Justiça Eleitoral (1ª e 2ª
instâncias):
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
Justiça Estadual (1ª e 2ª instâncias): http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000
Justiça Federal (1ª instância):
http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ (selecionar em "Órgão" -> "Seção Judiciária da Bahia")
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
Justiça Estadual (1ª e 2ª instâncias): http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000
Justiça Federal (1ª instância):
http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ (selecionar em "Órgão" -> "Seção Judiciária da Bahia")
Justiça
Federal (2ª instância):
http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ (selecionar em "Órgão" -> "Tribunal Regional Federal da 1ª Região")
http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ (selecionar em "Órgão" -> "Tribunal Regional Federal da 1ª Região")
http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (apresentar com a cópia do título eleitoral)
Certidão de Antecedentes Criminais: http://www.ba.gov.br/antecedentes/
Formulário de inscrição do candidato a conselheiro: http://www.esporteclubebahia.com.br/ckfinder/userfiles/files/formulario_de_inscricao_conselho_deliberativo[1].pdf (Imprimir apenas a terceira página. As duas primeiras são para preenchimento e assinatura apenas do Representante da Chapa. Preencher e assinar. Deixar em branco, para os organizadores da chapa preencherem "Número", "Nome da Chapa" e "Candidato nº ____".)
Quanto à Declaração de Bens:
- pode fazer uma Declaração própria, com base o §2º do art. 32 do Estatuto ("a declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, título, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no país e no exterior e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarantes, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico").
...............OU.....................
- simplesmente entregar cópia da Declaração Anual de Bens entregue à Receita Federal (cópia da declaração de imposto de renda, na forma do §5º do art. 32 do Estatuto. (para quem faz declaração de imposto de renda, essa forma é bem mais prática).
Quanto aos Demais Documentos:
- Cópia de documento de identidade oficial que contenha número do CPF
- Cópia do título de eleitor (não tem no regulamento, mas é bom juntar por cautela já que pediram certidão de quitação eleitoral)
- Cópia de documento que comprove ser sócio do Bahia desde antes de 07/09/2012 (sugiro mesmos documentos do recadastramento, à exemplo do título, carteirinha e boletos/recibos antigos que possuam o número do título + comprovante de pagamento das 3 últimas mensalidades, incluindo a de agosto de 2013)
- Cópia de comprovante de residência (de concessionária pública (luz, água ou telefone, a parte interna da conta na qual conste a data de vencimento, no máximo de até 2 meses atrás)
Os documentos deverão ser enviados para o e-mail da Revolução Tricolor: contato.revolucaotricolor@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário