sábado, 10 de outubro de 2009

RT PROTOCOLA PROPOSTAS PARA O ESTATUTO

Prezados Tricolores

Com o intuito de colaborar com o debate sobre o novo estatuto do Bahia, a Revolução Tricolor, protocolou no dia 09/10 algumas propostas que o grupo considerou pertinentes estarem no novo estatuto.

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DO ESPORTE CLUBE BAHIA

TITULO II
CAPÍTULO I
DOS PODERES E SUA CONSTITUIÇÃO

EMENDA ao Art. 9º

Inclusão de parágrafos ao Art. 9º

§ 1º - Não poderá fazer parte de qualquer poder social do clube, com exceção da Assembléia Geral, o associado que:
a) seja arrendatário do Esporte Clube Bahia ou exerça atividade remunerada nas dependências do clube;
b) receba do Esporte Clube Bahia qualquer tipo de remuneração, seja como prestador de serviço, funcionário assalariado;
c) tenha com o Esporte Clube Bahia qualquer tipo de relacionamento profissional, na condição de procurador, empresário, agente de atletas ou como sócio dos que exerçam tais atividades;

§ 2º O Conselheiro ou diretor que, no decorrer do seu mandato, se enquadrar em qualquer dos itens deste artigo, perderá seu mandato ou cargo, e será substituído na forma deste Estatuto, em relação aos membros natos, ficarão licenciados do Conselho Deliberativo, enquanto perdurar a sua atividade.

Justificativa: A inclusão desses parágrafos visa trazer para a instituição dois princípios basilares da administração, a impessoalidade e a moralidade, pois entendemos que não podemos deixar uma lacuna no estatuto, onde os interesses particulares possam a vim a se confundir com os interesses do clube.

CAPÍTULO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
SEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO

EMENDA ao Art. 15
Art. 15 - O Conselho Deliberativo é composto por associados assim distribuídos

I) Membros natos;
II) 300 (trezentos) membros eletivos, eleitos pela Assembléia Geral.
III) 100 (cem) membros suplentes eleitos pela Assembléia Geral

a) - São membros natos os Ex-presidentes do Clube, o Presidente e o Vice Presidente da Diretoria Executiva que estiverem em exercício e os sócios Grande Beneméritos.

Inclusão de parágrafos ao Art. 15

§ 1º - O Conselho terá seus Membros Eletivos escolhidos através de eleição proporcional de chapa, computando-se apenas os votos válidos, observando-se a ordem de composição da chapa, tanto em relação aos membros titulares quanto aos suplentes.

Justificativa: A eleição proporcional para o Conselho Deliberativo e Fiscal. Vale ressaltar que vivemos em uma democracia representativa e nada mais justo que termos um conselho representado por todas as forças e posições dentro do clube, permitindo o debate e ampliando a independência dos respectivos poderes.

§ 2º - As chapas serão compostas com a indicação e aquiescência de, pelo menos, 60 (sessenta) membros, não podendo ultrapassar o número máximo de 400 (quatrocentos) membros, vedada à participação em mais de 01 (uma) chapa.

Justificativa: Entendemos que o número mínimo de sócios que uma chapa deve conter é de 20% do Conselho.

§ 3º - O pedido do registro das chapas deverá ser instruído com declaração firmada pelos Sócios autorizando a inclusão dos seus nomes. Com a indicação do representante legal junto à comissão eleitoral

Justificativa: O objetivo deste parágrafo é apenas que não tenhamos um nome em mais de uma chapa e para garantir que o sócio tenha ciência que o seu nome foi colocado na chapa com a sua autorização.

§ 4º - A ausência da autorização de quaisquer dos sócios indicados, provocará a exclusão do seu nome da Chapa.

Justificativa: Como as chapas terão um numero mínimo de 60 (sessenta) e um Máximo de 400 (quatrocentos) sócios, a ausência de nomes dentro desta composição não inviabilizaria a chapa de concorrer.

§ 5º - Cada associado mesmo possuindo mais de um título, poderá votar apenas uma vez, votando em uma única chapa,
§ 6º - Não será admitido o voto por procuração.
§ 7º - Para que a chapa alcance representação, terá que obter, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos votos válidos,
§ 8º - Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número obtido pela soma total dos votos válidos apurados, pelo de lugares a preencher, desprezada a fração, se igual ou inferior a meio; equivalente a um, se superior;
§ 9º - As vagas não preenchidas com aplicação dos quocientes de votação serão distribuídas mediante a observação das seguintes regras:
a) dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada chapa pelo número de lugares por ela obtido, mais um, cabendo à chapa que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;
b) repetir-se-á a operação para a distribuição de cada uma das vagas restantes, se houver.
§ 10º - A Diretoria deverá providenciar, dentro de 2 (dois) dias após a extinção do prazo de registro das chapas, a fixação, na sede social, das chapas que se apresentaram para as eleições, com os respectivos nomes e números de inscrição de seus componentes, bem como fornecer ao representante de cada chapa, um mês antes da ASSEMBLÉIA GERAL, a relação completa dos associados aptos a votar, com os respectivos endereços, ou seja, aqueles que se encontrem no gozo de todos os direitos estatutários e quites com suas obrigações perante o Clube.
§ 11º É facultado aos associados, individual ou coletivamente, oferecer impugnação a qualquer candidatura, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da fixação das chapas na sede social.

§ 12º - Fica vetada a anistia ao associado 6 (seis) meses antes de qualquer processo eleitoral dentro do clube.

Justificativa: A inclusão dos parágrafos § 7º, § 8º, § 9º, § 10º, § 11º e § 12º é para esclarecer e regulamentar a proporcionalidade na eleição do Conselho Deliberativo.

EMENDA ao Art. 31 e 32
Proposta de alteração

Art. 31 - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pela Assembléia Geral, para mandato de três (03) anos, pelo sistema de sufrágio universal e em votação secreta.

§ 1º - Os candidatos deverão constituir-se em chapas, que conterão, obrigatoriamente, os seguintes cargos: Presidente e Vice-Presidente
§2º: Os candidatos à Presidência deverão, obrigatoriamente, apresentar, juntamente com seu requerimento de inscrição, proposta de campanha.
§3º: Não será permitida a reeleição consecutiva para o mesmo cargo. O Presidente da Diretoria, após o término de seu mandato, fica inelegível para qualquer cargo na eleição subseqüente.
§ 4º: O parente, assim entendido nos termos do que dispõe a lei civil, fica impedido de concorrer à sucessão do presidente da Diretoria.

§ 5º - Somente será admitida a inscrição de candidatos para os cargos eletivos de que trata este dispositivo, que contem, no mínimo, com 60 (sessenta) meses de associados, e que, à data da inscrição, não tenham quaisquer restrições cadastrais em órgãos regulamentados, tipo Cartórios de Protesto de Títulos, Varas Cíveis e da Fazenda Pública, Trabalhistas e Federais, SPC, SERASA e CADIN, que não integrem ou tenham integrado nos últimos dois anos anteriores à data do pleito, o quadro societário de empresa que tenha tido falência decretada, e, finalmente, que não tenham tido sentença penal restritiva de liberdade transitada em julgado.
§ 6º - Havendo empate entre duas ou mais chapas, a ordem de classificação será estabelecida em função de maior antecedência no prazo da inscrição.
§ 7º - Havendo somente uma chapa inscrita para as eleições da Diretoria, somente se considerará eleita se a mesma obtiver, pelo menos, metade mais um dos votos válidos.

Art. 32 - Os membros da Diretoria deverão ser brasileiros ou naturalizados, sendo que a posse e o exercício do cargo ficam condicionados as seguintes exigências:

§ 1º - Apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de que seja arquivado junto ao Conselho Fiscal.
§ 2º - A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, título, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País e no exterior e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 3º - A declaração de bens será anualmente atualizada, devendo ainda ser apresentada na data em que o membro da Diretoria deixar o exercício do cargo.
§ 4º - O membro da Diretoria que se recusar a prestar declaração de bens no prazo determinado pelo Conselho Deliberativo, ou que a prestar falsa, será punido com a perda do mandato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 5º - O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal, na conformidade da legislação do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida nos parágrafos anteriores.

Justificativa: As modificações propostas para os Art. 31 e Art.32 são para regulamentar a eleição direta e para dar mais transparência ao processo eleitoral.

EMENDA ao Art. 34

Art. 34 - Compete ao Presidente:

I - representar o Clube, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

III - executar todos os atos administrativos, assinando os documentos necessários;

IV - assinar com o Diretor Administrativo/Financeiro, ou seu substituto, documentos que signifiquem encargo financeiro ou que se relacione com os bens do Clube;
V - praticar todos os demais atos que o Regimento da Diretoria especificar;

VI - constituir mandatários quando se fizer necessário;

VII - nomear, dentre os diretores, representantes junto às entidades esportivas a que o Clube estiver filiado, cujas atribuições e responsabilidades serão previstas no Regimento Interno da Diretoria.

§ 1º - Na emissão de cheques, duplicatas, notas promissórias ou outros títulos de crédito, deverão constar sempre às assinaturas, em conjunto, do Presidente e do Diretor Administrativo/Financeiro, sendo que o Vice-Presidente poderá substituir tanto um como o outro, ficando desde já facultado a qualquer um deles, ou a todos, a outorga de procuração para se fazerem representar nos aludidos atos.

§ 2º - São motivos para requerer o Impedimento do Presidente da Diretoria executiva:
a) ter ele praticado crime infamante, com trânsito em julgado da sentença condenatória;

b) ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Esporte Clube Bahia;

c) não terem sido apreciadas dentro do prazo estatutário as contas da sua gestão;

d) não terem sido aprovadas as contas de sua gestão.

e) ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa norma estatutária.

f) Caberá ao Conselho Deliberativo julgar a ação/omissão tida como prejudicial ao Esporte Clube Bahia.

g) Qualquer conselheiro poderá propor o impedimento do Presidente da Diretoria executiva pelos motivos expostos na alínea b, de forma que, feita tal representação, a mesma deverá ser analisada e votada pelo conselho deliberativo.

SEÇÃO II
DA ADMISSÃO
EMENDA ao Art. 37

Art. 37 - Somente poderão ser sócios do Esporte Clube Bahia aqueles que:
I - Sejam maiores de 16 anos e que; preencha as condições estatutárias e regulamentares do Clube.

Justificativa: A modificação nesse artigo visa atrair o jovem torcedor para participar da vida do clube. Hoje, o jovem de 16 anos tem o direito de votar para Presidente da República, Governador e Prefeito, porque não votar para presidente do seu clube do coração?

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES DOS SÓCIOS.
SEÇÃO I - DOS DIREITOS

EMENDA ao Art. 52
Proposta de Inclusão: Alíneas

f) receber, no ato da sua matrícula, a título gratuito, cópia deste Estatuto.
g) Ter acesso por meio do site oficial do clube ao estatuto
h) Ter acesso por meio do site oficial do clube a composição do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.
i) Ter acesso por meio do site oficial do clube aos balanços contábeis anuais de toda e qualquer movimentação financeira e corporativa, incluindo também os balanços do Esporte Cube Bahia S/A.
j) solicitar desligamento, sem prejuízo da quitação de débitos pendentes, salvo em casos excepcionais, a critério da Diretoria.
k) pedir licença, nos casos permitidos por este Estatuto.
l) recorrer das penalidades que lhe forem aplicadas;
m) Ter preferências na compra de ingressos dos jogos do Bahia
n) Ter preferência nas promoções efetuadas pelo Esporte Clube Bahia.
o) Ser notificado através do site oficial, das atas das reuniões de conselho e assembléia geral e também ser informado a relação dos respectivos votantes em no Maximo 72 horas (setenta e duas horas) após a conclusão dos referidos atos.

Justificativa: A inclusão destas alíneas visa dar maior transparência aos poderes do clube e suas gestões patrimoniais e financeiras, além de trazer o sócio pra dentro do clube ajudando a fiscalizar tanto o Esporte Clube Bahia quanto o Bahia S/A de maneira responsável e direta.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Neste sábado, dia 26 de setembro de 2009 às 13:30h, acontece uma reunião extraordinária da Revolução Tricolor para discutir sobre os últimos acontecimentos e decidir sobre as próximas ações.

Pauta:

1. Informes;
2. Definição de quem vai participar da comissão do estatuto;
3. Próximas ações;
4. Definição do plano de marketing da RT;
5. Situação do número excessivo de membros da lista que não estão no cadastro;
6. O que ocorrer.


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O convite é extensivo aos sócios patrimoniais, Bora Bahêa, e demais torcedores tricolores que desejam conhecer melhor o grupo e queiram contribuir para reerguer o Esporte Clube Bahia.

Vale lembrar que mais uma vez o encontro acontecerá na SEDE DE PRAIA DO ESPORTE CLUBE BAHIA, localizada no bairro da Boca do Rio, local comum a todos os sócios e não sócios do clube e de fácil localização. Contamos com a presença de todos para ajudar.

REVOLUÇÃO TRICOLOR

ASSOCIAR PARA MUDAR!

terça-feira, 22 de setembro de 2009

NOTA DE REPÚDIO À DIRETORIA DO ESPORTE CLUBE BAHIA

A Revolução Tricolor vem a público mostrar sua insatisfação e repudiar as atitudes da diretoria do Esporte Clube Bahia, através de seu presidente Marcelo Guimarães Filho, que:
  • Convocou a assembleia que decidirá sobre a negociação com a Sede de Praia antes de convocar a assembleia que dará poder de voto ao sócio Bora Bahêa e que aprovará as eleições diretas;
  • Não divulgou a assembleia vindoura, com edital publicado às escondidas no dia 17 último. A divulgação no site oficial foi feita somente hoje (22/09), após os sócios descobrirem. A assessoria de imprensa do clube, quando perguntada sobre a assembleia, negou que a mesma havia sido convocada.
Se os interesses gerais do clube se sobressaíssem, a diretoria teria a atitude correta de convocar as assembleias na sua devida ordem. A publicação do edital de convocação da próxima assembleia "na surdina" demonstra atitudes nada modernas e nada democráticas, revelando comportamentos típicos das gestões anteriores, como a falta de transparência, e passando para nós sócios e torcedores a ideia de que pouca coisa mudou na política do clube. Tanta pressa para uma coisa e quase nenhuma para outra demonstram claramente outros interesses se sobressaindo ao interesse geral do clube.

A pergunta que fica no ar é: que interesses seriam esses?

terça-feira, 15 de setembro de 2009

RT ATENTA E PRESENTE NA ULTIMA REUNIÃO DE CONSELHO

A Revolução Tricolor requeriu e foi atendida pela direção do Bahia a presenciar como ouvinte a reunião do Conselho Deliberativo do clube feita pra esclarecer a desapropriação da sede de praia.

Segue então pra todos os sócios o depoimento de Lucas França, membro da RT que esteve presente na reunião:

A reunião começou 18:36, e para minha surpresa que eu não sabia de seu retorno ao Brasil, Nestor Mendes era um dos presentes na reunião. Cada conselheiro recebeu um documento com algumas explicações sobre a negociação, tentei pegar um, mas não deixaram, com alegação de que era apenas para os conselheiros, no final não achei nenhum dando sopa, para pegar.

Fizeram a composição da mesa, o presidente Marcelo Guimarães Filho, o presidente do Conselho Deliberativo Rui Acioly, Raimundo Prado (salve engano é o contador), e as advogadas do setor imobiliário, Doutoras Rita Martins e Silvana Cedraz.

A Doutora Rita começou explicando o que se tratava a negociação, que não é em dinheiro vivo e sim em Transcon, que não são títulos públicos, e sim uma moeda do mercado imobiliário. Em seguida a Doutora Silvana falou um pouco sobre o PDDU (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano) falando que a área da Sede seria destinada a lazer, igualmente ao Clube Português.

A Doutora Rita disse e explicou que o valor da Sede poderia ser avaliado em pouco mais de 3 milhões de reais apenas, devido ser um terreno dividido com unidade da Marinha, o que diminui o valor do VUP (Valor Unitário Padrão), e que é nível D (o pior) em relação a alguma coisa que ela explicou, e eu esqueci.

A proposta da prefeitura foi de “perdoar” a dívida do Bahia com a prefeitura (IPTU e ISS) que é em torno de 6 milhões e ainda indenizar o clube com Transcon, que como é uma moeda imobiliária, varia de acordo como momento do mercado, a estimativa por baixo é que seja de 26 milhões esse valor, já que a Prefeitura considerou a área com um maior VUP e ainda avaliou como nível 4, o maior, como se o terreno tivesse 175.000m² ao invés dos 27.000m² reais do terreno. Sendo que o Bahia seria detentor de um Transcon único, que é da Orla, que vale mais.

Feitas as explicações, foi aberto a perguntas. Wellington Cerqueira pediu a palavra e disse que uma desapropriação não tem como ser interrompida, que se entrasse na justiça, o valor seria depositado em juízo e que poderia demorar mais de 20 asnos até uma resolução final. Nestor Mendes e Ivan Carvalho, questionaram que se desfazendo de um patrimônio, o Bahia deveria investir em outro patrimônio. MGF respondeu dizendo que dificilmente esses Transcon voltariam em dinheiro de vez pro clube, que seriam em negociações múltiplas.

O conselheiro Carlos Santana questionou sobre como ficará a situação dos Sócios Patrimoniais e Remidos, e MGF disse que uma ideia que partiu de Ismerim, seria fazer uma nova Sede no novo CT, e que seria avaliada após o fechamento da negociação com a OAS que ainda está em andamento (aproveitando o assunto, ele disse que o Fazendão tem 130.000m² e que o novo CT terá aproximadamente 300.000m²)

Rui Cordeiro disse que fez a pedido do presidente um estudo sobre o valor da Sede e que é chegou ao valor de 42 milhões, e disse (ele que é do ramo imobiliário) que a proposta é boa, e que se os Transcon forem vendidos no valor da face (no máximo) consegue-se chegar a este valor. E mesmo com o deságio máximo, ficaria em 28 milhões. Jorge alguma coisa (o dono da Espetáculo) disse que era contra a negociação, pois ele não confia nesta prefeitura e etc. e tal, e que seria melhor verificar outras possibilidades para o local.

Logo após, Fernando Jorge disse que era uma boa negociação, pois a desapropriação aconteceria de qualquer jeito, elogiou a escolha de MGF pela Doutora Rita, dizendo que é advogada dele também, e cobrou a Marcelinho as eleições diretas.

Marcelinho efetuou a votação (por contraste) que por unanimidade (inclusive o de Jorge da Espetáculo) concordaram com a negociação da Sede de Praia com a Prefeitura. Marcelinho encerrou as 20:00 a Reunião do Conselho informando que ainda esta semana será convocada a Assembleia Geral com mesma pauta. No item “O que ocorrer” não houve nada.

domingo, 13 de setembro de 2009

REVOLUÇÃO TRICOLOR SE REUNIU NO SÁBADO EM PITUAÇU

A Revolução Tricolor se reuniu no último sábado, no estádio de Pituaçu, antes do jogo contra a Portuguesa. Sobre a pauta:
  • Situação do Sócio Patrimonial: como ficará a partir de agora;
O sócio patrimonial tem o direito de pelo menos comprar os ingressos e pagar metade do preço, conforme confirmado por membros do grupo que o fizeram um dia antes do jogo. É importante que os sócios patrimoniais que migrarem para o Bora Bahêa fiquem atentos quanto à data de associação, para que permaneça a data antiga.
  • Assembleia (eleição direta, filtro, proporcionalidade do conselho);
Foram definidas as estratégias para a assembleia vindoura, com a apresentação de uma proposta alternativa às alterações do estatuto e a convocação de sócios patrimoniais para quitarem suas mensalidades e participarem da assembleia.
  • Reunião do Conselho Deliberativo
Um membro da Revolução entrará como ouvinte na reunião do conselho (a convocação pode ser vista aqui), e nos trará as informações do que será decidido.

Agradecemos à presença de novos tricolores, que puderam conhecer o grupo e tirar algumas dúvidas.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

REVOLUÇÃO TRICOLOR CONVOCA TODOS OS NOVOS SÓCIOS!

A Revolução Tricolor inova ao se reunir no estádio de Pituaço! No sábado do jogo contra a Portuguesa, dia 12 de setembro de 2009 às 13:30h, acontece a próxima reunião ordinária da Revolução Tricolor.

O local do estádio será defronte ao bar da Bamor. Está sendo cogitada a ideia de levar uma faixa, para que todos possam localizar facilmente a reunião. Ela durará até o horário do jogo, então quem chegar mais tarde pode comparecer também.

Pauta:
  1. Situação do Sócio Patrimonial: como ficará a partir de agora;
  2. Assembleia (eleição direta, filtro, proporcionalidade do conselho);
  3. Esclarecimento de dúvidas dos novos sócios;
  4. Campanha de Associação em Massa.

O convite é extensivo aos torcedores tricolores que desejam conhecer melhor o grupo e queiram contribuir para reerguer o Esporte Clube Bahia.

Vale lembrar que mais uma vez o encontro acontecerá no ESTÁDIO DE PITUAÇU, local comum a todos os sócios, não sócios e tricolores em geral. Contamos com a presença de todos para ajudar. Logo após a reunião, todos assistiremos ao jogo do Bahia contra a Portuguesa.

Pedimos aos membros, aos novos sócios, e a qualquer tricolor que comparecer, para chegar o mais cedo possível, pois o jogo tem promessa de estádio lotado!


REVOLUÇÃO TRICOLOR

ASSOCIAR PARA MUDAR!

BAHIA MINHA VIDA

O Longa evidencia que o BAHIA é mais que um clube, mais que paixão, loucura, amor. É, acima de tudo, vida... “BAHIA, MINHA VIDA”. O título do filme conota três sentidos: a vida e história do Esporte Clube Bahia. O fato do BAHIA não só fazer parte, e sim, ser a razão de viver de muitos torcedores e a vida de personagens, torcedores especiais, que serão os narradores da alegrias, tristezas e superações da trajetória do Tricolor de Aço. BAHIA é povo, é um estado, são milhões de pessoas que são BAHIA e o BAHIA são milhões de pessoas. Quando um torcedor afirma: “Eu sou BAHIA!”, não é no sentido figurado, é no literal. Ele é o clube e o clube também é ele. As vidas se misturam numa só. A grande questão é: o porquê de tanto amor. Existe explicação?

A Revolução Tricolor apoia a campanha de 100 mil acessos, ajudando a tornar possível a realização deste maravilhoso filme sobre o nosso tricolor.

Segue o vídeo: