terça-feira, 19 de novembro de 2013

REUNIÃO ABERTA DA REVOLUÇÃO TRICOLOR NESTE SÁBADO (23/11)

Dando continuidade às reuniões mensais, a Revolução Tricolor anuncia que neste sábado, 23, acontecerá mais uma reunião aberta a todos os sócios e torcedores que quiserem participar.

Se você quer conhecer ou integrar a Revolução Tricolor, tem dúvidas, críticas e sugestões acerca da atuação do grupo e da vida política do nosso Tricolor, essa é uma excelente oportunidade para debater esses temas.

Segue abaixo a pauta da reunião:
1- Discussão sobre Código de Ética e Conduta para funcionários e jogadores do E.C. Bahia;
2- Apresentação da proposta da Revolução Tricolor para as Embaixadas;
3- Atuação da Revolução Tricolor no Conselho Deliberativo;
4- Análise do futebol do Bahia em 2013 e o que esperar para 2014;
5- O que ocorrer. 

Contamos com a presença de todos!
 
Local: SINDSEFAZ - Rua Maranhão, 211 – Pituba;
Horário: 09hs da manhã;
Dia: 23/11 – Sábado.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

RT CONTESTA ESCALAÇÃO DE ÁRBITRO CARIOCA PARA SANTOS X BAHIA

    A torcida do Bahia deu um show ao apoiar incondicionalmente o time neste sábado contra o Atlético-MG. Entretanto, até o mais fanático dos torcedores está preocupado com o risco de rebaixamento do Tricolor. 
    Numa situação delicada como esta não podemos dar sorte ao azar. Nesta segunda, eis que a CBF publica que o árbitro do próximo confronto contra o Santos será do RJ. Entendemos ser completamente incompatível, sobretudo em um jogo fora de casa, a escalação deste árbitro tendo em vista o anseio desesperado de Vasco e Fluminense por um tropeço do Esquadrão.
    Viemos, como em outras oportunidades, cobrar a mudança na escalação pela CBF e fazer também um apelo à direção do Esporte Clube Bahia para fazer essa cobrança oficialmente. Em meio a existência de outras federações, obviamente há a possibilidade de optar por um árbitro de um Estado imparcial à fuga do Z-4. Contamos com a diretoria do Esporte Clube Bahia e a compreensão da CBF para que essa situação se resolva.

PRESTANDO CONTAS - Proposta de Política de Transparência do Esporte Clube Bahia

Proposta da Revolução Tricolor da Política de Transparência do Esporte Clube Bahia

Ter uma política de transparência consolidada é essencial para um Clube de Futebol como o Esporte Clube Bahia, pois quanto mais transparente o clube mais investidores, patrocinadores e jogadores estarão dispostos a fazer negócio com o clube, pois enxergam nas instituições mais confiáveis uma chance maior dos acordos serem cumpridos.


Esta política foi criada considerando o disposto na Lei do Acesso a informação, lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, conhecida como Lei Pelé, na lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, no Código das melhores práticas de governança corporativa do instituto brasileiro de governança corporativa e nos critérios do Ranking Pluri Consultoria de transparência de clubes.


Fizemos também um Benchmarking no Clube Brasileiro mais transparente segundo o 2º ranking da Pluri Consultoria, que é o Corinthians e também no Barcelona.


“Como parte da conduta do Bahia em ser transparente com todos os seus stakeholders (público interessado), o clube deve sempre:


A - Garantir a todos os associados, acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão do clube, os quais deverão ser publicados na íntegra no sítio eletrônico desta.
 

B - Disponibilizar no sítio eletrônico do Clube:
1- Uma área específica para transparência;
2- O Balancete Patrimonial do Clube, Demonstrativo de Resultado Anual, Demonstrações de Fluxo de Caixa, Valor adicionado e Mutações do PL;
3- O Parecer dos Auditores independentes;
4- Parecer do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Assembleia Geral sobre as contas do clube;
5- Mensalmente o Balancete Patrimonial do Clube e Demonstrativo de Resultado;
6- Balanço de empresa coligada ou controlada;
7- O Estatuto do Clube;
8- O organograma estatutário e executivo do Clube;
9- Orçamento para o ano seguinte;
10- Relatório Anual incluindo as demonstrações financeiras, os relatórios socioambientais auditados e Balanço Social;
11- Política de Governança Corporativa;
12- Política quanto a conflitos de interesses;
13- Código de Ética;
14- Planejamento estratégico;
15- Notas sobre fatos relevantes do clube;
16- Lista de funcionários;
17- Lista de Sócios, Conselheiros (titulares e suplentes) e membros do Conselho Fiscal (titulares e suplentes);
18- Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Clube;
19- Atas das Assembleias Gerais e reuniões do Conselho Deliberativo;
20- Os detentores dos percentuais dos direitos Econômicos dos jogadores do Clube, inclusive dos jogadores da divisão de base;
21- Espaço da Ouvidoria do clube.
 

C - O sítio do clube deverá atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
1- Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
2- Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
3- Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
4- Divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
5- Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
6- Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
7- Indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio;
8- Adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.
 

D - Divulgar Press Release e convocar coletiva para publicação do Balanço
 

E - Do Pedido de Acesso à informação
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso às informações, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

O clube deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
* Não sendo possível conceder o acesso imediato, o clube deverá em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a informação;
II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
III - comunicar que não possui a informação.
O prazo de 20 dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o clube poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo clube, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de empregado do clube, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.
É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

PRESTANDO CONTAS E ATENDENDO AOS SÓCIOS - REGIMENTO COM VOTO ABERTO



ERRATA – PROPOSTA DA REVOLUÇÃO TRICOLOR (SEM VOTAÇÃO SECRETA)

Sempre prezando pela abertura e participação política e apreciando o debate de ideias e também conforme feedback dado pelos sócios e torcedores do clube a Revolução Tricolor atendendo a uma reivindicação geral por total transparecia apresenta a nova proposta de regimento sem o voto secreto.

Colocamos aqui o nosso compromisso de votar pelo modelo de votação aberta em TODAS as deliberações e eleições do Conselho Deliberativo.

VIVA A DEMOCRACIA! ASSOCIAR PARA MUDAR!

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO ESPORTE CLUBE BAHIA

Art. 1º - O Conselho Deliberativo, constituído na forma do art. 15 do Estatuto do Esporte Clube Bahia e com a competência definida no art. 24 do mesmo diploma, tem seu funcionamento disciplinado por este Regimento.
Art. 2º - O mandato dos membros eleitos do Conselho começa com a posse.
Art. 3º - A Mesa-Diretora do Conselho compõe-se de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos, trienalmente, em reunião ordinária.
Art. 4º - As reuniões do Conselho serão convocadas por seu Presidente ou por requerimento de pelo menos 30% (trinta por cento) da totalidade de seus Membros.
Art. 5º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente:
I) Anualmente:
1º. Entre os dias 05 e 20 de dezembro, para conhecer e opinar sobre os planos e o Orçamento do Clube para o exercício seguinte.
2º. Até o dia 30 de março de cada ano, para conhecer e opinar sobre as contas e o Parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro, elaborando Parecer final para referendum da Assembleia Geral.
II) Trienalmente:
1º. Até o dia 06 de janeiro, para tomar posse e eleger os membros de sua Mesa Diretora e dos integrantes do Conselho Fiscal, cuja convocação será procedida com o edital convocatório da respectiva eleição e respeitando o estatuto vigente.
2º. Até o dia 30 de março para apreciar e julgar o Balanço Geral, a conta de lucros e perdas, a relação do passivo e o relatório completo da Diretoria Executiva sobre o seu periodo de mandato.
Art. 6º - O Conselho Deliberativo reúne-se extraordinariamente:
I) Sempre que for necessário para tratar de assunto de sua competência e para atender as convocações do Presidente da Diretoria Executiva a fim de apreciar ocorrências por este julgadas de caráter relevante.
II) Para eleger e empossar, em caso de vacância, os membros de sua Mesa Diretora.
III) Para suspender ou cassar os mandatos de seus próprios membros e de membros não eletivos da Diretoria Executiva, por proposta fundamentada e subscrita por no minimo, 30% dos seus membros e com a votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes á reunião.
IV) Para tratar de assunto de alta relevância do Clube a requerimento de, pelo menos 30% (trinta por cento) da totalidade de seus Membros ou por meio do Presidente do Conselho Deliberativo.
V) Para declarar vago o cargo de Presidente nas situações de vacância prevista no Estatuto do clube ou em outro dispositivo legal.
VI) Para emitir Parecer, a ser encaminhado à Assembleia Geral, sobre proposta de associações com outras pessoas ou entidades, constituição de sociedades civis de fins econômicos ou sociedades comerciais, conforme previsto no §2° do artigo 2° do Estatuto.
Art. 7º - A convocação do Conselho Deliberativo será feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, com publicação do Edital em jornal de grande circulação.
§1º - Caso o Presidente do Conselho Deliberativo não providencie a convocação em 10 (dez) dias, após o recebimento de requerimento a ele dirigido, ficam os signatários, às expensas do Clube, autorizados a providenciar a respectiva convocação, por edital, observados os prazos e demais exigências estatutárias.
§2º - Na convocação, consignar-se-á a matéria da ordem-do-dia a ser discutida e votada, bem como o horário e local da reunião.
§3º - O Conselho reunir-se-á em primeira convocação, com a presença mínima de um terço (1/3) de seus membros e, meia-hora após, em segunda convocação, com qualquer número, ressalvado o disposto no artigo seguinte.
Art. 8º - Para a deliberação das matérias abaixo enumeradas é exigida a presença mínima da maioria absoluta dos membros do Conselho:
I - eleição da sua mesa diretora e dos integrantes do Conselho Fiscal.
II - reforma estatutária;
III - decretação de perda de mandatos.
§1º - No caso do item II deste artigo, a convocação deverá mencionar os artigos a serem modificados, sendo obrigatória a divulgação da proposta no sítio oficial ou mesmo o acesso à proposta de alteração completa nas dependências do clube.
§2º - Não havendo número legal à hora marcada, o Presidente do Conselho suspenderá a sessão e providenciará uma segunda convocação, para dentro dos quinze (15) dias seguintes.
§3º - Na segunda convocação a que alude o parágrafo anterior, se não existir quorum até 30 minutos após o horário aprazado, o Presidente realizará a sessão com qualquer número de presentes.
Art. 9º - Em casos excepcionais e de natureza inadiável, o Presidente poderá convocar extraordinariamente o Conselho, com antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas, desde que se assegurem meios de convocação efetiva dos Conselheiros, inclusive pela imprensa local.
Art. 10 - Quando a reunião do Conselho tiver por finalidade a discussão do orçamento, a suplementação de verbas ou a aprovação de contas, os respectivos documentos, por cópia, deverão ser remetidos aos Conselheiros, via correio eletrônico ou disponibilizados para fotocópia nas dependências do clube, junto à convocação individual.
Art. 11 - As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria dos presentes à reunião, (Texto Revogado).
§1º  (Texto Revogado).
§2º  (Texto Revogado).

Art. 12 - A ordem-do-dia será elaborada pela mesa diretora, de conformidade com o Estatuto e este Regimento.
Art. 13 - Seja qual for o objeto da convocação, o Presidente do Conselho poderá submeter à deliberação do plenário, no momento julgado oportuno, matéria estranha à convocação, quando entender que o assunto:
I - é de competência do Conselho;
II - é de urgente interesse do Clube;
III - se adiada a discussão, perderá a oportunidade e seus efeitos;
IV - pela sua natureza, dispensa a ciência prévia e pública aos membros do Conselho.
Parágrafo único: Qualquer conselheiro poderá solicitar ao Presidente a apreciação de matéria estranha à convocação, mas o item apenas será discutido com o aval do Presidente ou de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos presentes à sessão.
Art. 14 - As reuniões serão presididas pelo Presidente do Conselho.
§1º - Em sua ausência ou impedimento, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, na falta deste, pelo Secretário; em caso de ausência da mesa diretora a reunião será presidida pelo conselheiro com maior tempo de associado ao clube;
§2º - Na falta do Secretário, o Presidente convocará um Conselheiro dentre os presentes para substituí-lo durante a sessão.
Art. 15 - As sessões do Conselho serão restritas aos conselheiros e passíveis de serem transmitidas via internet.
§1º - As sessões podem ser assistidas por associados em número máximo determinado no edital de convocação, sendo a inscrição para ser um espectador responsabilidade do associado.
§2º - Os membros da Diretoria poderão participar das reuniões quando convocados, sendo permitido aos mesmos fazer exposições ou responder a questões formuladas, por designação do presidente da mesa ou a pedido do plenário da casa.
§3° - Nem os sócios, nem os membros da Diretoria Executiva que comparecerem às reuniões do Conselho Deliberativo terão direito a voz e voto nas deliberações do órgão, excetuado o quanto disposto no parágrafo anterior.
Art. 16 - Os Conselheiros, com exceção dos integrantes da mesa dirigente, falarão de pé, podendo por motivo justo obter permissão do Presidente para falarem sentados.
Art. 17 - O Presidente colocará a matéria em discussão de acordo com a ordem-do-dia.
Parágrafo Único : Qualquer Conselheiro poderá propor alteração da ordem-do-dia, mas só o plenário poderá concedê-la.
Art. 18 - Os Conselheiros não poderão votar em matéria que pessoalmente lhes diga respeito, mas poderão discuti-la, retirando-se do recinto no momento de votação.
Parágrafo Único: Aplicar-se-á o disposto neste artigo aos membros da Diretoria, quando se tratar de ato em que a mesma esteja diretamente interessada.
Art. 19 - O Presidente do Conselho terá voto de qualidade em caso de empate nos votos desta casa.
Art. 20 - Não será admitido voto por procuração.
Art. 21 - De cada sessão será lavrada, pelo Secretário, a respectiva ata em livro próprio, da qual constará tudo o que tenha ocorrido com a indicação da matéria tratada e votada.
§1º - A ata deverá ser aprovada preferencialmente no final da reunião, com as retificações e os acréscimos necessários, sendo assinada pelo Presidente e pelo Secretário, produzindo a partir daí todos os seus efeitos; deve, ainda, ser enviada a todos os conselheiros no prazo de 15 (quinze) dias e ao público no prazo de 30 (trinta) dias.
§2º - As atas das sessões serão lavradas em livro especial, sendo indispensável o registro em cartório.
Art. 22 - Cada Conselheiro poderá falar por tempo não excedente a cinco minutos, sem prorrogação, e no máximo por duas vezes sobre o mesmo assunto, exceto para justificação de voto e encaminhamento de votação.
Parágrafo Único: O autor da proposta ou do requerimento poderá usar da palavra quantas vezes entender necessário, desde que autorizado pelo Presidente da Casa.
Art. 23 - Enquanto estiver falando, o Conselheiro não poderá ser aparteado, salvo permissão expressa.
Parágrafo Único: O aparte deve ser breve, cabendo ao Presidente suspendê-lo quando julgar que o mesmo perturba o andamento normal dos trabalhos.
Art. 24 - Nenhum Conselheiro poderá usar da palavra sem solicitá-la, e sem que a mesma seja concedida pelo Presidente.
Parágrafo Único: O Conselheiro que estiver com a palavra não poderá usar de linguagem imprópria ou faltar com a devida consideração a seus companheiros, nem ultrapassar o prazo que lhe foi concedido para falar.
Art. 25 - A solicitação de questão de ordem será concedida, no curso da reunião, por tempo não excedente a três minutos.
Art. 26 - A palavra para o encaminhamento de votação só será concedida depois de encerrada a discussão, e por tempo não excedente a cinco minutos.
Art. 27 - A palavra para justificação de voto só será concedida após a votação, e por tempo não excedente a cinco minutos.
Art. 28 - As propostas e os requerimentos, embora defendidos verbalmente, serão apresentados por escrito, exceto os que tratem de matéria não prevista na convocação, de questões de ordem e os que solicitarem voto de regozijo ou de pesar.
Art. 29 - A proposta submetida à deliberação do plenário poderá receber emendas que serão discutidas em conjunto com a proposta.
§1º Encerrada a discussão, caso não seja solicitada e concedida preferência para qualquer das emendas, será votada a proposta.
§2º Não sendo a proposta aprovada, as emendas serão postas em votação na ordem de apresentação.
§3º As emendas que contrariem deliberações já adotadas serão consideradas prejudicadas.
Art. 30 - Desde que seis (6) Conselheiros tenham usado da palavra sobre a matéria em discussão, qualquer Conselheiro poderá solicitar ao Presidente seja submetido à deliberação do plenário o imediato encerramento da discussão.
Art. 31 - As resoluções do Conselho serão tomadas por votação nominal.
Art. 32 - A votação nominal é aplicável a qualquer matéria ou assunto.
§1° - Tal forma de votação poderá, ainda, a qualquer momento, ser realizada por deliberação do Presidente ou por proposta de qualquer conselheiro, aprovada pelo plenário.
§2° - Será obrigatoriamente aplicada em caso de venda, cessão, concessão, modificação, alteração ou alienação de patrimônio móvel e em outras situações em que as repercussões da decisão ou do fato se estenderem para além dos mandatos eletivos da Diretoria Executiva.
Art. 33 – (Revogado)  
Art. 34 - Será admitida a decisão por aclamação em matéria de consenso que se restrinja à outorga de homenagens, honrarias e reconhecimento de mérito. Terá validade apenas se não houver solicitação de qualquer conselheiro para que se proceda a outro tipo de votação.
Art. 35 - As decisões do Conselho serão tomadas pela maioria dos conselheiros presentes a reunião.
Art. 36 - Serão desqualificadas pelo Presidente as propostas que afrontem o Estatuto ou o Regimento Interno do Conselho.
Art. 37 - Qualquer conselheiro poderá solicitar, e ser-lhe-á deferida, obrigatoriamente, a consignação de seu voto em ata.
Art. 38 - Somente o autor poderá retirar uma proposta encaminhada para votação.
Art. 39 – Poderá ser afastado do órgão o conselheiro que faltar a 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificação, com exceção do Conselheiro Titular, que, comprovadamente, residir fora do Estado da Bahia.
§ 1º - A justificação deverá ser encaminhada pessoal e formalmente até a aprovação da Ata da Reunião do Conselho Deliberativo ou ser aprovada pelo plenário até 01 (um) ano após a falta a ser justificada.
§ 2º - A Secretaria do Conselho Deliberativo manterá atualizada e à disposição dos associados a relação das ausências não justificadas às reuniões do Conselho Deliberativo, inclusive para informar sobre eventual afastamento de Conselheiros, em todos os meios de comunicação oficial do clube inclusive no sítio oficial na internet.
Art. 40 - O Conselho Deliberativo não poderá ficar reduzido a menos de dois terços (2/3) de seus membros eleitos, caso em que o Presidente da Diretoria deverá convocar a Assembleia Geral para o preenchimento das vagas.
Art. 41 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I - presidir as sessões do Conselho;
II - impedir que qualquer Conselheiro participe das reuniões, quando não convenientemente trajado, comportar-se inadequadamente, entre outros motivos incompatíveis com a reunião;
III - manter a ordem durante as reuniões, e fazer respeitar o Estatuto e este Regimento;
IV - advertir o orador que usar de linguagem imprópria, podendo cassar-lhe a palavra, na reincidência;
V - dar posse aos membros eleitos da Diretoria, aos do Conselho Deliberativo e aos do Conselho Fiscal;
VI - nomear as comissões especiais propostas pelo Conselho;
VII - resolver sobre a votação, englobada ou parceladamente, de matéria pendente de deliberação do Conselho;
VIII - solicitar, quando julgar necessário, o parecer do Conselho Fiscal, em matéria de sua competência;
IX - apresentar, anualmente, o relatório das atividades do Conselho;
X - solicitar à Diretoria as informações que entender convenientes ou de sumo interesse do Clube, assim como convocar qualquer de seus membros para prestá-las;
XI - assinar a correspondência e demais documentos do Conselho, junto ao Secretário.
Art. 43 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
Art. 44 - São atribuições do Secretário:
I - substituir o Presidente, em suas faltas ou impedimentos, quando ausente o Vice-Presidente;
II - redigir e assinar com o Presidente as atas do Conselho e a correspondência deste.
III - encarregar-se da leitura do expediente nas reuniões do Conselho;
IV - exercer as funções que lhe forem cometidas pelo Presidente do Conselho.
Art. 45 - Na ausência dos dirigentes do Conselho, os membros presentes designarão Presidente e Secretário para a reunião.
Art. 46 - Aos membros do Conselho Deliberativo será fornecido um cartão de identidade de Conselheiro, para acesso às dependências do Clube ou locais privativos dos Conselheiros.
Art. 47 - Para elaboração de proposta com a finalidade de reforma de disposições estatutárias, será observado o seguinte processo:
I - as proposições serão encaminhadas ao Presidente do Conselho Deliberativo, o qual terá o prazo de 10 (dez) dias para enviar os textos aos Conselheiros:
II - os Conselheiros terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de emendas e/ou outras proposições;
III - no caso de novas proposições, estas serão distribuídas com o prazo de 15 (quinze) dias para emendas;
IV - findos esses prazos, o Presidente convocará a Reunião do Conselho, observados os termos estatutários;
V - não serão recebidas emendas e/ou proposições após o prazo estipulado nos incisos II e III;
VI - não serão recebidas emendas no plenário, salvo os casos de emendas de redação. Se, no entanto, o Plenário resolver admitir novas emendas, a sessão será suspensa para que as mesmas possam ser transmitidas a todos os Conselheiros, marcando-se um prazo de 10 (dez) dias para a continuação da sessão, com qualquer número de presença.
VII - aprovadas quaisquer alterações de disposições estatutárias, serão estas encaminhadas a uma Comissão de Sistematização e Redação Final composta, de no mínimo 3 (três) conselheiros, designados pelo Presidente do Conselho;
VIII - as conclusões da Comissão referidas no item VII supra serão apresentadas à Mesa Diretora do Conselho, no prazo máximo de 10 (dez) dias, possibilitando as providências para a vigência das alterações aprovadas em plenário.
Art. 48 - As dúvidas ou casos omissos serão decididos de plano pelo Presidente da Sessão.
Art. 49 - O presente Regimento deve ser aplicado e interpretado em conformidade com a Constituição da Republica Federativa do Brasil, com as leis vigentes do país e com o Estatuto do Esporte Clube Bahia.
Art. 50 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

sábado, 26 de outubro de 2013

PRESTANDO CONTAS - PROJETO EMBAIXADAS DO BAHIA

 PROJETO DA REVOLUÇÃO TRICOLOR PARA AS EMBAIXADAS DO BAHIA

As embaixadas de sócios do Esporte Clube Bahia são um ponto fundamental na consolidação e expansão da presença do clube junto aos sócios, em especial neste momento de democracia, participação e transparência pelo qual passa o nosso tricolor.
Por ter como característica principal a aproximação dos sócios pela localização geográfica ou pela identidade, a embaixada se ergue como um símbolo cultural, tanto tricolor como da própria Bahia. Em localidades distantes da sede Salvador permite galvanizar a identidade baiana ao preservar os símbolos do Bahia e pode expandir isso para uma verdadeira participação nos destinos do clube.
Especificamente no caso das cidades do interior da Bahia, a embaixada é o centro de resistência e de proposta de mudança de uma realidade desigual e de caráter colonial: boa parte dos habitantes torce por times de outros estados e ignora todo o futebol baiano. Aí reside o caldo para disseminar o amor pelo Bahia e a formação de uma identidade com o Estado. Ainda mais aliando-se a convivência, a solidarie-dade, a participação e o contato com a sede Salvador.
No caso de embaixadas em outros Estados e países mobiliza-se o profundo sentimento de pertencimento e de manutenção de suas raízes culturais e afetivas diante de um cotidiano diferente, muitas vezes sufocante e que tende a roubar a própria identidade do emigrante. Além disso, é possível desenvolver atividades através das Embaixadas que contribuirão para melhorias significativas na própria atividade fim do Bahia que é o futebol em campo. Através da formação de olheiros em inúmeras outras localidades, os membros da Embaixada, de forma voluntária, podem fornecer informações e estabelecer contatos para que novos e promissores valores venham a ser futuros atletas do clube. E atletas que se identificarão com a história tricolor porque receberão formação física, educacional, psicológica e de apoio desde jovens, estabelecendo um vínculo fundamental para o empenho em campo que se somará às qualidades técnicas, permitindo ao Bahia criar craques e times poderosos.
As embaixadas atuam de uma maneira transversal dentro da estrutura do Clube, dessa forma, as Embaixadas precisam funcionar vincula-das diretamente à Diretoria Executiva, pois as suas atividades e seu campo de alcance transpassam todas as diretorias existentes, sem poder ser abarcado por uma só delas. Assim, a Embaixada mobiliza claramente o setor social ao promover a associação e incentivar a participação do sócio no cotidiano do clube, além do congraçamento e convergência que propicia quando dos encontros para assistir aos jogos. Igualmente, mobiliza e viabiliza recursos financeiros, expande e cria atividades de marketing e contribui para a formação de novos jogadores no clube. Enfim, funciona como um próprio desmembramento e réplica da estrutura e dos desafios enfrentados pelo clube na sua sede, em Salvador: necessidade de organização, divulgação, associação, debate, participação e engrandecimento do futebol tricolor.
 Por tudo isso, vemos como de suma importância o projeto das Embaixadas do Bahia e passamos a apresentá-lo.

DO QUE SE TRATA?
As embaixadas são representações de sócios do Esporte Clube Bahia sempre atuando de forma institucional, democrática e independente, priorizando o debate e o espaço democrático para ampliar e manter a cultura de torcer e principalmente se associar ao tricolor de aço em diversas cidades no Brasil e no exterior e em segmentos da sociedade civil visando participar da vida do clube.

BASE LEGAL
Conforme o Art. 3° do estatuto que diz: O ESPORTE CLUBE BAHIA, poderá manter em cidades que não a de Salvador, seções regionais do Clube, com as finalidades a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo. único. Com a mesma finalidade, a Diretoria poderá manter representantes credenciados em outras praças esportivas, no País ou no exterior.

COMO FUNCIONARÁ?

A Embaixada deve funcionar a partir de um Regimento Interno e uma Carta de Princípios.
O Regimento Interno e a Carta de Princípios devem ser debatidos em um seminário com a participação dos representantes das Embaixadas, e encaminhado para o Conselho Deliberativo aprovar.

JÓIA E MENSALIDADE

• O clube terá que encontrar mecanismos para atrair sócios fora da sede, diferenciando o valor cobrado na jóia e na mensalidade, para os sócios que moram fora de Salvador e região metropolitana.

ENCONTROS E SIMPÓSIOS

• As embaixadas, através de encontros periódicos, seminários e simpósios organizados pelo clube, determinarão suas atuações chancela-das pela estrutura institucional e estatutária do clube sem qualquer vinculo empregatício entre os seus representantes.

OBJETIVOS

1. O objetivo deste projeto é definir uma nova estrutura para as Embaixadas do Bahia e alavancar o numero de sócios do Esporte Clube Bahia.
2. Será preciso definir, inicialmente, o departamento e as pessoas responsáveis pela execução do plano.
3. Para facilitar o trabalho, o campo de ação das embaixadas do clube será dividido em áreas territoriais e setoriais:
• Salvador (a base territorial de Salvador, na sua divisão por bairros; porque já existem algumas embaixadas e dentro dos objetivos de elevar o quadro associativo, isso poderá dar forte contribuição);
• O Estado da Bahia: a maioria dos municípios;
• O Brasil: Capitais dos Estados e municípios
• Exterior
• Embaixadas Setoriais Salvador e região metropolitana (mulheres, universitários, médicos, advogados, contadores, professores, educadores físicos, estudantes secundaristas, sindicalista, funcionários públicos, artistas, associações de moradores, etc...)
• Embaixador Cultural: O Bahia convidará artistas, cantores, personalidades tricolores para que sejam seus Embaixadores, divulgado a nossa imagem e ajudando na captação de novos sócios.

FUNÇÕES DAS EMBAIXADAS

• Aumentar o quadro social;
• Fomentar a divulgação e o debate das decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, bem como a formulação de reivindi-cações a serem propostas a ambas instância decisórias do clube;
• Incentivar ações sociais, esportivas e culturais;
• Realizar promoções e eventos;
• Criar e atualizar constantemente um banco de dados dos membros;
• Organizar excursões a jogos do Bahia (em Salvador e fora de casa); • Prospectar empresas locais potenciais para o Clube de Benefícios;
• Servir como base de olheiros em campeonatos locais tanto no setor profissional quanto para as divisões de base, facilitando o trabalho de prospecção e diminuindo o poder dos empresários na escolha dos atletas.
• Servir de zona eleitoral e base de coleta de votos, organizando uma estrutura para os sócios com o apoio e acompanhamento do Esporte Clube Bahia;

PROCESSO ELEITORAL

• O processo eleitoral para a escolha do Embaixador e Secretário Geral dar-se-á, ordinariamente, de forma trienal na primeira quinzena do mês de dezembro, ao mesmo tempo do processo eleitoral da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, em sessão da Assembleia Geral da Embaixada convocada especialmente para este fim, atendendo os seguintes requisitos:
• Obrigatoriamente ser Sócio do Clube e estar adimplente;
• É preciso ser maior de 18 anos e ter ocupação definida;
• Contar com residência fixa na determinada localidade e ter infraestrutura própria de comunicação (telefone
fixo, celular e internet), além da da disponibilidade de tempo para atuar voluntariamente em favor do Esporte Clube Bahia.

DIREITOS E DEVERES DO EMBAIXADOR

1. Direitos
• Kit de boas-vindas;
• Carteirinha de identificação personalizada;
• Acesso ao clube (mediante comunicado);
• Acesso aos treinamentos na cidade da Embaixada; (mediante comunicado);
• Autonomia para convocar membros da Embaixada para reuniões;
• Apoio do clube no que puder para realização de eventos convergentes com os objetivos da Embaixada.
• Indicar jogadores para o clube
• Sempre que possível ter encontro com o representante da Diretoria Executiva, quando os jogos forem realizados nos locais onde se situam as Embaixadas.
• Sempre que possível permitir que os filhos dos sócios da embaixada entrem em campo com os jogadores do Clube

2. Deveres
• Retransmitir comunicados e informações do Clube aos membros da Embaixada;
• Reportar problemas e dúvidas imediatamente ao Clube;
• Realizar reuniões periódicas entre os membros;
• Escrever atas e repassá-las ao Clube;
• Angariar empresas locais para o Clube de Benefícios;
• Manter atualizado o cadastro de membros.
• Comprometer-se a agir dentro do princípio da boa fé, responsabilizando-se pela guarda e arquivamento de documentos pessoais dos demais sócios, bem como documentos do Clube.

SISTEMA DE BONIFICAÇÃO POR CONQUISTAS

Meta
• 10 novas adesões;
• Ações sociais, esportivas e culturais;
• Campanha de Incentivo a Time Mania;
• Credenciamento de empresas no Clube de benefícios;
• Menor índice de inadimplência entre os sócios (critério proporcional);

Bonificações
• Kit de brindes;
• Descontos em mensalidades dos associados.
• Ingresso para jogos do Bahia na sua cidade ou região;
• Ingresso para os jogos do Bahia na Arena Fonte Nova.

PRESTANDO CONTAS - PROPOSTA DE REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA CONSELHO FISCAL DO ESPORTE CLUBE BAHIA


PROPOSTA DA REVOLUÇÃO TRICOLOR

REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA CONSELHO FISCAL DO ESPORTE CLUBE
BAHIA

I. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO FISCAL DO ESPORTE CLUBE BAHIA
1)O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Fiscal será regulado por este instrumento normativo, de acordo com os poderes conferidos ao Conselho Deliberativo e com fundamento no estatuto do clube e nas leis do país.
2) Esta eleição tem por finalidade eleger 5 membros titulares e 3 suplentes do Conselho Fiscal, nas formas estabelecidas pelos artigos 35-A a 35-X do estatuto do clube, para mandatos a serem exercidos em conformidade com o disposto no artigo 75 do referido diploma.
II. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS CANDIDATOS AO CONSELHO FISCAL
1) Cópia de registro de identidade com menção ao número do CPF.
2) Prova de ser o candidato, sócio filiado fundador, patrimonial, remido ou contribuinte, com no mínimo um ano de associação e de estar em dia com suas obrigações estatutárias até a data da formalização do pedido de registro de candidatura.
3) Certidões criminais da Justiça Eleitoral, Estadual e Federal de 1ª e 2ª Instância do local de residência do candidato, para fins de comprovação da inexistência de inelegibilidade. Caso as certidões sejam positivas, devem vir acompanhadas de certidão de objeto e pé de cada processo, devidamente atualizadas.
4) Solicitação de candidatura por escrito, conforme formulário disponível no site do clube (www.esporteclubebahia.com.br), para fins de registro.
5) Comprovante de residência.
6) Certidão de quitação eleitoral.
7) Declaração de bens devidamente assinada, em conformidade com o disposto no artigo 32, §§ 2º ou 5º do estatuto do clube.
8) Comprovante de cumprimento da obrigação determinada pelo artigo 46-A da Lei Federal nº.
9.615/98, caso o pré-candidato tenha exercido o cargo de Presidente da Diretoria Executiva do Esporte Clube Bahia nos últimos (05) cinco anos anteriores ao pleito.
9) Todos os inscritos deverão fornecer email para fins de comunicação junto à comissão eleitoral, reconhecendo como válidas todas as comunicações realizadas por este sistema.
10) Uma breve apresentação do Candidato.
III. DOS PRAZOS E DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
1) A inscrição para o pleito será realizada, no período compreendido entre os dias 21 e 31 de outubro de 2013, devendo a documentação ser entregue na sede do Esporte Clube Bahia, localizada na Av. Tancredo Neves, nº620, sala 2524, Condomínio Mundo Plaza, Caminho das Árvores, CEP 41820-020, nesta capital, no horário das 9:00 às 17:00 horas.
2) A primeira divulgação dos candidatos inscritos, contendo a relação de nomes, eventuais alcunhas, será realizada até às 17:00 horas do dia 1 de Novembro de 2013, e a divulgação final da lista de candidatos aptos ao pleito, será realizada até às 17:00 horas do dia 7 de Novembro de 2013, ambas pelo site oficial do Clube.
IV. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO, DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES ÀS CANDIDATURAS
1) A comissão eleitoral, que conforme Estatuto do Clube será a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, tem competência exclusiva para decidir sobre questões relativas ao pleito eleitoral em referência, processando, examinando documentos e julgando impugnações porventura apresentadas.
2) Os candidatos do Conselho Fiscal tem legitimidade para impugnar o registro das outras candidaturas.
3) A impugnação deverá ser dirigida à Comissão Eleitoral, exclusivamente no dia 4 de novembro de 2013, até às 17:00 horas, em petição devidamente fundamentada, e protocolada na sede social do Esporte Clube Bahia, juntando as provas do alegado ou especificando os meios de prova com que pretende demonstrar, em 3 (três) vias devidamente assinadas.
4) Após o recebimento da impugnação, será aberto prazo até às 17:00 horas do dia 5 de novembro para manifestação do impugnado, que se dará na mesma forma que a impugnação, em 3 (três) vias, sendo encaminhado pela Comissão Eleitoral aviso telegrama ou e-mail ao impugnado acerca da existência da impugnação.
5) O Exame das impugnações e defesa do impugnado será realizado até às 17:00 horas do dia 6 de novembro de 2013 pela Comissão Eleitoral.
6) Até às 17:00 horas do dia 07 de novembro 2013 será divulgado, no site do clube, o resultado do exame das impugnações, bem como, publicada a relação final dos candidatos aptos.
V. DA VOTAÇÃO
1) A votação será na reunião do conselho do dia 09 de novembro de 2013
2) Cada membro do conselho poderá votar em até cinco candidatos ao Conselho Fiscal em votação secreta.
3) Não será permitida propaganda eleitoral no recinto de votação.
VI. DA FISCALIZAÇÃO DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO
1) É facultada aos candidatos acompanhar a votação e apuração.
2) Os candidatos não poderão interferir nos trabalhos da votação e apuração, devendo apenas reportar à Comissão Eleitoral a existência de qualquer irregularidade, a qual será decidida de plano.
VII. DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1) Encerrada a votação, iniciar-se-á imediatamente a apuração dos votos pela Comissão Eleitoral, na forma estabelecida no estatuto do clube, imediatamente proclamando e divulgando os resultados finais.
VIII. DA POSSE DOS ELEITOS
A posse dos eleitos dar-se-á imediatamente no dia 09 de novembro de 2013.
IX. DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Não caberá nenhum recurso contra as decisões da Comissão Eleitoral, salvo os pedidos aclamatórios, que não serão recebidos com efeito suspensivo.
2) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

X. CALENDÁRIO ELEITORAL
DATA - ATO
21 a 31 de outubro de 2013 -Publicação da convocação para eleição e
inscrição dos candidatos
04 de novembro de 2013 - Período de impugnação das candidaturas
05 de novembro de 2013 - Período para manifestação dos candidatos
impugnados
06 de novembro de 2013 - Exame das impugnações
07 de novembro de 2013 - Publicação dos candidatos
09 de novembro de 2013 - Votação, apuração e posse dos eleitos

Salvador, 19 de Outubro de 2013.

PRESTANDO CONTAS - PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO

PROPOSTA DA REVOLUÇÃO TRICOLOR

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO ESPORTE CLUBE BAHIA

Art. 1º - O Conselho Deliberativo, constituído na forma do art. 15 do Estatuto do Esporte Clube Bahia e com a competência definida no art. 24 do mesmo diploma, tem seu funcionamento disciplinado por este Regimento.
Art. 2º - O mandato dos membros eleitos do Conselho começa com a posse.
Art. 3º - A Mesa-Diretora do Conselho compõe-se de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, eleitos em escrutínio secreto, trienalmente, em reunião ordinária.
Art. 4º - As reuniões do Conselho serão convocadas por seu Presidente ou por requerimento de pelo menos 30% (trinta por cento) da totalidade de seus Membros.
Art. 5º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente:
I) Anualmente:
1º. Entre os dias 05 e 20 de dezembro, para conhecer e opinar sobre os planos e o Orçamento do Clube para o exercício seguinte.
2º. Até o dia 30 de março de cada ano, para conhecer e opinar sobre as contas e o Parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro, elaborando Parecer final para referendum da Assembleia Geral.
II) Trienalmente:
1º. Até o dia 06 de janeiro, para tomar posse e eleger os membros de sua Mesa Diretora e dos integrantes do Conselho Fiscal, cuja convocação será procedida com o edital convocatório da respectiva eleição.
2º. Até o dia 30 de março para apreciar e julgar o Balanço Geral, a conta de lucros e perdas, a relação do passivo e o relatório completo da Diretoria Executiva sobre o seu periodo de mandato.
Art. 6º - O Conselho Deliberativo reúne-se extraordinariamente:
I) Sempre que for necessário para tratar de assunto de sua competência e para atender as convocações do Presidente da Diretoria Executiva a fim de apreciar ocorrências por este julgadas de caráter relevante.
II) Para eleger e empossar, em caso de vacância, os membros de sua Mesa Diretora.
III) Para suspender ou cassar os mandatos de seus próprios membros e de membros não eletivos da Diretoria Executiva, por proposta fundamentada e subscrita por no minimo, 30% dos seus membros e com a votação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes á reunião.
IV) Para tratar de assunto de alta relevância do Clube a requerimento de, pelo menos 30% (trinta por cento) da totalidade de seus Membros ou por meio do Presidente do Conselho Deliberativo.
V) Para declarar vago o cargo de Presidente nas situações de vacância prevista no Estatuto do clube ou em outro dispositivo legal.
VI) Para emitir Parecer, a ser encaminhado à Assembleia Geral, sobre proposta de associações com outras pessoas ou entidades, constituição de sociedades civis de fins econômicos ou sociedades comerciais, conforme previsto no §2° do artigo 2° do Estatuto.
Art. 7º - A convocação do Conselho Deliberativo será feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, com publicação do Edital em jornal de grande circulação.
§1º - Caso o Presidente do Conselho Deliberativo não providencie a convocação em 10 (dez) dias, após o recebimento de requerimento a ele dirigido, ficam os signatários, às expensas do Clube, autorizados a providenciar a respectiva convocação, por edital, observados os prazos e demais exigências estatutárias.
§2º - Na convocação, consignar-se-á a matéria da ordem-do-dia a ser discutida e votada, bem como o horário e local da reunião.
§3º - O Conselho reunir-se-á em primeira convocação, com a presença mínima de um terço (1/3) de seus membros e, meia-hora após, em segunda convocação, com qualquer número, ressalvado o disposto no artigo seguinte.
Art. 8º - Para a deliberação das matérias abaixo enumeradas é exigida a presença mínima da maioria absoluta dos membros do Conselho:
I - eleição da sua mesa diretora e dos integrantes do Conselho Fiscal.
II - reforma estatutária;
III - decretação de perda de mandatos.
§1º - No caso do item II deste artigo, a convocação deverá mencionar os artigos a serem modificados, sendo obrigatória a divulgação da proposta no sítio oficial ou mesmo o acesso à proposta de alteração completa nas dependências do clube.
§2º - Não havendo número legal à hora marcada, o Presidente do Conselho suspenderá a sessão e providenciará uma segunda convocação, para dentro dos quinze (15) dias seguintes.
§3º - Na segunda convocação a que alude o parágrafo anterior, se não existir quorum até 30 minutos após o horário aprazado, o Presidente realizará a sessão com qualquer número de presentes.
Art. 9º - Em casos excepcionais e de natureza inadiável, o Presidente poderá convocar extraordinariamente o Conselho, com antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas, desde que se assegurem meios de convocação efetiva dos Conselheiros, inclusive pela imprensa local.
Art. 10 - Quando a reunião do Conselho tiver por finalidade a discussão do orçamento, a suplementação de verbas ou a aprovação de contas, os respectivos documentos, por cópia, deverão ser remetidos aos Conselheiros, via correio eletrônico ou disponibilizados para fotocópia nas dependências do clube, junto à convocação individual.
Art. 11 - As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria dos presentes à reunião, sendo exigido escrutínio secreto para as seguintes matérias:
I - eleição, sempre que houver mais de um candidato ao cargo;
II - declaração de perda de mandatos;
III - concessão de títulos de beneméritos e honrarias.
§ 1º - Para a apreciação da concessão a que alude o item III, será exigida proposta assinada por um mínimo de 25 (vinte e cinco) Conselheiros, a qual deverá ser apresentada antes da convocação do Conselheiro.
§2º - Se a proposta prevista no parágrafo anterior contiver a assinatura da maioria dos membros do Conselho, pode o plenário dispensar a votação secreta e optar pelo sistema de aclamação.
Art. 12 - A ordem-do-dia será elaborada pelo Presidente do Conselho, de conformidade com o Estatuto e este Regimento.
Art. 13 - Seja qual for o objeto da convocação, o Presidente do Conselho poderá submeter à deliberação do plenário, no momento julgado oportuno, matéria estranha à convocação, quando entender que o assunto:
I - é de competência do Conselho;
II - é de urgente interesse do Clube;
III - se adiada a discussão, perderá a oportunidade e seus efeitos;
IV - pela sua natureza, dispensa a ciência prévia e pública aos membros do Conselho.
Parágrafo único: Qualquer conselheiro poderá solicitar ao Presidente a apreciação de matéria estranha à convocação, mas o item apenas será discutido com o aval do Presidente ou de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos presentes à sessão.
Art. 14 - As reuniões serão presididas pelo Presidente do Conselho.
§1º - Em sua ausência ou impedimento, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e, na falta deste, pelo Secretário; em caso de ausência da mesa diretora a reunião será presidida pelo conselheiro com maior tempo de associado ao clube;
§2º - Na falta do Secretário, o Presidente convocará um Conselheiro dentre os presentes para substituí-lo durante a sessão.
Art. 15 - As sessões do Conselho serão restritas aos conselheiros e passíveis de serem transmitidas via internet.
§1º - As sessões podem ser assistidas por associados em número máximo determinado no edital de convocação, sendo a inscrição para ser um espectador responsabilidade do associado.
§2º - Os membros da Diretoria poderão participar das reuniões quando convocados, sendo permitido aos mesmos fazer exposições ou responder a questões formuladas, por designação do presidente da mesa ou a pedido do plenário da casa.
§3° - Nem os sócios, nem os membros da Diretoria Executiva que comparecerem às reuniões do Conselho Deliberativo terão direito a voz e voto nas deliberações do órgão, excetuado o quanto disposto no parágrafo anterior.
Art. 16 - Os Conselheiros, com exceção dos integrantes da mesa dirigente, falarão de pé, podendo por motivo justo obter permissão do Presidente para falarem sentados.
Art. 17 - O Presidente colocará a matéria em discussão de acordo com a ordem-do-dia.
Parágrafo Único : Qualquer Conselheiro poderá propor alteração da ordem-do-dia, mas só o plenário poderá concedê-la.
Art. 18 - Os Conselheiros não poderão votar em matéria que pessoalmente lhes diga respeito, mas poderão discuti-la, retirando-se do recinto no momento de votação.
Parágrafo Único: Aplicar-se-á o disposto neste artigo aos membros da Diretoria, quando se tratar de ato em que a mesma esteja diretamente interessada.
Art. 19 - O Presidente do Conselho terá voto de qualidade em caso de empate nos votos desta casa.
Art. 20 - Não será admitido voto por procuração.
Art. 21 - De cada sessão será lavrada, pelo Secretário, a respectiva ata em livro próprio, da qual constará tudo o que tenha ocorrido com a indicação da matéria tratada e votada.
§1º - A ata deverá ser aprovada preferencialmente no final da reunião, com as retificações e os acréscimos necessários, sendo assinada pelo Presidente e pelo Secretário, produzindo a partir daí todos os seus efeitos; deve, ainda, ser enviada a todos os conselheiros no prazo de 15 (quinze) dias e ao público no prazo de 30 (trinta) dias.
§2º - As atas das sessões serão lavradas em livro especial, sendo indispensável o registro em cartório.
Art. 22 - Cada Conselheiro poderá falar por tempo não excedente a cinco minutos, sem prorrogação, e no máximo por duas vezes sobre o mesmo assunto, exceto para justificação de voto e encaminhamento de votação.
Parágrafo Único: O autor da proposta ou do requerimento poderá usar da palavra quantas vezes entender necessário, desde que autorizado pelo Presidente da Casa.
Art. 23 - Enquanto estiver falando, o Conselheiro não poderá ser aparteado, salvo permissão expressa.
Parágrafo Único: O aparte deve ser breve, cabendo ao Presidente suspendê-lo quando julgar que o mesmo perturba o andamento normal dos trabalhos.
Art. 24 - Nenhum Conselheiro poderá usar da palavra sem solicitá-la, e sem que a mesma seja concedida pelo Presidente.
Parágrafo Único: O Conselheiro que estiver com a palavra não poderá usar de linguagem imprópria ou faltar com a devida consideração a seus companheiros, nem ultrapassar o prazo que lhe foi concedido para falar.
Art. 25 - A solicitação de questão de ordem será concedida, no curso da reunião, por tempo não excedente a três minutos.
Art. 26 - A palavra para o encaminhamento de votação só será concedida depois de encerrada a discussão, e por tempo não excedente a cinco minutos.
Art. 27 - A palavra para justificação de voto só será concedida após a votação, e por tempo não excedente a cinco minutos.
Art. 28 - As propostas e os requerimentos, embora defendidos verbalmente, serão apresentados por escrito, exceto os que tratem de matéria não prevista na convocação, de questões de ordem e os que solicitarem voto de regozijo ou de pesar.
Art. 29 - A proposta submetida à deliberação do plenário poderá receber emendas que serão discutidas em conjunto com a proposta.
§1º Encerrada a discussão, caso não seja solicitada e concedida preferência para qualquer das emendas, será votada a proposta.
§2º Não sendo a proposta aprovada, as emendas serão postas em votação na ordem de apresentação.
§3º As emendas que contrariem deliberações já adotadas serão consideradas prejudicadas.
Art. 30 - Desde que seis (6) Conselheiros tenham usado da palavra sobre a matéria em discussão, qualquer Conselheiro poderá solicitar ao Presidente seja submetido à deliberação do plenário o imediato encerramento da discussão.
Art. 31 - As resoluções do Conselho serão tomadas por votação nominal ou secreta.
Art. 32 - A votação nominal é aplicável a qualquer matéria ou assunto, excetuando-se os previstos especificamente no presente Regimento.
§1° - Tal forma de votação poderá, ainda, a qualquer momento, ser realizada por deliberação do Presidente ou por proposta de qualquer conselheiro, aprovada pelo plenário.
§2° - Será obrigatoriamente aplicada em caso de venda, cessão, concessão, modificação, alteração ou alienação de patrimônio móvel e em outras situações em que as repercussões da decisão ou do fato se estenderem para além dos mandatos eletivos da Diretoria Executiva.
Art. 33 - A votação secreta é aplicável para a eleição, sempre que houver mais de um candidato ao cargo, para a declaração de perdas de mandato e para a concessão de títulos de beneméritos e honrarias. Poderá, ainda, em assuntos de extrema importância, ser realizada por deliberação do Presidente ou por proposta de qualquer conselheiro, aprovada pelo plenário.
Art. 34 - Será admitida a decisão por aclamação em matéria de consenso que se restrinja à outorga de homenagens, honrarias e reconhecimento de mérito. Terá validade apenas se não houver solicitação de qualquer conselheiro para que se proceda a outro tipo de votação.
Art. 35 - As decisões do Conselho serão tomadas pela maioria dos conselheiros presentes a reunião.
Art. 36 - Serão desqualificadas pelo Presidente as propostas que afrontem o Estatuto ou o Regimento Interno do Conselho.
Art. 37 - Qualquer conselheiro poderá solicitar, e ser-lhe-á deferida, obrigatoriamente, a consignação de seu voto em ata.
Art. 38 - Somente o autor poderá retirar uma proposta encaminhada para votação.
Art. 39 – Poderá ser afastado do órgão o conselheiro que faltar a 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificação, com exceção do Conselheiro Titular, que, comprovadamente, residir fora do Estado da Bahia.
§ 1º - A justificação deverá ser encaminhada pessoal e formalmente até a aprovação da Ata da Reunião do Conselho Deliberativo ou ser aprovada pelo plenário até 01 (um) ano após a falta a ser justificada.
§ 2º - A Secretaria do Conselho Deliberativo manterá atualizada e à disposição dos associados a relação das ausências não justificadas às reuniões do Conselho Deliberativo, inclusive para informar sobre eventual afastamento de Conselheiros, em todos os meios de comunicação oficial do clube inclusive no sítio oficial na internet.
Art. 40 - O Conselho Deliberativo não poderá ficar reduzido a menos de dois terços (2/3) de seus membros eleitos, caso em que o Presidente da Diretoria deverá convocar a Assembleia Geral para o preenchimento das vagas.
Art. 41 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I - presidir as sessões do Conselho;
II - impedir que qualquer Conselheiro participe das reuniões, quando não convenientemente trajado, comportar-se inadequadamente, entre outros motivos incompatíveis com a reunião;
III - manter a ordem durante as reuniões, e fazer respeitar o Estatuto e este Regimento;
IV - advertir o orador que usar de linguagem imprópria, podendo cassar-lhe a palavra, na reincidência;
V - dar posse aos membros eleitos da Diretoria, aos do Conselho Deliberativo e aos do Conselho Fiscal;
VI - nomear as comissões especiais propostas pelo Conselho;
VII - resolver sobre a votação, englobada ou parceladamente, de matéria pendente de deliberação do Conselho;
VIII - solicitar, quando julgar necessário, o parecer do Conselho Fiscal, em matéria de sua competência;
IX - apresentar, anualmente, o relatório das atividades do Conselho;
X - solicitar à Diretoria as informações que entender convenientes ou de sumo interesse do Clube, assim como convocar qualquer de seus membros para prestá-las;
XI - assinar a correspondência e demais documentos do Conselho, junto ao Secretário.
Art. 43 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
Art. 44 - São atribuições do Secretário:
I - substituir o Presidente, em suas faltas ou impedimentos, quando ausente o Vice-Presidente;
II - redigir e assinar com o Presidente as atas do Conselho e a correspondência deste.
III - encarregar-se da leitura do expediente nas reuniões do Conselho;
IV - exercer as funções que lhe forem cometidas pelo Presidente do Conselho.
Art. 45 - Na ausência dos dirigentes do Conselho, os membros presentes designarão Presidente e Secretário para a reunião.
Art. 46 - Aos membros do Conselho Deliberativo será fornecido um cartão de identidade de Conselheiro, para acesso às dependências do Clube ou locais privativos dos Conselheiros.
Art. 47 - Para elaboração de proposta com a finalidade de reforma de disposições estatutárias, será observado o seguinte processo:
I - as proposições serão encaminhadas ao Presidente do Conselho Deliberativo, o qual terá o prazo de 10 (dez) dias para enviar os textos aos Conselheiros:
II - os Conselheiros terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de emendas e/ou outras proposições;
III - no caso de novas proposições, estas serão distribuídas com o prazo de 15 (quinze) dias para emendas;
IV - findos esses prazos, o Presidente convocará a Reunião do Conselho, observados os termos estatutários;
V - não serão recebidas emendas e/ou proposições após o prazo estipulado nos incisos II e III;
VI - não serão recebidas emendas no plenário, salvo os casos de emendas de redação. Se, no entanto, o Plenário resolver admitir novas emendas, a sessão será suspensa para que as mesmas possam ser transmitidas a todos os Conselheiros, marcando-se um prazo de 10 (dez) dias para a continuação da sessão, com qualquer número de presença.
VII - aprovadas quaisquer alterações de disposições estatutárias, serão estas encaminhadas a uma Comissão de Sistematização e Redação Final composta, de no mínimo 3 (três) conselheiros, designados pelo Presidente do Conselho;
VIII - as conclusões da Comissão referidas no item VII supra serão apresentadas à Mesa Diretora do Conselho, no prazo máximo de 10 (dez) dias, possibilitando as providências para a vigência das alterações aprovadas em plenário.
Art. 48 - As dúvidas ou casos omissos serão decididos de plano pelo Presidente da Sessão.
Art. 49 - O presente Regimento deve ser aplicado e interpretado em conformidade com a Constituição da Republica Federativa do Brasil, com as leis vigentes do país e com o Estatuto do Esporte Clube Bahia.
Art. 50 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.