que estejam em dia com suas obrigações sociais e que cumpram os requisitos estatutários.
§ 4º - Poderão votar na Assembléia Geral prevista todos os sócios das categorias Fundador, Remido, Patrimonial que estejam em dia com suas obrigações sociais e cumpram os requisitos estatutários. (ESTE PONTO, DEVIDO AO DESEJO DOS NOVOS SÓCIOS DE VOTAR IMEDIATAMENTE, GOSTARÍAMOS ESPECIALMENTE DE DISCUTIR COM TODOS OS GRUPOS. SE FOR O CASO, INCLUIRÍAMOS “à exceção da carência mínima prevista neste Estatuto”).
Art. 75 - A presente alteração estatutária, para eficácia interna, entra em vigor na data de sua aprovação.



           

Um comentário:

Nildo Requião disse...

Esse sim, é um modelo democrático, claro e de fácil assimilação para e pelos torcedores que querem fazer parte do dia-a-dia do clube, o que somente vem acontecendo graças à visão do nosso interventor Carlos Rátis. Gostaria de um adendo se possível, que devido à característica financeira e social dos novos sócios patrimoniais, em sua maioria, que as reuniões da Assembléia Geral, fossem realizadas aos sábados, em horário que permita a participação de todos, respeitando as diretrizes já estabelecidas no próprio estatuto, quanto à convocação da Assembléia.