Dentre os fundamentos da ação, destacam-se o artigo 32 do Estatuto que dispõe a cerca da obrigatoriedade de sorteio de todos os árbitros de cada partida, o artigo 30 que determina o dever de escalação de árbitros imparciais e isentos de pressão e o procedimento adotado pela entidade maior – a CBF – em outras competições nacionais, como a Copa do Brasil de 2010 e o Campeonato Brasileiro da Segunda Divisão de 2009.
Dentre os pedidos, estão o dever de observância da norma federal quanto ao sorteio de todos os árbitros das futuras partidas sob pena de multa, indenização por danos morais com efeitos punitivos e a devolução em dobro do valor desembolsado pelos ingressos do primeiro confronto.
O processo de nº 032.2010.029.539-6 foi distribuído perante o Juizado Especial de Defesa do Consumidor e está aos cuidados da Juíza Fabiana Cerqueira Ataide.
Segundo os autores, a ação foi propositalmente proposta apenas ao final do Campeonato, para não desvirtuar do real objetivo da mesma. Ademais, não é objetivo do processo qualquer pedido de anulação ou tumulto do Campeonato recentemente terminado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário