sábado, 26 de outubro de 2013

PRESTANDO CONTAS - PROPOSTA DE REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA CONSELHO FISCAL DO ESPORTE CLUBE BAHIA


PROPOSTA DA REVOLUÇÃO TRICOLOR

REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES PARA CONSELHO FISCAL DO ESPORTE CLUBE
BAHIA

I. DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO FISCAL DO ESPORTE CLUBE BAHIA
1)O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Fiscal será regulado por este instrumento normativo, de acordo com os poderes conferidos ao Conselho Deliberativo e com fundamento no estatuto do clube e nas leis do país.
2) Esta eleição tem por finalidade eleger 5 membros titulares e 3 suplentes do Conselho Fiscal, nas formas estabelecidas pelos artigos 35-A a 35-X do estatuto do clube, para mandatos a serem exercidos em conformidade com o disposto no artigo 75 do referido diploma.
II. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS CANDIDATOS AO CONSELHO FISCAL
1) Cópia de registro de identidade com menção ao número do CPF.
2) Prova de ser o candidato, sócio filiado fundador, patrimonial, remido ou contribuinte, com no mínimo um ano de associação e de estar em dia com suas obrigações estatutárias até a data da formalização do pedido de registro de candidatura.
3) Certidões criminais da Justiça Eleitoral, Estadual e Federal de 1ª e 2ª Instância do local de residência do candidato, para fins de comprovação da inexistência de inelegibilidade. Caso as certidões sejam positivas, devem vir acompanhadas de certidão de objeto e pé de cada processo, devidamente atualizadas.
4) Solicitação de candidatura por escrito, conforme formulário disponível no site do clube (www.esporteclubebahia.com.br), para fins de registro.
5) Comprovante de residência.
6) Certidão de quitação eleitoral.
7) Declaração de bens devidamente assinada, em conformidade com o disposto no artigo 32, §§ 2º ou 5º do estatuto do clube.
8) Comprovante de cumprimento da obrigação determinada pelo artigo 46-A da Lei Federal nº.
9.615/98, caso o pré-candidato tenha exercido o cargo de Presidente da Diretoria Executiva do Esporte Clube Bahia nos últimos (05) cinco anos anteriores ao pleito.
9) Todos os inscritos deverão fornecer email para fins de comunicação junto à comissão eleitoral, reconhecendo como válidas todas as comunicações realizadas por este sistema.
10) Uma breve apresentação do Candidato.
III. DOS PRAZOS E DO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
1) A inscrição para o pleito será realizada, no período compreendido entre os dias 21 e 31 de outubro de 2013, devendo a documentação ser entregue na sede do Esporte Clube Bahia, localizada na Av. Tancredo Neves, nº620, sala 2524, Condomínio Mundo Plaza, Caminho das Árvores, CEP 41820-020, nesta capital, no horário das 9:00 às 17:00 horas.
2) A primeira divulgação dos candidatos inscritos, contendo a relação de nomes, eventuais alcunhas, será realizada até às 17:00 horas do dia 1 de Novembro de 2013, e a divulgação final da lista de candidatos aptos ao pleito, será realizada até às 17:00 horas do dia 7 de Novembro de 2013, ambas pelo site oficial do Clube.
IV. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO, DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS IMPUGNAÇÕES ÀS CANDIDATURAS
1) A comissão eleitoral, que conforme Estatuto do Clube será a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, tem competência exclusiva para decidir sobre questões relativas ao pleito eleitoral em referência, processando, examinando documentos e julgando impugnações porventura apresentadas.
2) Os candidatos do Conselho Fiscal tem legitimidade para impugnar o registro das outras candidaturas.
3) A impugnação deverá ser dirigida à Comissão Eleitoral, exclusivamente no dia 4 de novembro de 2013, até às 17:00 horas, em petição devidamente fundamentada, e protocolada na sede social do Esporte Clube Bahia, juntando as provas do alegado ou especificando os meios de prova com que pretende demonstrar, em 3 (três) vias devidamente assinadas.
4) Após o recebimento da impugnação, será aberto prazo até às 17:00 horas do dia 5 de novembro para manifestação do impugnado, que se dará na mesma forma que a impugnação, em 3 (três) vias, sendo encaminhado pela Comissão Eleitoral aviso telegrama ou e-mail ao impugnado acerca da existência da impugnação.
5) O Exame das impugnações e defesa do impugnado será realizado até às 17:00 horas do dia 6 de novembro de 2013 pela Comissão Eleitoral.
6) Até às 17:00 horas do dia 07 de novembro 2013 será divulgado, no site do clube, o resultado do exame das impugnações, bem como, publicada a relação final dos candidatos aptos.
V. DA VOTAÇÃO
1) A votação será na reunião do conselho do dia 09 de novembro de 2013
2) Cada membro do conselho poderá votar em até cinco candidatos ao Conselho Fiscal em votação secreta.
3) Não será permitida propaganda eleitoral no recinto de votação.
VI. DA FISCALIZAÇÃO DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO
1) É facultada aos candidatos acompanhar a votação e apuração.
2) Os candidatos não poderão interferir nos trabalhos da votação e apuração, devendo apenas reportar à Comissão Eleitoral a existência de qualquer irregularidade, a qual será decidida de plano.
VII. DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1) Encerrada a votação, iniciar-se-á imediatamente a apuração dos votos pela Comissão Eleitoral, na forma estabelecida no estatuto do clube, imediatamente proclamando e divulgando os resultados finais.
VIII. DA POSSE DOS ELEITOS
A posse dos eleitos dar-se-á imediatamente no dia 09 de novembro de 2013.
IX. DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Não caberá nenhum recurso contra as decisões da Comissão Eleitoral, salvo os pedidos aclamatórios, que não serão recebidos com efeito suspensivo.
2) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

X. CALENDÁRIO ELEITORAL
DATA - ATO
21 a 31 de outubro de 2013 -Publicação da convocação para eleição e
inscrição dos candidatos
04 de novembro de 2013 - Período de impugnação das candidaturas
05 de novembro de 2013 - Período para manifestação dos candidatos
impugnados
06 de novembro de 2013 - Exame das impugnações
07 de novembro de 2013 - Publicação dos candidatos
09 de novembro de 2013 - Votação, apuração e posse dos eleitos

Salvador, 19 de Outubro de 2013.

Nenhum comentário: