PROPOSTA DA REVOLUÇÃO TRICOLOR
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO ESPORTE CLUBE BAHIA
Art. 1º - O Conselho Deliberativo, constituído na forma do art. 15 do
Estatuto do Esporte Clube Bahia e com a competência definida no art. 24
do mesmo diploma, tem seu funcionamento disciplinado por este Regimento.
Art. 2º - O mandato dos membros eleitos do Conselho começa com a posse.
Art. 3º - A Mesa-Diretora do Conselho compõe-se de Presidente,
Vice-Presidente e Secretário, eleitos em escrutínio secreto,
trienalmente, em reunião ordinária.
Art. 4º - As reuniões do
Conselho serão convocadas por seu Presidente ou por requerimento de pelo
menos 30% (trinta por cento) da totalidade de seus Membros.
Art. 5º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente:
I) Anualmente:
1º. Entre os dias 05 e 20 de dezembro, para conhecer e opinar sobre os planos e o Orçamento do Clube para o exercício seguinte.
2º.
Até o dia 30 de março de cada ano, para conhecer e opinar sobre as
contas e o Parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício financeiro
encerrado em 31 de dezembro, elaborando Parecer final para referendum da
Assembleia Geral.
II) Trienalmente:
1º. Até o dia 06 de
janeiro, para tomar posse e eleger os membros de sua Mesa Diretora e dos
integrantes do Conselho Fiscal, cuja convocação será procedida com o
edital convocatório da respectiva eleição.
2º. Até o dia 30 de
março para apreciar e julgar o Balanço Geral, a conta de lucros e
perdas, a relação do passivo e o relatório completo da Diretoria
Executiva sobre o seu periodo de mandato.
Art. 6º - O Conselho Deliberativo reúne-se extraordinariamente:
I)
Sempre que for necessário para tratar de assunto de sua competência e
para atender as convocações do Presidente da Diretoria Executiva a fim
de apreciar ocorrências por este julgadas de caráter relevante.
II) Para eleger e empossar, em caso de vacância, os membros de sua Mesa Diretora.
III)
Para suspender ou cassar os mandatos de seus próprios membros e de
membros não eletivos da Diretoria Executiva, por proposta fundamentada e
subscrita por no minimo, 30% dos seus membros e com a votação de pelo
menos 2/3 (dois terços) dos presentes á reunião.
IV) Para tratar
de assunto de alta relevância do Clube a requerimento de, pelo menos 30%
(trinta por cento) da totalidade de seus Membros ou por meio do
Presidente do Conselho Deliberativo.
V) Para declarar vago o
cargo de Presidente nas situações de vacância prevista no Estatuto do
clube ou em outro dispositivo legal.
VI) Para emitir Parecer, a
ser encaminhado à Assembleia Geral, sobre proposta de associações com
outras pessoas ou entidades, constituição de sociedades civis de fins
econômicos ou sociedades comerciais, conforme previsto no §2° do artigo
2° do Estatuto.
Art. 7º - A convocação do Conselho Deliberativo
será feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, com publicação do
Edital em jornal de grande circulação.
§1º - Caso o Presidente do
Conselho Deliberativo não providencie a convocação em 10 (dez) dias,
após o recebimento de requerimento a ele dirigido, ficam os signatários,
às expensas do Clube, autorizados a providenciar a respectiva
convocação, por edital, observados os prazos e demais exigências
estatutárias.
§2º - Na convocação, consignar-se-á a matéria da ordem-do-dia a ser discutida e votada, bem como o horário e local da reunião.
§3º
- O Conselho reunir-se-á em primeira convocação, com a presença
mínima de um terço (1/3) de seus membros e, meia-hora após, em segunda
convocação, com qualquer número, ressalvado o disposto no artigo
seguinte.
Art. 8º - Para a deliberação das matérias abaixo
enumeradas é exigida a presença mínima da maioria absoluta dos membros
do Conselho:
I - eleição da sua mesa diretora e dos integrantes do Conselho Fiscal.
II - reforma estatutária;
III - decretação de perda de mandatos.
§1º
- No caso do item II deste artigo, a convocação deverá mencionar os
artigos a serem modificados, sendo obrigatória a divulgação da proposta
no sítio oficial ou mesmo o acesso à proposta de alteração completa nas
dependências do clube.
§2º - Não havendo número legal à hora
marcada, o Presidente do Conselho suspenderá a sessão e providenciará
uma segunda convocação, para dentro dos quinze (15) dias seguintes.
§3º
- Na segunda convocação a que alude o parágrafo anterior, se não
existir quorum até 30 minutos após o horário aprazado, o Presidente
realizará a sessão com qualquer número de presentes.
Art. 9º -
Em casos excepcionais e de natureza inadiável, o Presidente poderá
convocar extraordinariamente o Conselho, com antecedência mínima de 48
(quarenta
e oito) horas, desde que se assegurem meios de convocação efetiva dos Conselheiros, inclusive pela imprensa local.
Art. 10 - Quando a reunião do Conselho tiver por finalidade a discussão
do orçamento, a suplementação de verbas ou a aprovação de contas, os
respectivos documentos, por cópia, deverão ser remetidos aos
Conselheiros, via correio eletrônico ou disponibilizados para fotocópia
nas dependências do clube, junto à convocação individual.
Art.
11 - As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria dos
presentes à reunião, sendo exigido escrutínio secreto para as seguintes
matérias:
I - eleição, sempre que houver mais de um candidato ao cargo;
II - declaração de perda de mandatos;
III - concessão de títulos de beneméritos e honrarias.
§
1º - Para a apreciação da concessão a que alude o item III, será
exigida proposta assinada por um mínimo de 25 (vinte e cinco)
Conselheiros, a qual deverá ser apresentada antes da convocação do
Conselheiro.
§2º - Se a proposta prevista no parágrafo anterior
contiver a assinatura da maioria dos membros do Conselho, pode o
plenário dispensar a votação secreta e optar pelo sistema de aclamação.
Art. 12 - A ordem-do-dia será elaborada pelo Presidente do Conselho, de conformidade com o Estatuto e este Regimento.
Art. 13 - Seja qual for o objeto da convocação, o Presidente do
Conselho poderá submeter à deliberação do plenário, no momento julgado
oportuno, matéria estranha à convocação, quando entender que o assunto:
I - é de competência do Conselho;
II - é de urgente interesse do Clube;
III - se adiada a discussão, perderá a oportunidade e seus efeitos;
IV - pela sua natureza, dispensa a ciência prévia e pública aos membros do Conselho.
Parágrafo
único: Qualquer conselheiro poderá solicitar ao Presidente a apreciação
de matéria estranha à convocação, mas o item apenas será discutido com o
aval do Presidente ou de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos
presentes à sessão.
Art. 14 - As reuniões serão presididas pelo Presidente do Conselho.
§1º
- Em sua ausência ou impedimento, o Presidente será substituído pelo
Vice-Presidente e, na falta deste, pelo Secretário; em caso de ausência
da mesa diretora a reunião será presidida pelo conselheiro com maior
tempo de associado ao clube;
§2º - Na falta do Secretário, o Presidente convocará um Conselheiro dentre os presentes para substituí-lo durante a sessão.
Art. 15 - As sessões do Conselho serão restritas aos conselheiros e passíveis de serem transmitidas via internet.
§1º
- As sessões podem ser assistidas por associados em número máximo
determinado no edital de convocação, sendo a inscrição para ser um
espectador responsabilidade do associado.
§2º - Os membros da
Diretoria poderão participar das reuniões quando convocados, sendo
permitido aos mesmos fazer exposições ou responder a questões
formuladas, por designação do presidente da mesa ou a pedido do plenário
da casa.
§3° - Nem os sócios, nem os membros da Diretoria
Executiva que comparecerem às reuniões do Conselho Deliberativo terão
direito a voz e voto nas deliberações do órgão, excetuado o quanto
disposto no parágrafo anterior.
Art. 16 - Os Conselheiros, com
exceção dos integrantes da mesa dirigente, falarão de pé, podendo por
motivo justo obter permissão do Presidente para falarem sentados.
Art. 17 - O Presidente colocará a matéria em discussão de acordo com a ordem-do-dia.
Parágrafo Único : Qualquer Conselheiro poderá propor alteração da ordem-do-dia, mas só o plenário poderá concedê-la.
Art. 18 - Os Conselheiros não poderão votar em matéria que pessoalmente
lhes diga respeito, mas poderão discuti-la, retirando-se do recinto no
momento de votação.
Parágrafo Único: Aplicar-se-á o disposto
neste artigo aos membros da Diretoria, quando se tratar de ato em que a
mesma esteja diretamente interessada.
Art. 19 - O Presidente do Conselho terá voto de qualidade em caso de empate nos votos desta casa.
Art. 20 - Não será admitido voto por procuração.
Art. 21 - De cada sessão será lavrada, pelo Secretário, a respectiva
ata em livro próprio, da qual constará tudo o que tenha ocorrido com a
indicação da matéria tratada e votada.
§1º - A ata deverá ser
aprovada preferencialmente no final da reunião, com as retificações e os
acréscimos necessários, sendo assinada pelo Presidente e pelo
Secretário, produzindo a partir daí todos os seus efeitos; deve, ainda,
ser enviada a todos os conselheiros no prazo de 15 (quinze) dias e ao
público no prazo de 30 (trinta) dias.
§2º - As atas das sessões serão lavradas em livro especial, sendo indispensável o registro em cartório.
Art. 22 - Cada Conselheiro poderá falar por tempo não excedente a cinco
minutos, sem prorrogação, e no máximo por duas vezes sobre o mesmo
assunto, exceto para justificação de voto e encaminhamento de votação.
Parágrafo Único: O autor da proposta ou do requerimento poderá usar da
palavra quantas vezes entender necessário, desde que autorizado pelo
Presidente da Casa.
Art. 23 - Enquanto estiver falando, o Conselheiro não poderá ser aparteado, salvo permissão expressa.
Parágrafo
Único: O aparte deve ser breve, cabendo ao Presidente suspendê-lo
quando julgar que o mesmo perturba o andamento normal dos trabalhos.
Art. 24 - Nenhum Conselheiro poderá usar da palavra sem solicitá-la, e sem que a mesma seja concedida pelo Presidente.
Parágrafo
Único: O Conselheiro que estiver com a palavra não poderá usar de
linguagem imprópria ou faltar com a devida consideração a seus
companheiros, nem ultrapassar o prazo que lhe foi concedido para falar.
Art. 25 - A solicitação de questão de ordem será concedida, no curso da reunião, por tempo não excedente a três minutos.
Art. 26 - A palavra para o encaminhamento de votação só será concedida
depois de encerrada a discussão, e por tempo não excedente a cinco
minutos.
Art. 27 - A palavra para justificação de voto só será concedida após a votação, e por tempo não excedente a cinco minutos.
Art. 28 - As propostas e os requerimentos, embora defendidos
verbalmente, serão apresentados por escrito, exceto os que tratem de
matéria não prevista na convocação, de questões de ordem e os que
solicitarem voto de regozijo ou de pesar.
Art. 29 - A proposta
submetida à deliberação do plenário poderá receber emendas que serão
discutidas em conjunto com a proposta.
§1º Encerrada a discussão, caso não seja solicitada e concedida preferência para qualquer das emendas, será votada a proposta.
§2º Não sendo a proposta aprovada, as emendas serão postas em votação na ordem de apresentação.
§3º As emendas que contrariem deliberações já adotadas serão consideradas prejudicadas.
Art. 30 - Desde que seis (6) Conselheiros tenham usado da palavra sobre
a matéria em discussão, qualquer Conselheiro poderá solicitar ao
Presidente seja submetido à deliberação do plenário o imediato
encerramento da discussão.
Art. 31 - As resoluções do Conselho serão tomadas por votação nominal ou secreta.
Art. 32 - A votação nominal é aplicável a qualquer matéria ou assunto,
excetuando-se os previstos especificamente no presente Regimento.
§1°
- Tal forma de votação poderá, ainda, a qualquer momento, ser realizada
por deliberação do Presidente ou por proposta de qualquer conselheiro,
aprovada pelo plenário.
§2° - Será obrigatoriamente aplicada em
caso de venda, cessão, concessão, modificação, alteração ou alienação de
patrimônio móvel e em outras situações em que as repercussões da
decisão ou do fato se estenderem para além dos mandatos eletivos da
Diretoria Executiva.
Art. 33 - A votação secreta é aplicável para
a eleição, sempre que houver mais de um candidato ao cargo, para a
declaração de perdas de mandato e para a concessão de títulos de
beneméritos e honrarias. Poderá, ainda, em assuntos de extrema
importância, ser realizada por deliberação do Presidente ou por proposta
de qualquer conselheiro, aprovada pelo plenário.
Art. 34 - Será
admitida a decisão por aclamação em matéria de consenso que se restrinja
à outorga de homenagens, honrarias e reconhecimento de mérito. Terá
validade apenas se não houver solicitação de qualquer conselheiro para
que se proceda a outro tipo de votação.
Art. 35 - As decisões do Conselho serão tomadas pela maioria dos conselheiros presentes a reunião.
Art. 36 - Serão desqualificadas pelo Presidente as propostas que afrontem o Estatuto ou o Regimento Interno do Conselho.
Art. 37 - Qualquer conselheiro poderá solicitar, e ser-lhe-á deferida, obrigatoriamente, a consignação de seu voto em ata.
Art. 38 - Somente o autor poderá retirar uma proposta encaminhada para votação.
Art.
39 – Poderá ser afastado do órgão o conselheiro que faltar a 3 (três)
sessões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificação, com
exceção do Conselheiro Titular, que, comprovadamente, residir fora do
Estado da Bahia.
§ 1º - A justificação deverá ser encaminhada
pessoal e formalmente até a aprovação da Ata da Reunião do Conselho
Deliberativo ou ser aprovada pelo plenário até 01 (um) ano após a falta a
ser justificada.
§ 2º - A Secretaria do Conselho Deliberativo
manterá atualizada e à disposição dos associados a relação das ausências
não justificadas às reuniões do Conselho Deliberativo, inclusive para
informar sobre eventual afastamento de Conselheiros, em todos os meios
de comunicação oficial do clube inclusive no sítio oficial na internet.
Art.
40 - O Conselho Deliberativo não poderá ficar reduzido a menos de dois
terços (2/3) de seus membros eleitos, caso em que o Presidente da
Diretoria deverá convocar a Assembleia Geral para o preenchimento das
vagas.
Art. 41 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I - presidir as sessões do Conselho;
II
- impedir que qualquer Conselheiro participe das reuniões, quando não
convenientemente trajado, comportar-se inadequadamente, entre outros
motivos incompatíveis com a reunião;
III - manter a ordem durante as reuniões, e fazer respeitar o Estatuto e este Regimento;
IV - advertir o orador que usar de linguagem imprópria, podendo cassar-lhe a palavra, na reincidência;
V - dar posse aos membros eleitos da Diretoria, aos do Conselho Deliberativo e aos do Conselho Fiscal;
VI - nomear as comissões especiais propostas pelo Conselho;
VII - resolver sobre a votação, englobada ou parceladamente, de matéria pendente de deliberação do Conselho;
VIII - solicitar, quando julgar necessário, o parecer do Conselho Fiscal, em matéria de sua competência;
IX - apresentar, anualmente, o relatório das atividades do Conselho;
X
- solicitar à Diretoria as informações que entender convenientes ou de
sumo interesse do Clube, assim como convocar qualquer de seus membros
para prestá-las;
XI - assinar a correspondência e demais documentos do Conselho, junto ao Secretário.
Art. 43 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
Art. 44 - São atribuições do Secretário:
I - substituir o Presidente, em suas faltas ou impedimentos, quando ausente o Vice-Presidente;
II - redigir e assinar com o Presidente as atas do Conselho e a correspondência deste.
III - encarregar-se da leitura do expediente nas reuniões do Conselho;
IV - exercer as funções que lhe forem cometidas pelo Presidente do Conselho.
Art. 45 - Na ausência dos dirigentes do Conselho, os membros presentes designarão Presidente e Secretário para a reunião.
Art.
46 - Aos membros do Conselho Deliberativo será fornecido um cartão de
identidade de Conselheiro, para acesso às dependências do Clube ou
locais privativos dos Conselheiros.
Art. 47 - Para elaboração de
proposta com a finalidade de reforma de disposições estatutárias, será
observado o seguinte processo:
I - as proposições serão
encaminhadas ao Presidente do Conselho Deliberativo, o qual terá o prazo
de 10 (dez) dias para enviar os textos aos Conselheiros:
II - os Conselheiros terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de emendas e/ou outras proposições;
III - no caso de novas proposições, estas serão distribuídas com o prazo de 15 (quinze) dias para emendas;
IV - findos esses prazos, o Presidente convocará a Reunião do Conselho, observados os termos estatutários;
V - não serão recebidas emendas e/ou proposições após o prazo estipulado nos incisos II e III;
VI
- não serão recebidas emendas no plenário, salvo os casos de emendas de
redação. Se, no entanto, o Plenário resolver admitir novas emendas, a
sessão será suspensa para que as mesmas possam ser transmitidas a todos
os Conselheiros, marcando-se um prazo de 10 (dez) dias para a
continuação da sessão, com qualquer número de presença.
VII -
aprovadas quaisquer alterações de disposições estatutárias, serão estas
encaminhadas a uma Comissão de Sistematização e Redação Final composta,
de no mínimo 3 (três) conselheiros, designados pelo Presidente do
Conselho;
VIII - as conclusões da Comissão referidas no item VII
supra serão apresentadas à Mesa Diretora do Conselho, no prazo máximo de
10 (dez) dias, possibilitando as providências para a vigência das
alterações aprovadas em plenário.
Art. 48 - As dúvidas ou casos omissos serão decididos de plano pelo Presidente da Sessão.
Art.
49 - O presente Regimento deve ser aplicado e interpretado em
conformidade com a Constituição da Republica Federativa do Brasil, com
as leis vigentes do país e com o Estatuto do Esporte Clube Bahia.
Art. 50 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
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